DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3359 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e 
quantitativos; 
II - receber designação e manter contato com o preposto da 
contratada, e se for necessário, esclarecer prontamente as dúvidas 
administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do 
objeto contratado; 
III - recepcionar da contratada, devidamente protocolados, os 
documentos necessários ao pagamento, previstos no instrumento 
contratual e nas normas que disciplinam a execução da despesa 
pública, conferi-los e encaminhá-los ao gestor do contrato; 
IV - conforme o caso, realizar ou aprovar a medição dos serviços ou 
fornecimentos efetivamente realizados, em consonância com o 
previsto no contrato, recebendo o objeto mediante termo assinado 
pelas partes; 
V - realizar, na forma do artigo 140 da Lei Federal n.º 14.133, de 
2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso; 
VI - manifestar-se a respeito da suspensão da execução contratual 
quando solicitado; 
VII - adotar medidas preventivas de controle dos contratos, tais como: 
a) realização de reunião inicial com a contratada para apresentação 
das partes, suas obrigações e esclarecer eventuais dúvidas; 
b) utilização de check lists, isto é, listas de verificação para a análise 
dos aspectos técnicos referentes à contratação; 
c) elaboração de relatório periódico de acompanhamento (mensal, 
bimestral ou trimestral); 
d) disponibilização de formulários de avaliação dos bens e/ou 
serviços, reunindo sugestões e reclamações que deverão ser enviadas à 
contratada e utilizadas para gerar melhorias no objeto; 
e) promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de 
problemas na execução do objeto, sempre que possível com a 
participação de pelo menos 02 (dois) servidores ou agentes públicos, 
registrando em ata o conteúdo das deliberações. 
VIII - registrar, em livro próprio, todas as ocorrências surgidas 
durante a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como 
o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o 
que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis; 
IX - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou 
substituição, às expensas da contratada, no total ou em parte, do 
objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes de sua execução; 
X - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto 
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado 
o Termo de Referência ou o Projeto Básico; 
XI - exigir e assegurar o cumprimento das cláusulas e dos prazos 
previamente estabelecidos no contrato e respectivos termos aditivos; 
XII - determinar por todos os meios adequados a observância das 
normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos 
serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; 
XIII - exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e 
coletiva de segurança do trabalho, quando cabível; 
XIV - verificar a correta aplicação dos materiais, e requerer das 
empresas testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de 
promoção de controle de qualidade da execução das obras e serviços 
ou dos bens a serem adquiridos; 
XV – manifestar, por meio alertas e/ou relatórios de vistoria, as 
ocorrências verificadas e realizar as determinações e comunicações 
necessárias à perfeita execução dos serviços; 
XVI – comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, qualquer 
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que 
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou 
iminência de prejuízo ao interesse público; 
XVII - formalizar notificações por escrito à contratada, caso as 
tratativas iniciais para saneamento de eventuais irregularidades não 
sejam suficientes para regularização da situação, estabelecendo prazo 
para o cumprimento das obrigações e/ou apresentação de 
justificativas, sob pena de encaminhamento da documentação para o 
gestor de contrato avaliar a necessidade de abertura do respectivo 
processo de apuração e aplicação de penalidades; 
XVIII - em caso de descumprimento contratual e/ou quaisquer tipos 
de ilicitudes verificadas nas contratações sob sua responsabilidade, 
além de comunicar ao gestor do contrato, colher previamente as 
provas e reunir os indícios inerentes a sua atribuição fiscalizatória, 
auxiliando na instrução do processo; 
XIX - propor medidas que visem à melhoria contínua da execução do 
contrato; 
XX - preencher ao final do contrato, o termo de avaliação do serviço 
prestado ou do objeto recebido; 
XXI - manifestar-se formalmente, quando consultado, sobre a 
prorrogação, alteração, rescisão ou qualquer outra providência que 
deva ser tomada com relação ao contrato fiscalizado, inclusive com a 
emissão de parecer; 
XXII - consultar o órgão ou a entidade contratante sobre a 
necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato, se 
detectar algo que possa sugerir a adoção de tais medidas; 
XXIII - determinar a retirada de qualquer empregado subordinado 
direta ou indiretamente à contratada, inclusive empregados de 
eventuais subcontratadas, ou as próprias subcontratadas, que, a seu 
critério, comprometam o bom andamento dos serviços; 
XXIV – receber e fomentar avaliações relacionadas ao serviço 
prestado ou ao objeto recebido, especialmente, conforme o caso, do 
público usuário; e 
XXV - exercer qualquer outra atividade compatível com a função que 
lhe seja legalmente atribuída. 
Seção IV 
Das competências da Autoridade Máxima  
  
Art. 24 - Caberá a autoridade máxima do órgão ou entidade 
responsável pela licitação ou contratação, ou a quem delegar: 
I – examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos anexos, quando encaminhados pelo 
agente de contratação, pregoeiro, ou presidente de Comissão de 
Contratação; 
II - promover gestão por competências para o desempenho das 
funções essenciais à execução da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e 
deste Regulamento; 
III - designar o agente de contratação, membros de comissão de 
contratação e os membros da equipe de apoio; 
IV - autorizar a abertura do processo licitatório ou de contratação 
direta; 
V - decidir os recursos contra os atos do agente de contratação, do 
pregoeiro ou da comissão de contratação, quando estes mantiverem 
sua decisão; 
VI - adjudicar o objeto da licitação; 
VII - homologar o resultado da licitação; 
VIII - celebrar o contrato e assinar a ata de registro de preços; e 
IX - autorizar a abertura de processo administrativo de apuração de 
responsabilidade e julgá-lo, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e 
deste Decreto. 
Art. 25 - A autorização para a abertura do processo licitatório ou de 
contratação direta será concretizada pela Autorização de Contratação, 
instrumento pelo qual a autoridade máxima também declara a 
adequação orçamentária da despesa e sua compatibilidade com a lei 
de diretrizes orçamentárias e com o plano plurianual. 
Parágrafo único. A adequação orçamentária da despesa deve ser 
renovada anualmente e será objeto de apostilamento contratual. 
  
Seção V 
Do Apoio dos Órgãos de Assessoramento Jurídico e de Controle 
Interno 
  
Art. 26 - O Agente de Contratação e sua equipe de apoio, a Comissão 
de Contratação, os gestores e fiscais de contratos, bem como os 
demais agentes que atuem no processo de contratação, poderão 
solicitar manifestação técnica dos órgãos de assessoramento jurídico 
ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como das 
unidades de controle interno, para o desempenho das funções, 
devendo o registro das manifestações constarem nos autos do 
processo de contratação. 
§ 1º A consulta específica poderá ser a realizada em qualquer etapa do 
processo de contratação ou de execução contratual e deve indicar 
expressamente o objeto de questionamento, a fim de que sejam 
dirimidas dúvidas e prestadas informações relevantes para prevenir 
riscos no procedimento licitatório ou na execução contratual. 
§ 2º Nos casos repetitivos e que demandem avaliação jurídica ou 
procedimento de auditoria, as consultas poderão ser resolvidas por 

                            

Fechar