Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023122000017 17 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº– 311 MB/MD, DE 19 DE –DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Art. 1º Instituir, em caráter temporário, o Grupo de Recebimento da Fragata (GRF) "Tamandaré", funcionando no Brasil. I - Missão: Executar as tarefas referentes ao recebimento da Fragata, a fim de incorporá-la à Marinha do Brasil (MB); II - Local: Rio de Janeiro - RJ e Itajaí - SC; III - Período: da presente data até o dia de incorporação da Fragata à MB; IV - Subordinação: O GRF ficará subordinado ao Setor Operativo, desde a apresentação ao ComForSup até o término da capacitação preliminar, e ao Setor de Material, durante a capacitação de contrato até a incorporação da Fragata; e V - Composição: O GRF (Tripulação embarcada e Grupo de Apoio) será composto por um Encarregado, 21 Oficiais e 132 Praças componentes da tripulação de recebimento da Fragata "Tamandaré". Art. 2º Nomear o Capitão de Fragata 00.0052.23 GUSTAVO CABRAL THOMÉ para exercer o cargo de Encarregado do GRF "Tamandaré". Art. 3º O GRF "Tamandaré" será extinto por ocasião da incorporação da Fragata. Art. 4º O Diretor-Geral do Material da Marinha e o Diretor-Geral do Pessoal da Marinha estão autorizados a baixar os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN ASSESSORIA DE PESSOAL PORTARIA Nº 266 GCM, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso V do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Colocar o SO-PL 96.0876.17 CIDINEI DE OLIVEIRA HONORATO à disposição do Ministério da Defesa, a fim de servir. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA Nº 271 GCM, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso V do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Colocar o 1ºSG-CN 01.0616.15 LUIS FERNANDO SOBREIRA à disposição do Ministério da Defesa, a fim de servir. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 9º DISTRITO NAVAL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM MANAUS PORTARIA Nº 393 COM9ºDN, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar, ex officio, a partir de 31 de dezembro de 2023, os militares abaixo, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista nas seguintes portarias deste Comando, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão): I - Portaria nº 245, de 5 de julho de 2023: CMG (RM1) 03.6138.95 ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO REIS II - Portaria nº 215, de 14 junho de 2023: CMG (RM1) 85.9881.71 PLINIO BENEVIDES DOS SANTOS III - Portaria nº 280, de 11 de agosto de 2023: SO-RM1-MA-SB 83.1096.33 ALZENI DA SILVA DE SOUZA IV - Portaria nº 158, de 4 de maio de 2023: SO-RM1-FN-IF 85.0055.50 PAULO ANTONIO DA SILVA RODRIGUES V - Portaria nº 246, de 5 de julho de 2023: SO-RM1-FN-IF 85.0753.61 CLAUDIO DA SILVA RAIMUNDO VI - Portaria nº 413, de 29 de novembro de 2022: SO-RM1-FN-BD 86.4466.31 ANDERSON CARLOS DA SILVA DANTAS VII - Portaria nº 238, de 5 de julho de 2023: SO-Refº-CN 76.3506.31 ANTONIO BARBOZA VIII - Portaria nº 244, de 5 de julho de 2023: SO-RM1-FN-AT 86.3027.01 IVALDINO VENTURIM JUNIOR IX - Portaria nº 275, de 10 de agosto de 2023: SO-RM1-CN 86.1649.61 LUIZ CARLOS FRANCISCO FILHO X - Portaria nº 242, de 5 de julho de 2023: SO-RM1-AV-RV 83.3138.34 ANTONIO CLÁRK XAVIER RIBEIRO XI - Portaria nº 247, de 5 de julho de 2023: SO-RM1-FN-IF 86.5331.34 JOSÉ MARCELO DE ALMEIDA DA SILVA XII - Portaria nº 239, de 5 de julho de 2023: SO-RM1-FN-IF 86.0256.27 EDUARDO CORREA BRAGA XIII - Portaria nº 272, de 10 de agosto de 2023: SO-Refº-MR 75.3134.30 LUIS ALBERTO PEREIRA DA SILVA XIV - Portaria nº 252, de 10 de julho de 2023: SO-RM1-FN MU 86.4399.52 MARCIO LENO OLIVEIRA COSTA XV - Portaria nº 273, de 10 de agosto de 2023: SO-RM1-MO 83.2460.96 MARCO ANTONIO SALES DOS SANTOS XVI - Portaria nº 240, de 5 de julho de 2023: SO-Refº-FN-MU 80.0227.66 LUIZ AFONSO DA SILVA SOUZA XVII - Portaria nº 274, de 10 de agosto de 2023: SO-RM1-MO 85.7510.49 FRANCISCO FERNANDES NETO XVIII - Portaria nº 237, de 5 de julho de 2023: 1ºSG-Refº-EF 75.3557.36 FRANCISCO ALVES FEITOSA XIX - Portaria nº 171, de 12 de maio de 2023: 2ºSG-RM1-FN-IF 82.1418.60 MÁRCIO GAMBÔA MOREIRA XX - Portaria nº 174, 15 de maio de 2023: 2ºSG-RM1-EF 86.6816.72 LAÉRCIO SERAFIM DO NASCIMENTO XXI - Portaria nº 414, de 29 de novembro de 2022: 2ºSG-RM1-MA 86.1985.48 CARLOS LUIZ CORRÊA DE OLIVEIRA XXII - Portaria nº 276, de 10 de agosto de 2023: 2ºSG-RM1-EF 83.3433.34 JOSENILDO SOARES DA SILVA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2023. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 1.097 CPESFN, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122, inciso II do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinados com o inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966; e inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 23OUT2023, o militar abaixo mencionado, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG). CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 3ºSG-FN-MU 23.0021.40 PAULO CEZAR TAVARES SILVA Art. 2º Os procedimentos necessários à cobrança da dívida do militar referente a indenização de cursos e estágios, elencados na mensagem R-251221Z/OUT/2023 do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM do militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para o militar deixar o serviço ativo. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da matrícula. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 1.101 CPESFN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o disposto no inciso IX do art. 94 e no § 2º do art. 128 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e combinado com o § 4º do art. 456 do Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código do Processo Penal Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 07DEZ2023, o SD- FN 21.0037.42 RAYNOR CADENA DA SILVA CONCEIÇÃO, de acordo com a Msg P- 071812Z/DEZ/2023, do 3°BtlInfFuzNav. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 1.102 CPESFN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: BASE AÉREA NAVAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA 11OUT2023 3°SG-FN-SV 08.0297.17 STLONY VARELA LUCENA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: COMPANHIA DE POLÍCIA 11OUT2023 SD-FN 19.1200.44 THIAGO BANDEIRA SARLI Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 1.103 CPESFN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 3 D EZ 2 0 2 3 CB-FN-IF 15.2080.61 JEAN CARLOS DE ARAGÃO JESUS BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-CN 14.1796.87 LINCON ALEXANDRE DA SILVA BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 0 3 D EZ 2 0 2 3 CB-FN-CT 17.1443.53 LEONARDO MARINHO DE SIQUEIRA CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-CN 14.1739.72 JEFFERSON WILSON ANTUNES DA SILVAFechar