DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em 
toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar a presente 
portaria em desfavor dos policiais militares: 1º SGT PM RAIMUNDO 
ROMUALDO DA SILVA – MF. 118.909-1-1 e SD PM ANTONIO HELTON 
NOGUEIRA DOS SANTOS – MF. 308.647-8-6; II) Fica(m) cientificado(s) 
o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas 
no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do 
Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de 
outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 
2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 20 de agosto de 2018.
Robson Alexandre Gomes Bezerra – 2º TEN QOABM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº729/2018 - CGD - O SINDICANTE ROBSON 
ALEXANDRE GOMES BEZERRA, 2°TEN QOABM, DA CÉLULA DE 
SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM/CGD, por delegação do EXMO. SR. 
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO de 
acordo com a PORTARIA CGD N° 653/2018 publicada no Diário Oficial 
do Estado, Nº 150 de 10/08/2018; CONSIDERANDO os fatos constantes no 
SPU Nº. 18114605-3, para apurar denúncia de ameaça e dano causado a um 
veículo de propriedade do denunciante, praticados supostamente pelo Policial 
Militar SD ROCHA; CONSIDERANDO que o denunciante afirma em termo 
de declarações prestados na Investigação Preliminar, que residia com a esposa 
e filhos na casa da sua sogra, situada à Rua Lago Azul, 456, Planalto Aírton 
Sena, Fortaleza-CE, e que no dia 04/02/2018 por volta das 02:00h, o SD 
ROCHA, que é seu cunhado, teria chegado nessa residência embriagado, profe-
rindo palavras de baixo calão contra a pessoa do denunciante e de sua esposa, 
tentando inclusive agredi-los fisicamente, ocasião em que teria quebrado o 
para-brisa do seu veículo; CONSIDERANDO o teor do Parecer do GTAC nº 
1360/2018, ratificado pelo  Despacho Nº 1333/2018, lavrado pelo Orientador 
da CEINP, cujo teor foi homologado pelo Despacho nº 8231/2018, exarado 
pelo Coordenador do GTAC, com sugestão de instauração de Sindicância em 
desfavor do mencionado policial militar; CONSIDERANDO que o fato, em 
tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, IX e X, 
c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, 
inciso IV, VIII, XV, XVIII, XXVII, XXIX e XXXIII, configurando, prima 
facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, 
e Art. 13, § 1º, inciso XXX e XXXII, e § 2º, inciso XXXVII, tudo da Lei nº 
13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de 
Disciplina - respondendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disci-
plinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor dos policiais 
militares: SD PM FRANCISCO JORGE DA ROCHA COSTA – MF: 
134.852-1-6; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) 
que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro 
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2018.
Robson Alexandre Gomes Bezerra – 2º TEN QOABM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº730/2018 - CGD - O SINDICANTE DANIEL GUIMA-
RÃES DE OLIVEIRA – 1º TEN QOAPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR – CESIM, POR DELEGAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO 
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - RESPONDENDO, de acordo 
com a Portaria Nº. 560/2018-CGD, publicada no Diário Oficial nº 127 de 
10/07/2018, CONSIDERANDO os fatos contidos no SPU Nº. 18020543-9 
que trazem a denúncia de que no dia 09/01/2018, por volta das 20h30, os 
filhos da denunciante trafegavam em uma motocicleta pela Rua da Paz, bairro 
Jardim Jatobá, quando foram abordados pela composição da CP 17052, que 
tinha como comandante o 3º SGT PM Marques, ocasião em que teriam sofrido 
por parte do referido graduado, agressões físicas “murro e mãozadas”, além 
de agressões verbais, quando foram chamados de “vagabundos”; CONSI-
DERANDO que parte das agressões foi registrada em vídeo constante nos 
autos; CONSIDERANDO que foram realizados exames de lesão corporal 
nas vítimas das supostas agressões, tendo uma delas apresentado equimose na 
mucosa superior à esquerda; CONSIDERANDO que a denunciante, compa-
receu novamente à CGD, informando não mais ter interesse na continuação 
da denúncia, visto que seu filho havia recebido visita de homens em seu 
trabalho, passando a temer por sua vida, chegando inclusive a pedir demissão 
e mudar de endereço; CONSIDERANDO que a denunciante afirma que tais 
homens não foram os policiais militares envolvidos na ocorrência com seus 
filhos; CONSIDERANDO que tais atitudes, prima facie, ferem os valores 
da moral militar estadual, previstos no Art. 7º, IV, V, IX e X, c/c 9º, §1º, I, 
IV, V e VI, e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, IV, VIII, XV, 
XVIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXIX e XXXIII, caracterizando, a 
princípio, transgressões disciplinares, de acordo com o art. 11 c/c art.12, § 
1º, I e II, c/c Art. 13, § 1º, I, II, III, IV, XXX, XXXII e XXXIV §2º, XVIII, 
XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) BAIXAR a presente 
portaria de instauração de Sindicância Administrativa, com o fim de 
apurar a responsabilidade administrativa do 3º SGT PM Nº. 20101 ANDRÉ 
OLIVEIRA MARQUES, M.F. Nº. 134.882-1-5; II) CIENTIFICAR o acusado 
e/ou defensores que as decisões da CGD quanto a este processo serão publi-
cadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o Art. 4º, § 2º 
do Decreto Nº 30.716 publicado no D.O.E de 21/10/2011, alterado pelo 
Decreto Nº 30.824 publicado no D.O.E nº 027, de 07/02/2012, que aprova 
o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos 
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE 
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 20 de agosto de 2018. 
