DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro 
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº703/2018 - CGD - O SINDICANTE TEN BM ERISVALDO 
GERÔNIMO DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR – 
CESIM/CGD, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS  DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
 
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO, de acordo com a PORTARIA CGD 
N°. 2401/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 240, de 26/12/2017; 
CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SPU 
Nº 16843529-2, no tocante à investigação preliminar instaurada com o escopo 
de apurar a denúncia formulada pela Sra. Marlene Pinheiro Bastos, noticiando 
suposta prática de crimes de ameaça e lesão corporal imputados, em tese, ao 
CB PM ANTÔNIO JEFFERSON SARAIVA DE SOUZA, MF. 301.868-1-8, 
fato ocorrido no dia 19/12/2016, bairro São João do Tauape, nesta Capital; 
CONSIDERANDO as declarações da denunciante informando que estava 
em casa, e seu filho de iniciais A.P.U.F, na calçada, quando apareceu o 
policial denunciando, de arma em punho, quebrou o portão da sua residência 
querendo adentrar para matar seu filho que sofre de problemas mentais, 
vindo a agredi-la com um cabo de vassoura, dizendo que pegaria seu filho 
em algum lugar e iria crivá-lo de bala. CONSIDERANDO o Boletim de 
Ocorrência nº 104-6235/2016 – DAI – CGD, registrado pela denunciante, 
relatando o ocorrido; CONSIDERANDO o Laudo Pericial nº 661794/2016, 
na qual foi atestado que a pericianda apresenta dois hematomas - um na região 
anterior do ombro direito e o outro no antebraço direito; CONSIDERANDO 
os fundamentos constantes no Parecer do GTAC nº 525/2018, ratificado 
pelo Despacho nº 5118/2018, exarado pelo Orientador da CEINP, cujo teor 
fora homologado pelo Despacho nº 3710/2018, da lavra do Coordenador do 
GTAC, com sugestão de instauração de Sindicância em desfavor do aludido 
policial militar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o (s) valor(es) 
militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV e X, c/c Art. 9º, §1º, I, IV e V, 
bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos VIII, XV, XVIII e 
XXXIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstos nos 
Art. 12, §1º, incisos I e II, Art. 13, §1º, incisos XXX, XXXII e XLIX, §2º, 
inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e 
do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. 
Controlador Geral de Disciplina Respondendo, determinando a instauração de 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no 
âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor 
do militar CB PM ANTÔNIO JEFFERSON SARAIVA DE SOUZA, MF. 
301.868-1-8; II) Ficam cientificados o (s) acusado (s) e/ou Defensor(es) 
que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro 
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos
SINDICANTE
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PORTARIA Nº704/2018 - CGD - O SINDICANTE TEN BM ERISVALDO 
GERÔNIMO DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR – 
CESIM/CGD, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS  DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
 
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO, de acordo com a PORTARIA CGD 
N°. 2401/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 240, de 26/12/2017; 
CONSIDERANDO o que consta no expediente protocolado sob o SPU Nº 
17886382-3, que trata  de investigação preliminar instaurada para apurar a 
denúncia formalizada pela Senhora Francisca Célia Sampaio, informando que 
teve sua casa invadida e fora agredida fisicamente pelo seu filho José Braga 
Martins Filho, com socos e pontapés, o qual se fazia acompanhado do SD 
PM FRANCISCO JEORGE MOREIRA DA MOTA – MF Nº 588.109-1-6, 
fato ocorrido no dia 07 de novembro de 2017, por volta das 14:h20, no Bairro 
Parque Soledade, Caucaia/CE; CONSIDERANDO que o supracitado policial 
militar sacou sua arma e apontou em direção ao outro filho da denunciante, 
João Cândido Sampaio Martins, quando este tentava impedir as agressões 
praticadas pelo filho José Braga Martins Filho, dizendo: “pare por aí, não se 
meta não”, ameaçando ainda, caso o denunciasse, passaria o carro sobre ela; 
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência n.º 318-18163/2017- Delegacia 
de Defesa da Mulher de Caucaia, bem como o Inquérito Policial n.° 185/2017, 
em que o policial militar foi indiciado pelos crimes previstos nos Artigos 129, 
§9°, e 147 do CPB c/c artigos 5º e 7°, incisos I, II e V da Lei n.° 11.340/06; 
CONSIRERANDO os fundamentos constantes no Parecer do GTAC nº 
725/2018,  ratificado pelo Despacho nº 763/2018, exarado pelo Orientador 
da CEINP, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº 5267/2018, da lavra 
do Coordenador do GTAC, com sugestão de instauração de Sindicância 
em desfavor do aludido policial militar; CONSIDERANDO que o fato, 
em tese, viola o (s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, 
IX e X, c/c Art. 9º, §1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos 
no Art. 8º, incisos VIII, XV, XVIII, XXVII e XXIX, configurando, prima 
facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, §1º, incisos I e II, 
Art. 13, §1º, inciso XXX, XXXII e XLIX, tudo da Lei nº 13.407/03, Código 
Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; 
CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina respon-
dendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 
para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) 
Baixar a presente portaria em desfavor do militar SD PM FRANCISCO 
JEORGE MOREIRA DA MOTA – MF Nº 588.109-1-6; II) Ficam cien-
tificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão 
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, 
§2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro 
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 14 de agosto de 2018. 
Erisvaldo Gerônimo dos Santos
SINDICANTE
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PORTARIA Nº705/2018 - CGD - O SINDICANTE TEN BM ERISVALDO 
GERÔNIMO DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR – 
CESIM/CGD, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS  DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
 
