DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3359 
 
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cidadania e a responsabilidade coletiva na conservação do patrimônio 
público; 
d) Implementar sistemas de sinalização e informações nos 
equipamentos públicos, informando os cidadãos sobre a correta 
utilização e as práticas de conservação, bem como sobre as 
penalidades para danos e atos de vandalismo; 
e) Destinar recursos orçamentários para a produção de materiais 
informativos, a contratação de profissionais de educação ambiental e 
para a realização das ações previstas no programa. 
Art. 3º. O Poder Executivo, em conjunto com órgãos responsáveis 
pela educação, meio ambiente e comunicação, será responsável pela 
elaboração das estratégias e ações do programa de conscientização, 
visando envolver a sociedade de maneira participativa e engajada. 
Art. 4º. Serão destinados recursos orçamentários específicos para a 
implementação do programa, respeitando-se as normas de controle 
financeiro e orçamentário. 
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo as 
diretrizes para a realização das campanhas de conscientização, as 
formas de participação voluntária da população, os critérios para a 
alocação dos recursos, bem como os meios de avaliação e prestação 
de contas das ações desenvolvidas. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 
19 de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ DANILO LEITE PONTES 
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Erick Lima de Melo Eugenio 
Código Identificador:41EEF17A 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
LEI Nº. 1028/2023 
 
Institui a Política Pública de Direitos e Garantias da Pessoa com 
Fibromialgia no município de Santana do Cariri e dá outras 
providências. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de 
suas atribuições legais de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 8º 
do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal.  
  
Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a 
Presidência PROMULGA a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município de Santana do 
Cariri/CE a Política Pública de Direitos e Garantias da Pessoa com 
Fibromialgia. 
Art. 2º. São diretrizes da Política Pública de Direitos e Garantias da 
Pessoa com Fibromialgia: 
I - respeito aos direitos humanos, com garantia de autonomia, 
independência e de liberdade às pessoas com fibromialgia para 
fazerem as próprias escolhas; 
II - promoção do respeito às diferenças e aceitação de pessoas com 
fibromialgia, visando ao enfrentamento de estigmas e preconceitos; 
III - garantia de acesso e de qualidade dos serviços, ofertando cuidado 
integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar; 
IV - diversificação das estratégias de cuidado com a oferta de 
atendimentos terapêuticos alternativos que favoreçam a inclusão 
social com vistas à promoção de autonomia e ao exercício da 
cidadania; 
V - atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas com 
fibromialgia; 
  
VI - promoção da equidade; 
VII - participação da comunidade na formulação das políticas públicas 
para a área, bem como o exercício do controle social na sua 
implantação, acompanhamento e avaliação. 
Art. 3º. São direitos da pessoa com fibromialgia: 
I - vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da 
personalidade, a segurança e o lazer; 
II - a proteção contra qualquer forma de discriminação, abuso e 
exploração; 
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção 
integral às suas necessidades de saúde, incluindo: 
diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; 
atendimento multidisciplinar e multiprofissional; 
acesso a medicamentos; 
informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; 
IV — o acesso: 
  
à educação e ao ensino profissionalizante; 
à moradia; 
ao mercado de trabalho; 
à previdência social; 
ao transporte. 
Art. 4º. Deverão ser afixadas, em local visível ao público, placas 
informativas contendo inscrição sucinta indicadora do atendimento 
preferencial às pessoas com fibromialgia, indicando a Lei n. 2.745, de 
14 de maio de 2021. 
  
Parágrafo único. O atendimento preferencial à pessoa com 
fibromialgia far-se-á não somente pela disponibilização de guichês ou 
unidades de atendimento exclusivos, quando assim dispostos pelo 
estabelecimento, mas também pela garantia de acesso preferencial no 
atendimento em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis para o 
atendimento ao público em geral. 
Art. 5º. Fica assegurada à pessoa com fibromialgia a possibilidade de 
utilização das vagas reservadas às pessoas com deficiência, com 
comprometimento de mobilidade, em áreas de estacionamento aberto 
ao público, áreas de uso público ou estacionamento privado de uso 
coletivo, bem como nas vias públicas do município de Santana do 
Cariri. 
Parágrafo único. Os veículos estacionados nas vagas reservadas 
devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de 
beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelo órgão de trânsito, 
que disciplinará suas características e condições de uso. 
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no que 
couber. 
Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8º. Esta lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua 
publicação oficial. 
  
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 
19 de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ DANILO LEITE PONTES 
Presidente da Câmara  
Publicado por: 
Erick Lima de Melo Eugenio 
Código Identificador:54D950D4 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
PORTARIA Nº 032/2023 
 
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, Estado do 
Ceará no uso de suas atribuições Legais; 
Considerando o falecimento do Vereador Francisco Gildo Lopes 
Freire no dia 14 de dezembro de 2023; 
Considerando que com o falecimento do Vereador Francisco Gildo 
Lopes Freire, verifica-se que existe uma vaga de Vereador em aberto 
na Câmara Municipal de Santana do Cariri/CE; 
Considerando o Relatório do Resultado da Totalização de Votos das 
Eleições d ano de 2020; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Convocar o Primeiro Suplente do Partido Movimento 
Democrático Brasileiro, o Sr. Wesley Alexandre da Silva, para 
apresentar os documentos necessários para a posse como Vereador 
desta Casa, conforme edital de convocação em anexo. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  

                            

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