DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº703/2018 - CGD - O SINDICANTE TEN BM ERISVALDO
GERÔNIMO DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR –
CESIM/CGD, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO, de acordo com a PORTARIA CGD
N°. 2401/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 240, de 26/12/2017;
CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SPU
Nº 16843529-2, no tocante à investigação preliminar instaurada com o escopo
de apurar a denúncia formulada pela Sra. Marlene Pinheiro Bastos, noticiando
suposta prática de crimes de ameaça e lesão corporal imputados, em tese, ao
CB PM ANTÔNIO JEFFERSON SARAIVA DE SOUZA, MF. 301.868-1-8,
fato ocorrido no dia 19/12/2016, bairro São João do Tauape, nesta Capital;
CONSIDERANDO as declarações da denunciante informando que estava
em casa, e seu filho de iniciais A.P.U.F, na calçada, quando apareceu o
policial denunciando, de arma em punho, quebrou o portão da sua residência
querendo adentrar para matar seu filho que sofre de problemas mentais,
vindo a agredi-la com um cabo de vassoura, dizendo que pegaria seu filho
em algum lugar e iria crivá-lo de bala. CONSIDERANDO o Boletim de
Ocorrência nº 104-6235/2016 – DAI – CGD, registrado pela denunciante,
relatando o ocorrido; CONSIDERANDO o Laudo Pericial nº 661794/2016,
na qual foi atestado que a pericianda apresenta dois hematomas - um na região
anterior do ombro direito e o outro no antebraço direito; CONSIDERANDO
os fundamentos constantes no Parecer do GTAC nº 525/2018, ratificado
pelo Despacho nº 5118/2018, exarado pelo Orientador da CEINP, cujo teor
fora homologado pelo Despacho nº 3710/2018, da lavra do Coordenador do
GTAC, com sugestão de instauração de Sindicância em desfavor do aludido
policial militar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o (s) valor(es)
militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV e X, c/c Art. 9º, §1º, I, IV e V,
bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos VIII, XV, XVIII e
XXXIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstos nos
Art. 12, §1º, incisos I e II, Art. 13, §1º, incisos XXX, XXXII e XLIX, §2º,
inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr.
Controlador Geral de Disciplina Respondendo, determinando a instauração de
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no
âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor
do militar CB PM ANTÔNIO JEFFERSON SARAIVA DE SOUZA, MF.
301.868-1-8; II) Ficam cientificados o (s) acusado (s) e/ou Defensor(es)
que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº704/2018 - CGD - O SINDICANTE TEN BM ERISVALDO
GERÔNIMO DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR –
CESIM/CGD, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO, de acordo com a PORTARIA CGD
N°. 2401/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 240, de 26/12/2017;
CONSIDERANDO o que consta no expediente protocolado sob o SPU Nº
17886382-3, que trata de investigação preliminar instaurada para apurar a
denúncia formalizada pela Senhora Francisca Célia Sampaio, informando que
teve sua casa invadida e fora agredida fisicamente pelo seu filho José Braga
Martins Filho, com socos e pontapés, o qual se fazia acompanhado do SD
PM FRANCISCO JEORGE MOREIRA DA MOTA – MF Nº 588.109-1-6,
fato ocorrido no dia 07 de novembro de 2017, por volta das 14:h20, no Bairro
Parque Soledade, Caucaia/CE; CONSIDERANDO que o supracitado policial
militar sacou sua arma e apontou em direção ao outro filho da denunciante,
João Cândido Sampaio Martins, quando este tentava impedir as agressões
praticadas pelo filho José Braga Martins Filho, dizendo: “pare por aí, não se
meta não”, ameaçando ainda, caso o denunciasse, passaria o carro sobre ela;
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência n.º 318-18163/2017- Delegacia
de Defesa da Mulher de Caucaia, bem como o Inquérito Policial n.° 185/2017,
em que o policial militar foi indiciado pelos crimes previstos nos Artigos 129,
§9°, e 147 do CPB c/c artigos 5º e 7°, incisos I, II e V da Lei n.° 11.340/06;
CONSIRERANDO os fundamentos constantes no Parecer do GTAC nº
725/2018, ratificado pelo Despacho nº 763/2018, exarado pelo Orientador
da CEINP, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº 5267/2018, da lavra
do Coordenador do GTAC, com sugestão de instauração de Sindicância
em desfavor do aludido policial militar; CONSIDERANDO que o fato,
em tese, viola o (s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV,
IX e X, c/c Art. 9º, §1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos
no Art. 8º, incisos VIII, XV, XVIII, XXVII e XXIX, configurando, prima
facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, §1º, incisos I e II,
Art. 13, §1º, inciso XXX, XXXII e XLIX, tudo da Lei nº 13.407/03, Código
Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará;
CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina respon-
dendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I)
Baixar a presente portaria em desfavor do militar SD PM FRANCISCO
JEORGE MOREIRA DA MOTA – MF Nº 588.109-1-6; II) Ficam cien-
tificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º,
§2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº705/2018 - CGD - O SINDICANTE TEN BM ERISVALDO
GERÔNIMO DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR –
CESIM/CGD, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO, de acordo com a PORTARIA CGD
N°. 2401/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 240, de 26/12/2017;
CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SPU
Nº 17735708-8, no tocante à investigação preliminar instaurada com o escopo
de apurar o fato expresso no ofício n° 578/2017 - Delegacia Metropolitana
de Pacatuba, informando que na data de 25 de setembro de 2017, o 2º SGT
PM Eduardo Oliveira Sousa - MF nº 125.703-1-7, foi autuado em flagrante
delito e indiciado no art. 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento),
crime que está sendo apurado através do IP nº 202-61/2017. CONSIDE-
RANDO que no dia do fato, por volta das 15:00hs, uma equipe da COIN
e do BPChoque, adentraram em um sítio localizado no bairro Alvorada e
encontraram uma escopeta calibre 12 e munições, pertencente ao referido
militar, que acompanhado do caseiro, foram autuados em flagrantes na Lei do
Estatuto do Desarmamento; CONSIDERANDO os fundamentos constantes
no Parecer/GTAC nº 891/2018, ratificado pelo Despacho nº 823/2018, da
lavra do Orientador da CEINP, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº
5269/2018, exarado pelo Coordenador do GTAC, com sugestão de instau-
ração de Sindicância em desfavor do 2º Sgt PM 18618 - Eduardo Oliveira
Sousa–MF: 125.703-1-7; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o (s)
valor (es) militar (es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV e IX, c/c Art.9º, §1º,
I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos VIII e
XV, configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas no Art.
12, §1º, incisos I e II, Art. 13, §1º, inciso LI, §2º, inciso LIII, tudo da Lei nº
13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de
Disciplina - Respondendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disci-
plinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor do militar 2º
SGT PM EDUARDO OLIVEIRA SOUSA M.F: 125.703-1-7; II) Ficam
cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º,
§2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº706/2018 - CGD - O SINDICANTE TEN BM ERISVALDO
GERÔNIMO DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR –
CESIM/CGD, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO, de acordo com a PORTARIA CGD
N°. 2401/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 240, de 26/12/2017;
CONSIDERANDO o que consta no expediente protocolado sob SPU Nº
16745189-8, que trata de investigação preliminar instaurada com o escopo
de apurar a ocorrência de suposto crime eleitoral praticado pelo 1º SGT PM
RR JOÃO JONAS DOS SANTOS – M.F: 027.687-1-2, fato ocorrido no dia
30/10/2016, no Colégio Rubens Vaz, município de Caucaia/CE; CONSIDE-
RANDO que naquela data, por volta das 08:h30, o sindicado acompanhado de
seu filho, foi flagrado pelo Dr. Marcelo Nobre – Juiz da 123 Zona Eleitoral,
com dezenas de adesivos de um certo candidato, adesivando eleitores, fato
este apresentado a autoridade policial competente, para as devidas provi-
dências legais; CONSIDERANDO o TCO Nº 201-284/201, datado do dia
30.10.2016, em desfavor do sindicado, por haver infringido o Art. 39, §5º,
III, NORMAS PARA ELEIÇÕES (Lei 9.504); CONSIDERANDO os funda-
mentos constantes no Parecer nº 1776/2017, complementado pelo Despacho
nº 2669/2018, ratificado pelo Despacho nº 570/2018, exarado pelo Orientador
da CEINP, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº 3717/2018, da lavra
do Coordenador do GTAC, com sugestão de instauração de Sindicância em
desfavor do supracitado policial militar; CONSIDERANDO que o fato, em
tese, viola o (s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV e V,
c/c Art. 9º, §1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art.
8º, incisos II,V, VIII, XV e XVIII, configurando, prima facie, disciplinares
previstos no Art. 12, §1º, incisos I e II, Art. 13, §2º XX e LIII, tudo da Lei nº
13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral
de Disciplina respondendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disci-
plinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor do militar
1º SGT PM RR JOÃO JONAS DO SANTOS – M.F: 027.687-1-2; II) Ficam
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº159 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018
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