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO, de acordo com a PORTARIA CGD 
N°. 2401/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 240, de 26/12/2017; 
CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SPU 
Nº 17735708-8, no tocante à investigação preliminar instaurada com o escopo 
de apurar o fato expresso no ofício n° 578/2017 - Delegacia Metropolitana 
de Pacatuba, informando que na data de 25 de setembro de 2017, o 2º SGT 
PM Eduardo Oliveira Sousa - MF nº 125.703-1-7, foi autuado em flagrante 
delito e indiciado no art. 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), 
crime que está sendo apurado através do IP nº 202-61/2017. CONSIDE-
RANDO que no dia do fato, por volta das 15:00hs, uma equipe da COIN 
e do BPChoque, adentraram em um sítio localizado no bairro Alvorada e 
encontraram uma escopeta calibre 12 e munições, pertencente ao referido 
militar, que acompanhado do caseiro, foram autuados em flagrantes na Lei do 
Estatuto do Desarmamento; CONSIDERANDO os fundamentos constantes 
no Parecer/GTAC nº 891/2018, ratificado pelo Despacho nº 823/2018, da 
lavra do Orientador da CEINP, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº 
5269/2018, exarado pelo Coordenador do GTAC, com sugestão de instau-
ração de Sindicância em desfavor do 2º Sgt PM 18618 - Eduardo Oliveira 
Sousa–MF: 125.703-1-7; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o (s) 
valor (es) militar (es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV e IX, c/c Art.9º, §1º, 
I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos VIII e 
XV, configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 
12, §1º, incisos I e II, Art. 13, §1º, inciso LI,  §2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 
13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de 
Disciplina - Respondendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disci-
plinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor do militar 2º 
SGT PM EDUARDO OLIVEIRA SOUSA M.F: 125.703-1-7; II) Ficam 
cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão 
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, 
§2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro 
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº706/2018 - CGD - O SINDICANTE TEN BM ERISVALDO 
GERÔNIMO DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR – 
CESIM/CGD, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS  DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
 
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO, de acordo com a PORTARIA CGD 
N°. 2401/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 240, de 26/12/2017; 
CONSIDERANDO o que consta no expediente protocolado sob SPU Nº 
16745189-8, que trata  de investigação preliminar instaurada com o escopo 
de apurar a ocorrência de suposto crime eleitoral praticado pelo 1º SGT PM 
RR JOÃO JONAS DOS SANTOS – M.F: 027.687-1-2, fato ocorrido no dia 
30/10/2016, no Colégio Rubens Vaz, município de Caucaia/CE; CONSIDE-
RANDO que naquela data, por volta das 08:h30, o sindicado acompanhado de 
seu filho, foi flagrado pelo Dr. Marcelo Nobre – Juiz da 123 Zona Eleitoral, 
com dezenas de adesivos de um certo candidato, adesivando eleitores, fato 
este apresentado a autoridade policial competente, para as devidas provi-
dências legais; CONSIDERANDO o TCO Nº 201-284/201, datado do dia 
30.10.2016, em desfavor do sindicado, por haver infringido o Art. 39, §5º, 
III, NORMAS PARA ELEIÇÕES (Lei 9.504); CONSIDERANDO os funda-
mentos constantes no Parecer nº 1776/2017, complementado pelo Despacho 
nº 2669/2018, ratificado pelo Despacho nº 570/2018, exarado pelo Orientador 
da CEINP, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº 3717/2018, da lavra 
do Coordenador do GTAC, com sugestão de instauração de Sindicância em 
desfavor do supracitado policial militar; CONSIDERANDO que o fato, em 
tese, viola o (s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV e V, 
c/c Art. 9º, §1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 
8º, incisos II,V, VIII, XV e XVIII, configurando, prima facie, disciplinares 
previstos no Art. 12, §1º, incisos I e II, Art. 13, §2º XX e LIII, tudo da Lei nº 
13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral 
de Disciplina respondendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disci-
plinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor do militar 
1º SGT PM RR JOÃO JONAS DO SANTOS – M.F: 027.687-1-2; II) Ficam 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº159  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018

                            

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