Daniel Guimarães de Oliveira – 1º TEN QOAPM
SINDICANTE
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PORTARIA DE INSTAURAÇÃO 731/2018 CGD - CESIM - O SINDI-
CANTE DA CÉLULA REGIONAL DO CARIRI-CERC, SAMUEL 
CARVALHO DE LIMA, POR DELEGAÇÃO DO EXMº CONTROLADOR 
GERAL DE DISCIPLINA, de acordo com a Portaria nº 193/2012-CGD, 
publicada no Diário Oficial nº 042, de 01/03/2012, e considerando as atri-
buições de sua competência; CONSIDERANDO os fatos constantes no 
processo de SPU Nº 17454073-6, onde versa sobre denúncia em desfavor do 
SUBTENENTE PM JOSÉ FRANCISCO FILHO MF. 091997-1-3, acusado 
em tese de haver no dia 19/06/2017, quando em serviço no posto Rodoviário 
de Milagres-CE, recebido da pessoa de LUIZ FERNANDES DE ARAÚJO 
o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para não realizar uma fiscalização em 
seu veículo; CONSIDERANDO que tais fatos foram ratificados em termo de 
declaração prestados pela suposta vítima; CONSIDERANDO a determinação 
do excelentíssimo senhor Controlador Geral de Disciplina para a instauração 
de Sindicância Administrativa; CONSIDERANDO que estas condutas, em 
tese, ferem os valores da moral militar estadual previstos Art. 7º, II, IV, V, 
VI, VII, VIII, IX, e XI, violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, II, 
IV, VIII, XI, XIII, XV, XVIII, XX, XXIII e XXXIII, caracterizando trans-
gressões disciplinares, de acordo com o Art. 11, §1º, e Art. 12, §1º, I e II, 
c/c o Art. 13, §1º, XII, XIII, XVII e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003. 
RESOLVE: I)  Baixar a presente portaria em desfavor do Policial Militar: 
SUBTENENTE PM JOSÉ FRANCISCO FILHO MF. 091997-1-3. II) 
Fica cientificado o acusado e/ou Defensores que as decisões da CGD, serão 
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, 
§ 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro 
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Juazeiro do Norte,  20 de agosto de 2018.
Samuel Carvalho de Lima
SINDICANTE CERC/CG
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PORTARIA CGD Nº733/2018 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR 
GERAL DE DISCIPLINA, RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 5º, incs. I e II, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 
2011 c/c o art. 41 da lei 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato publicado 
no D.O.E. CE Nº 010, de 13/01/2017), e CONSIDERANDO o retorno do 
Sindicante MAJ PM HERMÓGENES OLIVEIRA LANDIM, ao Órgão de 
origem, bem como da TEN PM SILVIA ANDREA DE OLIVEIRA CUNHA, 
que passou a fazer parte da Assessoria Jurídica desta CGD; CONSIDE-
RANDO que por esses motivos os referidos oficiais se encontram impossi-
bilitados de dar continuidade às sindicâncias administrativas, sob SISPROC 
n°.166098965 e SISPROC n°.151425035, instauradas através das Portarias 
CGD nº1019/2016 e nº230/2015, respectivamente; CONSIDERANDO que 
a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a conti-
nuidade e a eficiência do serviço; CONSIDERANDO ainda a necessidade 
processual de redistribuição dos aludidos autos, a fim de não sofrerem solução 
de continuidade. RESOLVE: I – Designar o 2º TEN QOABM ROBSON 
ALEXANDRE GOMES BEZERRA, MF: 108284-1-4, em caráter de subs-
tituição, aos Oficiais supracitados, para presidir as referidas sindicâncias. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
RESPONDENDO
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PORTARIA CGD Nº735/2018 - ADITAMENTO - O CONTROLADOR 
GERAL DE DISCIPLINA, RESPONDENDO, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 5º, incs. I e II, da Lei Complementar nº 98, de 13 de 
junho de 2011 c/c o art. 41 da lei 9.826/74, respondendo, (nos termos do 
ato publicado no D.O.E. CE Nº. 010, de 13/01/2017); CONSIDERANDO 
a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, visando atender às atividades 
desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública 
está subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência do 
serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de se atender os prazos 
processuais administrativos, bem como as metas de produtividade desta 
Pasta, em observância ao disposto no art. 15 da Lei Complementar 98/11. 
RESOLVE: I) ADITAR a Portaria CGD nº 980/2016, publicada no DOE nº 
194, de 13/10/2016, DESIGNANDO os SERVIDORES CEL QOBM RR 
JOSÉ HÉLCIO COSTALIMA DE QUEIROZ, M.F. 004.998-1-1; TEN CEL 
QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO, M.F. 002.646-1-X; 
MAJ QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE, M.F. 125.198-1-8; 
MAJ QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA, M.F. 111.069-1-9; 1º 
TEN QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA, M.F. 112.554-1-8; 
2º TEN QOABM ERISVALDO GERÔNIMO DOS SANTOS, M.F. 104.392-
1-3 e 2º TEN QOABM ROBSON ALEXANDRE GOMES BEZERRA, M.F. 
108.284-1-4, para atuarem como membros substitutos dos encarregados das 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº159  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018

                            

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