DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão 
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, 
§2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro 
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº707/2018 - CGD - O SINDICANTE TEN BM ERISVALDO 
GERÔNIMO DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR – 
CESIM/CGD, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS  DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
 
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO, de acordo com a PORTARIA CGD 
N°. 2401/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 240, de 26/12/2017; 
CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SPU 
Nº 18068432-9, no tocante à investigação preliminar instaurada com o escopo 
de apurar supostas Ameaças de Morte e Ofensas, a partir de Manifestação 
da Senhora Maria José Laurentino, noticiando que o seu ex companheiro 1º 
SGT PM 14.372 Francisco Teles de Sousa - MF: 107.914-1-3, não aceita a 
separação do casal e teria invadido sua residência, armado e ameaçando-a de 
morte; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 163/2018 - GATC/CGD, 
encaminhando manifestação oriunda do Sistema de Ouvidoria CGEWEB/
SOU, sob protocolo nº 0816893, realizada no dia 22/01/2018, na qual a 
denunciante reclama má conduta do sindicado, por não aceitar a separação, 
o que levado a denunciante pedir medida protetiva; CONSIDERANDO 
os fundamentos constantes no Parecer do GTAC nº 600/2018, ratificado 
pelo Despacho nº 720/2018, exarado pelo Orientador da CEINP, cujo teor 
foi homologado pelo Despacho nº 4572/2018, da lavra do Coordenador do 
GTAC, com sugestão de instauração de Sindicância em desfavor do militar 
supracitado; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o (s) valor(es) 
militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, IX e X, c/c Art.9º, §1º, I, IV e V, 
bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos VIII, XV, XXII 
e XXIX configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no 
Art. 12, §1º, incisos I e II, Art. 13, §1º, incisos, XXX e XXXII, tudo da Lei 
nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral 
de Disciplina respondendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disci-
plinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor do militar 1º 
SGT PM FRANCISCO TELES DE SOUSA – MF: 107.914-1-3; II) Ficam 
cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão 
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, 
§2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro 
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº708/2018 - CGD - O SINDICANTE TEN BM ERISVALDO 
GERÔNIMO DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR – 
CESIM/CGD, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS  DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
 
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO, de acordo com a PORTARIA CGD 
N°. 2401/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 240, de 26/12/2017; 
CONSIDERANDO o que consta no expediente protocolado sob SPU Nº 
17120418-2, que trata  de investigação preliminar instaurada com o escopo 
de apurar a denúncia formulada pela senhora Priscila Peixoto dos Santos 
Furtado, noticiando que teria sido agredida fisicamente pelo seu companheiro, 
o 1º SGT PM Nº 16253 - Marcílio Nascimento Farias - MF: 108.658-1-6, 
fato ocorrido no dia 07/02/2017, nesta Capital; CONSIDERANDO a Comu-
nicação Interna desta CGD nº 278/2017, do dia 10 de fevereiro de 2017, 
apensa cópias de ocorrência da CIOPS nº M 20170095432 e do B.O. nº 
303-1205/2017, registrado pela denunciante, relatando as agressões físicas 
imputadas ao referido sargento; CONSIRERANDO os fundamentos constantes 
no Parecer do GTAC nº 1938/2017, ratificado pelo Despacho nº 833/2018, 
da lavra do Orientador da CEINP, fls. 103, cujo teor foi homologado pelo 
Despacho nº 5385/2018, exarado pelo Coordenador do GTAC, com sugestão 
de instauração de Sindicância em desfavor do 1º SGT PM 16253 Marcílio 
Nascimento Farias – MF: 108.658-1-6; CONSIDERANDO a instauração do 
Inquérito Policial nº 303 - 874/2017, para apurar a notitia criminis contida 
no B.O. nº 303-1205/2017, informando que o aludido graduado a agrediu 
fisicamente com um soco no queixo que a fez cair, in tese, delito tipificado 
no Art. 129, §9 do CPB c/c Art. 5º, II e Art. 7º, I, ambos da Lei 11.340/2006 
(Violência Doméstica - Lei Maria da Penha); CONSIDERANDO que o fato, 
em tese, viola o (s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, IX 
e X, c/c Art. 9º, §1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no 
Art. 8º, incisos VIII, XV, XVIII, XXII e XXIX, configurando, prima facie, 
transgressão disciplinares previstas no Art. 12, §1º, incisos I e II, Art. 13, 
§1º, incisos XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da 
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO 
despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina respondendo, determinando 
a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em 
toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar a presente 
portaria em desfavor do militar 1º SGT PM Nº 16253 - MARCÍLIO 
NASCIMENTO FARIAS - MF: 108.658-1-6; II) Ficam cientificados o(s) 
acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no 
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto 
nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 
2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado 
no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de 
agosto de 2018.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos
SINDICANTE
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PORTARIA Nº709/2018 - CGD - O SINDICANTE TEN BM ERISVALDO 
GERÔNIMO DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR – 
CESIM/CGD, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS  DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
 
