DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3359 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
3.3.90.39.00. PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 (cinco) meses. 
VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses. DATA DA ASSINATURA: 14 de 
dezembro 2023 
  
EUDES ALMEIDA LIMA. 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Meio 
Ambiente. 
  
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:5D1DA2CA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
RECISSÃO DE CONTRATO 
 
FAVOR PUBLICAR, 
  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GROAÍRAS - EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL – A 
Prefeitura Municipal de GROAÍRAS, através da Secretaria de 
EDUCAÇÃO, comunica a Rescisão do Termo de Contrato nº. 
20230012, da empresa SENADOR SÁ COMERCIAL DE GLP 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.379.116/0001-68, proveniente da 
licitação 
modalidade 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
PARA 
REGISTRO DE PREÇOS N.º 1611.01/2022/SRP. OBJETO: 
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE 
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 
RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO ( GLP ) E 
VASILHAMES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS 
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE GROAIRAS / 
CE. Fundamentação: Considerando o que dispõe arts. 78, incisos I e 
III c/c art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93. Data da Rescisão: 
14.12.2023. LUCAS MOTA CVALCANTE – Secretário de 
EDUCAÇÃO. GROAÍRAS-CE, em 19 de Dezembro de 2023. 
 
Publicado por: 
Adriana Paiva Souza 
Código Identificador:8D8DD9EC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 39/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade de 
todos os alvarás de localização e funcionamento 
concedidos durante o exercício financeiro de 2023 e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, no uso de suas 
atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 649/2013 de 26 de dezembro 
de 2013, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de 
Groaíras, que em seu Artigo 236, Parágrafo Único, estabelece que a 
UFIRM será corrigida anualmente, pela variação do Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor -INPC, ou outro índice que vier a substituí-
lo; 
CONSIDERANDO que a nova variação do Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor - INPC será divulgada pelo IBGE apenas no 
dia 11 de janeiro de 2024; 
DECRETA: 
Art. 1°. Fica prorrogado para o dia 31 de janeiro de 2024, o prazo de 
validade de todos os alvarás de localização e funcionamento 
concedidos durante o exercício financeiro de 2023. 
Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° 
de janeiro de 2024. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, aos 
19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2023 (dois mil e vinte e 
três). 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:C49EC219 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 040/2023, DE 19 DEZEMBRO DE 2023 
 
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, 
DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
MUNICIPAL, 
DIRETA, 
AUTÁRQUICA 
E 
FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Groaíras, com fulcro no disposto no inciso 
XXI do artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade com as 
disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
  
DECRETA: 
CAPÍTULO I  
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º - Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração 
Pública Municipal, direta, autárquica e fundacional, a Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, denominada de Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos. 
§ 1º Aplicam-se as disposições deste Decreto, no que couber e na 
ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros 
instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da 
Administração Pública municipal. 
§ 2º Observadas as disciplinas específicas, aplicam-se as disposições 
deste Decreto a qualquer contratação pública, ainda que esta não seja 
formalizada pelo instrumento de contrato, na forma autorizada pelo 
artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 
§ 3º Quando da execução de recursos decorrentes de transferências 
voluntárias da União ou do Estado deverão ser observados os 
regramentos específicos do Concedente com relação a aplicação do 
recurso. 
§ 4º Excetuam-se da aplicação deste Decreto os termos e acordos de 
que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas 
alterações. 
§ 5º Não são abrangidas por este Decreto as licitações e contratações 
das empresas estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei 
Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. 
Art. 2º - Os regulamentos já editados pela União para execução da 
Lei nº 14.133, de 2021 poderão ser utilizados subsidiariamente e 
naquilo que não for regrado por este Decreto, com fulcro no artigo 
187 da referida norma. 
CAPÍTULO II  
DAS DEFINIÇÕES  
  
Art. 3º - Além do previsto no artigo 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 
2021, para os fins deste Regulamento, consideram-se: 
I - apostila: instrumento que tem por objetivo registrar e/ou anotar 
novas condições que não alterem a essência da avença ou que não 
modifiquem as bases contratuais, seja no verso do termo de contrato 
ou por meio de outro documento a ser juntado a este termo, como nas 
situações elencadas no artigo 136, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 
II - área técnica: unidade administrativa responsável pelo 
planejamento, coordenação, gestão e acompanhamento das ações 
relacionadas ao tema ao qual a demanda apresentada pelo demandante 
esteja associada, podendo também atuar como área demandante; 
III - Alta Administração e autoridade máxima: 
a) A Alta Administração do Município de Groaíras é o Prefeito 
Municipal; 
  
b) A autoridade máxima, na Administração Direta, o Secretário 
Municipal e outras autoridades com as mesmas prerrogativas;  

                            

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