DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359
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Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2023 e os extraordinários, quando reabertos na forma
do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei.
Art. 10º – O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2024, realizar concurso público para provimentos de cargos
efetivos.
Art. 11º - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2024, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras,
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na
forma da lei, observados os limites e as regras da LRF, e, art. 169, § 1º, I, II da Constituição Federal.
Art. 12º - É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei.
Art. 13º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2024.
Art. 14º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 05 DE
DEZEMBRO DE 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:DE3FDD12
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 967/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 [ ERRATA ]
EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de NOVA OLINDA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na Lei
Orgânica do Município de Nova Olinda, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de NOVA OLINDA para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou
indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou
indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 92.288.000,00 (noventa e dois milhões e duzentos e oitenta e oito mil reais).
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente
discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
1.
RECEITA DO TESOURO
R$
100.039.800,00
1.1
RECEITAS CORRENTES
R$
90.214.658,00
Impostos, taxas e contribuições de melhoria
R$
2.436.000,00
Contribuições
R$
3.172.000,00
Receita Patrimonial
R$
5.579.000,00
Receita de Serviços
R$
17.000,00
Transferências Correntes
R$
76.522.361,00
Outras Receitas Correntes
R$
2.488.297,00
1.2
RECEITA DE CAPITAL
R$
5.395.385,00
Operações de Crédito
R$
5.000,00
Alienação de Bens
R$
2.000,00
Transferências de Capital
R$
5.388.385,00
1.3
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES
R$
4.429.757,00
Contribuições
R$
4.429.757,00
2.
DEDUÇÕES DE RECEITAS
R$
-7.751.800,00
Deduções do FUNDEB
R$
-7.751.800,00
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:3CB0CDD3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 353/2022 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei
Municipal Nº 1.051, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder (C), modificar (M) ou retirar (R) valores referentes a Gratificação de Produtividade dos servidores abaixo relacionados, sobre os
seus vencimentos, de acordo com o grau de desempenho de suas funções:
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