DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3359 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos 
VI e IX, e 110, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e 
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de 
julho de 2018, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ ERNESTO CASTRO 
ANDRADE, Matrícula nº 4638, como Fiscal de Contrato da 
Secretaria de Meio Ambiente, em substituição a titular MARILEIDE 
RODRIGUES ALVES, Matrícula nº 735, que se encontra em gozo de 
férias, no período de 01/12/2023 a 30/12/2023, para representar a 
Secretaria perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e 
controle previstas nesta Portaria, devendo ainda: 
  
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual; 
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e 
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de dezembro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:D7921436 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO  
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE TABULEIRO DO 
NORTE – AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO. 
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 21.11.01/2023-SDU. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DA PRAÇA DE SÃO 
JOÃO BATISTA, NA LOCALIDADE DE LAGOINHA, NO 
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. A comissão de 
licitação comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação 
do certame supracitado: Empresas Habilitadas: 1. CONSTRUTORA 
EXITO EIRELI – EPP, 2. ARCTURO CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA, 3. MV2 SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, 
4. REMC CONSTRUTORA & EMPREENDIMENTOS LTDA – 
EPP, 5. LEXON SERVIÇOS E CONSTRUTORA. Fica aberto 
automaticamente o prazo para interposição de recursos, em 
conformidade o art. 109, inciso I, alínea ―a‖ da lei federal nº 8.666/93. 
A comissão informa que a ata da sessão de habilitação estará 
disponível 
no 
site: 
www.tce.ce.gov.br 
e 
www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Caso não haja interposição de 
recursos a abertura dos envelopes de proposta comercial dar-se-á no 
dia 02 de janeiro de 2024 às 09:00 horas Maiores informações 
através do e-mail licitacaotabuleiro@gmail.com.  
  
ANTÔNIO JEAN DA SILVA –  
Presidente da Comissão. 19 de dezembro de 2023. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:85F32D48 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
“DECRETA 
RECESSO 
DE 
EXPEDIENTE 
NAS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS ENTRE OS DIAS 25 
DE DEZEMBRO DE 2023 A 01 DE JANEIRO DE 2024, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
UMARI, CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS POR 
LEI; 
  
CONSIDERANDO a tradição das festas natalinas e a necessidade de 
regulamentar recesso nos dias reservados para as comemorações de 
final de ano, e; 
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos setores da 
administração municipal para o início dos trabalhos do ano seguinte. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica concedido recesso de expediente nas repartições públicas 
municipais de Umari, entre o período de 25 de dezembro de 2023 ao 

                            

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