DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359
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Contribuições
R$
3.172.000,00
Receita Patrimonial
R$
5.579.000,00
Receita de Serviços
R$
17.000,00
Transferências Correntes
R$
76.522.361,00
Outras Receitas Correntes
R$
2.488.297,00
1.2
RECEITA DE CAPITAL
R$
5.395.385,00
Operações de Crédito
R$
5.000,00
Alienação de Bens
R$
2.000,00
Transferências de Capital
R$
5.388.385,00
1.3
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES
R$
4.429.757,00
Contribuições
R$
4.429.757,00
2.
DEDUÇÕES DE RECEITAS
R$
-7.751.800,00
Deduções do FUNDEB
R$
-7.751.800,00
TOTAL ORÇADO
R$
92.288.000,00
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 55.516.622,79 (cinquenta e cinco milhões, quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e dois reais e setenta e
nove centavos).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 36.771.377,21 (trinta e seis milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e setenta e sete reais e
vinte e um centavos).
Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos
os seguintes desdobramentos:
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL
2.796.000,00
-
2.796.000,00
GABINETE DO PREFEITO
612.415,00
-
612.415,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.064.320,00
-
3.064.320,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2.247.345,00
-
2.247.345,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
6.009.560,00
-
6.009.560,00
SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
831.870,00
-
831.870,00
SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS
4.618.622,79
-
4.618.622,79
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
4.307.965,00
-
4.307.965,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
1.900.525,00
-
1.900.525,00
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
341.800,00
-
341.800,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
25.809.060,00
-
25.809.060,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
384.045,00
-
384.045,00
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
217.425,00
-
217.425,00
GABINETE DO VICE-PREFEITO
152.335,00
-
152.335,00
OUVIDORIA GERALDO MUNICÍPIO
46.645,00
-
46.645,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
139.690,00
-
139.690,00
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
513.210,00
-
513.210,00
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
1.273.790,00
-
1.273.790,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
250.000,00
-
250.000,00
SEC. DE MUNICÍPIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
-
1.733.457,00
1.733.457,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
-
5.652.304,00
5.652.304,00
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
-
14.030.757,00
14.030.757,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
-
14.226.109,21
14.226.109,21
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
-
1.099.545,00
1.099.545,00
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
-
29.205,00
29.205,00
T O T A L
55.516.622,79
36.771.377,21
92.288.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá:
I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares:
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) de excesso de arrecadação;
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU
(Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2024, observadas as normas legais vigentes, no
tocante ao endividamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM.
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