DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:1A582E76
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL Nº 32, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO, RECEBIMENTO DE CURRÍCULOS E TÍTULOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE
RESERVA PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTÁGIO PELO PROGRAMA “MEU ESTÁGIO, EXPERIÊNCIA É
FUNDAMENTAL”.
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.683.188/0001-69, com sede a Av.
Paulo Bastos, nº 1.370, Centro, na cidade de Irauçuba/CE, através da Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE, neste ato representado por
seu Secretário Municipal, senhor Francisco Henrique Sousa Coelho Mota, torna público a abertura de cadastro e recebimento de currículos e títulos
para recrutamento de estagiários para o Programa ―Meu estágio, experiência é fundamental‖, nos termos da Lei nº 1.814, de 20 de janeiro de 2023 e
1.829, de 28 de fevereiro de 2023, assim como demais legislações pertinentes.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente edital de abertura de cadastro e recebimento de currículos e títulos para concessão de bolsas de estágio, destina-se a
preenchimento de vagas para estagiários, assim como para formação de cadastro reserva de vagas que serão ofertadas de acordo com a
necessidade.
1.2. Durante a vigência do presente edital, no caso de constatação de carências, inclusive em decorrência de novas vagas, os candidatos que
realizarem cadastro e entregarem currículos dentro do prazo, poderão ser convocados.
1.3. A realização dos cadastros e o recebimento dos currículos para encaminhamento das vagas será realizado pela Secretaria do
Desenvolvimento Econômico – SDE.
1.4. O prazo de validade deste edital será de 06 (seis) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2024, podendo ser prorrogado uma vez por igual
período.
1.5. O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, sem prejuízos das atividades escolares ou universitárias, percebendo, a título de
contraprestação, o valor discriminado no artigo 1° da Lei n° 1.829/2023.
II - DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO
2.1. A realização de cadastros e recebimento de currículos para admissão no programa, assim como a concessão de bolsas de estágio, será regulado
pelas normas do presente Edital.
2.2. O processo de que trata o item 1.1. deste Edital, destina-se ao preenchimento de vagas de estagiários para realizarem atividades ligadas
a sua formação/estudo, conforme necessidade da administração pública municipal.
III – DOS OBJETIVOS
3.1. O Programa “Meu estágio, experiência é fundamental” consiste em oferecer a oportunidade aos alunos da rede de ensino médio, técnico
e superior, de estagiarem nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, como meio de integrar esses
estudantes ao mercado de trabalho, diminuindo a significativa distância existente entre a teoria e a prática, propiciando, ainda, uma melhor
formação acadêmica, o que acarretará em um serviço mais especializado, qualificado e dinâmico nos diversos setores públicos municipais.
3.2. Os objetivos do Programa ―Meu estágio, experiência é fundamental são:
3.2.1. Fomentar o interesse pelo serviço público de qualidade;
3.2.2. Estabelecer um fluxo de informações a fim de possibilitar o dinamismo da máquina administrativa;
3.2.3. Possibilitar experiência profissional aos estudantes;
3.2.4. Qualificar o estudante para o mercado de trabalho, buscando seu enriquecimento técnico e profissional;
3.2.5. Melhorar os serviços prestados à comunidade;
3.2.6. Estreitar a relação do poder público municipal com a classe acadêmica.
IV - DO PÚBLICO ALVO E DOS PRÉ-REQUISITOS
4.1. São requisitos necessários para participar do presente Processo Seletivo Simplificado:
Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º da
Constituição Federal;
Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Cumprir integralmente as determinações previstas neste Edital;
4.1.5. Domicílio eleitoral em Irauçuba.
4.2. São características desejáveis: Capacidade de Comunicação e diálogo; Facilidade de trabalhar em equipe; Proatividade; Acolhimento e
sensibilidade na realização das atividades.
V - DA REALIZAÇÃO DO CADASTRO E DA ENTREGA DOS CURRÍCULOS
5.1. As inscrições serão totalmente gratuitas e ocorrerão a partir do dia 21 de dezembro de 2023, até o último dia de validade deste edital,
podendo se estender, em caso de prorrogação do prazo de validade deste edital.
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