Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 3.3.90.39.00. PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 (cinco) meses. VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses. DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro 2023 EUDES ALMEIDA LIMA. Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:5D1DA2CA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO RECISSÃO DE CONTRATO FAVOR PUBLICAR, ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL – A Prefeitura Municipal de GROAÍRAS, através da Secretaria de EDUCAÇÃO, comunica a Rescisão do Termo de Contrato nº. 20230012, da empresa SENADOR SÁ COMERCIAL DE GLP LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.379.116/0001-68, proveniente da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 1611.01/2022/SRP. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO ( GLP ) E VASILHAMES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE GROAIRAS / CE. Fundamentação: Considerando o que dispõe arts. 78, incisos I e III c/c art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93. Data da Rescisão: 14.12.2023. LUCAS MOTA CVALCANTE – Secretário de EDUCAÇÃO. GROAÍRAS-CE, em 19 de Dezembro de 2023. Publicado por: Adriana Paiva Souza Código Identificador:8D8DD9EC GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 39/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade de todos os alvarás de localização e funcionamento concedidos durante o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 649/2013 de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Groaíras, que em seu Artigo 236, Parágrafo Único, estabelece que a UFIRM será corrigida anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor -INPC, ou outro índice que vier a substituí- lo; CONSIDERANDO que a nova variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC será divulgada pelo IBGE apenas no dia 11 de janeiro de 2024; DECRETA: Art. 1°. Fica prorrogado para o dia 31 de janeiro de 2024, o prazo de validade de todos os alvarás de localização e funcionamento concedidos durante o exercício financeiro de 2023. Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2023 (dois mil e vinte e três). ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:C49EC219 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 040/2023, DE 19 DEZEMBRO DE 2023 REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ. O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras, com fulcro no disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, direta, autárquica e fundacional, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, denominada de Lei de Licitações e Contratos Administrativos. § 1º Aplicam-se as disposições deste Decreto, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública municipal. § 2º Observadas as disciplinas específicas, aplicam-se as disposições deste Decreto a qualquer contratação pública, ainda que esta não seja formalizada pelo instrumento de contrato, na forma autorizada pelo artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. § 3º Quando da execução de recursos decorrentes de transferências voluntárias da União ou do Estado deverão ser observados os regramentos específicos do Concedente com relação a aplicação do recurso. § 4º Excetuam-se da aplicação deste Decreto os termos e acordos de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações. § 5º Não são abrangidas por este Decreto as licitações e contratações das empresas estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Art. 2º - Os regulamentos já editados pela União para execução da Lei nº 14.133, de 2021 poderão ser utilizados subsidiariamente e naquilo que não for regrado por este Decreto, com fulcro no artigo 187 da referida norma. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 3º - Além do previsto no artigo 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, para os fins deste Regulamento, consideram-se: I - apostila: instrumento que tem por objetivo registrar e/ou anotar novas condições que não alterem a essência da avença ou que não modifiquem as bases contratuais, seja no verso do termo de contrato ou por meio de outro documento a ser juntado a este termo, como nas situações elencadas no artigo 136, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; II - área técnica: unidade administrativa responsável pelo planejamento, coordenação, gestão e acompanhamento das ações relacionadas ao tema ao qual a demanda apresentada pelo demandante esteja associada, podendo também atuar como área demandante; III - Alta Administração e autoridade máxima: a) A Alta Administração do Município de Groaíras é o Prefeito Municipal; b) A autoridade máxima, na Administração Direta, o Secretário Municipal e outras autoridades com as mesmas prerrogativas;Fechar