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO, de acordo com a PORTARIA CGD 
N°. 2401/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 240, de 26/12/2017; 
CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob o 
SPU Nº 18017888-1, no tocante à investigação preliminar instaurada com o 
escopo de apurar a  denúncia formulada pela Sra. Amanda Gerize de Sousa 
Gomes, em desfavor do 1º SGT PM RR 10367 JOSÉ MAURÍCIO AVELINO 
- MF: 091.527-1-7, o qual teria, em tese, agredido fisicamente com socos 
e chutes a denunciante, seu esposo Tiago, seu irmão L. G.S.G, de 14 anos, 
portador de necessidades especiais, além de outras pessoas, fato ocorrido no 
dia 06/01/2018, por volta das 20h50min, no Bairro Jardim Iracema, nesta 
Capital. Conforme a denúncia, o SGT PM José Maurício, costuma entregar 
sua arma de fogo ao seu filho LUCAS, e que durante o tempo em que L.G.S.G. 
estava sendo agredido pelo denunciado, LUCAS ficava com uma arma em 
punho, intimidando quem procurava dar fim aquelas agressões; CONSI-
DERANDO o Boletim de Ocorrência nº 107-123/2018 - 7º DP, registrado 
pela senhora Maria Consuela de Sousa, mãe da denunciante, e de L.G.S.G, 
relatando o ocorrido; CONSIDERANDO o Laudo Pericial nº 722862/2018, o 
qual atesta ofensa a integridade física do paciente, ao exame:1) “Escoriações 
com equimoses arroxeadas na região lombar direito” CONSIDERANDO 
os fundamentos constantes no Parecer/GTAC nº 911/2018, ratificado pelo 
Despacho nº 821/2018, exarado pelo Orientador da CEINP, cujo teor fora 
homologado pelo Despacho nº 5268/2018, da lavra do Coordenador do 
GTAC, com sugestão de instauração de Sindicância em desfavor do aludido 
policial militar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o (s) valor(es) 
militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, VII e X, c/c Art. 9º, §1º, I, IV 
e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos VIII, XV, 
XVIII e XXIX, configurando, prima facie, disciplinares previstas no Art. 12, 
§1º, incisos I e II, Art. 13, §1º, inciso XXX, XXXII e XLIX, tudo da Lei nº 
13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de 
Disciplina Respondendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disci-
plinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor do militar 1º 
SGT PM RR 10367 - JOSÉ MAURÍCIO AVELINO – M.F: 091.527-1-7; 
II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da 
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado 
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE, 
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos
SINDICANTE
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PORTARIA Nº728/2018 - CGD - O SINDICANTE ROBSON 
ALEXANDRE GOMES BEZERRA, 2°TEN QOABM, DA CÉLULA DE 
SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM/CGD, por delegação do EXMO. SR. 
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO de 
acordo com a PORTARIA CGD N° 653/2018 publicada no Diário Oficial do 
Estado, Nº 150 de 10/08/2018; CONSIDERANDO os fatos constantes no SPU 
Nº. 18001901-5, que apura denúncia de agressão física, praticada supostamente 
pelos Policiais Militares integrantes da composição da viatura policial de 
placas PMN5570, posteriormente identificada como sendo a CP 21062, fato 
narrado no Boletim de Ocorrência nº 134-7/2018; CONSIDERANDO que 
a denunciante afirma, que no dia 01/01/2018, por volta das 03:30h, na Rua 
Japi, Bairro Serrinha, Fortaleza-CE, quando retornava juntamente com seu 
esposo, de uma confraternização de Ano Novo, foram abordados pela mencio-
nada viatura, e após várias agressões verbais, passaram a sofrer agressões 
físicas; CONSIDERANDO que nos autos consta Exame de Lesão Corporal 
realizado na PEFOCE, apresentando resultado positivo para ofensa a integri-
dade corporal ou a saúde do paciente; CONSIDERANDO os fundamentos 
constantes no Parecer do GTAC nº 1449/2018, ratificado pelo Despacho nº 
1287/2018, exarado pelo Orientador da CEINP, cujo teor foi homologado 
Despacho nº 8074/2018, da lavra do Coordenador do GTAC, com sugestão 
de instauração de Sindicância em desfavor do 1º SGT PM RAIMUNDO 
ROMUALDO DA SILVA – MF. 118.909-1-1 e SD PM ANTONIO HELTON 
NOGUEIRA DOS SANTOS – MF. 308.647-8-6; CONSIDERANDO que 
o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos 
IV, V, IX e X, c/c Art.9º, § 1º, I, IV, V e VI, bem como os deveres militares 
incursos no Art. 8º, inciso IV, V, VIII, XI, XV, XVIII, XXV, XXVII, XXIX 
e XXXIII, configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas 
no Art. 12, § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, inciso II, XXX e XXXII, § 2º, 
inciso XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia 
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO 
despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina - respondendo, determinando 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº159  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018

                            

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