Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 5º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA PRAÇA SANTA TEREZINHA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 65, Inciso I, alínea ―b‖ da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos no quantitativo de seu objeto, conforme planilha em anexo ao presente termo. CHOROZINHO-CE, 10 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:89C9A0DF SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE CONTRATO O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do contrato n.º 001.2023.11.13.073 - PE - SPDU proveniente da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 2023.11.13.073 - PE - SPDU cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEMUTRAN, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, conforme descrição a seguir: CONTRATANTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO. CONTRATADA: TERRA SANTA MOTOS LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DECRETO Nº 10.024 DE 20/09/2019 E LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 DE DEZEMBRO DE 2023. VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. VALOR GLOBAL: R$ 35.832,00 (TRINTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: 1011.15.122.0401.2.062 - ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO – SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO. ASSINA PELA CONTRATADA: FERNANDO CARDOSO LINHARES. CHOROZINHO–CE, 13 DE DEZEMBRO DE 2023. ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano( Respondendo) Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:55AD15CE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO GOVERNO MUNICIPAL DE CROATÁ Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio Ambiente- COAMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC – Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – Construção de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no distrito de Santa Tereza, Zona Rural do Município de Croatá-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA/COAMA – CROATÁ. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA COORDENADORIA DO AGRONEGÓCIO E DO MEIO AMBIENTE - COAMA Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:0F6081CA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO GABINETE DO PREFEITO LEI 1.603 QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.528/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI Nº 1.603/2023 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.528/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, APROVA E DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os programas do Plano Plurianual 2022-2025, para os anos 2024-2025, ficam revisados, na forma da Lei Municipal nº 1.528/2021, de 08 de outubro de2021. Art. 2º - A revisão do PPA 2022/2025, consiste na atualização de programas com vistas a proporcionar aderência à realidade de implementação das políticas públicas, e atenderá: I – Para compatibilização com as Leis Orçamentárias Anuais e Leis de Créditos Adicionais, e poderá: Alterar o valor global dos programas; Adequar as vinculações entre ações orçamentárias e programas; Revisar ou atualizar metas; e Revisar ou atualizar os investimentos plurianuais. II – Para inclusão, exclusão ou alteração dos seguintes atributos: Unidade responsável por programa; Valor global do programa, em razão de alteração de fontes de financiamento. Art. 3º - Após a presente revisão, a programação do PPA 2022-2025 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos: I – Do Detalhamento dos Anexos parte integrante desta Lei: Anexo I – Demonstrativo dos programas, indicadores e ações do PPA – Despesa Orçada e Realizada do exercício 2023; Anexo II – Detalhamento dos Programas, indicadores e ações do PPA – Despesa Orçada e Atualizada; Anexo III - Detalhamento dos Programas, Indicadores e Ações do PPA – Despesa Executada nos exercícios 2022 e 2023 e previsões para os exercícios 2024 e 2025; Anexo IV – Demonstrativo por Objetivo Estratégico. II – A revisão do Plano Plurianual 2022-2025, atualiza os valores globais do Poder Legislativo e Executivo para os exercícios de 2024 e 2025, na seguinte forma:Fechar