DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3359 
 
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Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2023 e os extraordinários, quando reabertos na forma 
do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. 
  
Art. 10º – O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2024, realizar concurso público para provimentos de cargos 
efetivos. 
  
Art. 11º - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2024, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, 
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na 
forma da lei, observados os limites e as regras da LRF, e, art. 169, § 1º, I, II da Constituição Federal. 
  
Art. 12º - É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei. 
  
Art. 13º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2024. 
  
Art. 14º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 05 DE 
DEZEMBRO DE 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:DE3FDD12 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 967/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 [ ERRATA ] 
 
EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de NOVA OLINDA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2024. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na Lei 
Orgânica do Município de Nova Olinda, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: 
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de NOVA OLINDA para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou 
indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou 
indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 92.288.000,00 (noventa e dois milhões e duzentos e oitenta e oito mil reais). 
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente 
discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: 
  
1. 
RECEITA DO TESOURO  
R$ 
100.039.800,00 
1.1 
RECEITAS CORRENTES 
R$ 
90.214.658,00 
  
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 
R$ 
2.436.000,00 
  
Contribuições 
R$ 
3.172.000,00 
  
Receita Patrimonial 
R$ 
5.579.000,00 
  
Receita de Serviços 
R$ 
17.000,00 
  
Transferências Correntes 
R$ 
76.522.361,00 
  
Outras Receitas Correntes 
R$ 
2.488.297,00 
  
  
  
  
1.2 
RECEITA DE CAPITAL 
R$ 
5.395.385,00 
  
Operações de Crédito 
R$ 
5.000,00 
  
Alienação de Bens 
R$ 
2.000,00 
  
Transferências de Capital 
R$ 
5.388.385,00 
  
  
  
  
1.3 
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 
R$ 
4.429.757,00 
  
Contribuições 
R$ 
4.429.757,00 
  
  
  
  
2. 
DEDUÇÕES DE RECEITAS 
R$ 
-7.751.800,00 
  
Deduções do FUNDEB 
R$ 
-7.751.800,00 
 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:3CB0CDD3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 353/2022 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei 
Municipal Nº 1.051, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder (C), modificar (M) ou retirar (R) valores referentes a Gratificação de Produtividade dos servidores abaixo relacionados, sobre os 
seus vencimentos, de acordo com o grau de desempenho de suas funções: 
  

                            

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