DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º,
§2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº707/2018 - CGD - O SINDICANTE TEN BM ERISVALDO
GERÔNIMO DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR –
CESIM/CGD, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO, de acordo com a PORTARIA CGD
N°. 2401/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 240, de 26/12/2017;
CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SPU
Nº 18068432-9, no tocante à investigação preliminar instaurada com o escopo
de apurar supostas Ameaças de Morte e Ofensas, a partir de Manifestação
da Senhora Maria José Laurentino, noticiando que o seu ex companheiro 1º
SGT PM 14.372 Francisco Teles de Sousa - MF: 107.914-1-3, não aceita a
separação do casal e teria invadido sua residência, armado e ameaçando-a de
morte; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 163/2018 - GATC/CGD,
encaminhando manifestação oriunda do Sistema de Ouvidoria CGEWEB/
SOU, sob protocolo nº 0816893, realizada no dia 22/01/2018, na qual a
denunciante reclama má conduta do sindicado, por não aceitar a separação,
o que levado a denunciante pedir medida protetiva; CONSIDERANDO
os fundamentos constantes no Parecer do GTAC nº 600/2018, ratificado
pelo Despacho nº 720/2018, exarado pelo Orientador da CEINP, cujo teor
foi homologado pelo Despacho nº 4572/2018, da lavra do Coordenador do
GTAC, com sugestão de instauração de Sindicância em desfavor do militar
supracitado; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o (s) valor(es)
militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, IX e X, c/c Art.9º, §1º, I, IV e V,
bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos VIII, XV, XXII
e XXIX configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no
Art. 12, §1º, incisos I e II, Art. 13, §1º, incisos, XXX e XXXII, tudo da Lei
nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral
de Disciplina respondendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disci-
plinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor do militar 1º
SGT PM FRANCISCO TELES DE SOUSA – MF: 107.914-1-3; II) Ficam
cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º,
§2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos
SINDICANTE
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PORTARIA Nº708/2018 - CGD - O SINDICANTE TEN BM ERISVALDO
GERÔNIMO DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR –
CESIM/CGD, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO, de acordo com a PORTARIA CGD
N°. 2401/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 240, de 26/12/2017;
CONSIDERANDO o que consta no expediente protocolado sob SPU Nº
17120418-2, que trata de investigação preliminar instaurada com o escopo
de apurar a denúncia formulada pela senhora Priscila Peixoto dos Santos
Furtado, noticiando que teria sido agredida fisicamente pelo seu companheiro,
o 1º SGT PM Nº 16253 - Marcílio Nascimento Farias - MF: 108.658-1-6,
fato ocorrido no dia 07/02/2017, nesta Capital; CONSIDERANDO a Comu-
nicação Interna desta CGD nº 278/2017, do dia 10 de fevereiro de 2017,
apensa cópias de ocorrência da CIOPS nº M 20170095432 e do B.O. nº
303-1205/2017, registrado pela denunciante, relatando as agressões físicas
imputadas ao referido sargento; CONSIRERANDO os fundamentos constantes
no Parecer do GTAC nº 1938/2017, ratificado pelo Despacho nº 833/2018,
da lavra do Orientador da CEINP, fls. 103, cujo teor foi homologado pelo
Despacho nº 5385/2018, exarado pelo Coordenador do GTAC, com sugestão
de instauração de Sindicância em desfavor do 1º SGT PM 16253 Marcílio
Nascimento Farias – MF: 108.658-1-6; CONSIDERANDO a instauração do
Inquérito Policial nº 303 - 874/2017, para apurar a notitia criminis contida
no B.O. nº 303-1205/2017, informando que o aludido graduado a agrediu
fisicamente com um soco no queixo que a fez cair, in tese, delito tipificado
no Art. 129, §9 do CPB c/c Art. 5º, II e Art. 7º, I, ambos da Lei 11.340/2006
(Violência Doméstica - Lei Maria da Penha); CONSIDERANDO que o fato,
em tese, viola o (s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, IX
e X, c/c Art. 9º, §1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no
Art. 8º, incisos VIII, XV, XVIII, XXII e XXIX, configurando, prima facie,
transgressão disciplinares previstas no Art. 12, §1º, incisos I e II, Art. 13,
§1º, incisos XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO
despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina respondendo, determinando
a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em
toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar a presente
portaria em desfavor do militar 1º SGT PM Nº 16253 - MARCÍLIO
NASCIMENTO FARIAS - MF: 108.658-1-6; II) Ficam cientificados o(s)
acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto
nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de
2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado
no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de
agosto de 2018.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos
SINDICANTE
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PORTARIA Nº709/2018 - CGD - O SINDICANTE TEN BM ERISVALDO
GERÔNIMO DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR –
CESIM/CGD, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO, de acordo com a PORTARIA CGD
N°. 2401/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 240, de 26/12/2017;
CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob o
SPU Nº 18017888-1, no tocante à investigação preliminar instaurada com o
escopo de apurar a denúncia formulada pela Sra. Amanda Gerize de Sousa
Gomes, em desfavor do 1º SGT PM RR 10367 JOSÉ MAURÍCIO AVELINO
- MF: 091.527-1-7, o qual teria, em tese, agredido fisicamente com socos
e chutes a denunciante, seu esposo Tiago, seu irmão L. G.S.G, de 14 anos,
portador de necessidades especiais, além de outras pessoas, fato ocorrido no
dia 06/01/2018, por volta das 20h50min, no Bairro Jardim Iracema, nesta
Capital. Conforme a denúncia, o SGT PM José Maurício, costuma entregar
sua arma de fogo ao seu filho LUCAS, e que durante o tempo em que L.G.S.G.
estava sendo agredido pelo denunciado, LUCAS ficava com uma arma em
punho, intimidando quem procurava dar fim aquelas agressões; CONSI-
DERANDO o Boletim de Ocorrência nº 107-123/2018 - 7º DP, registrado
pela senhora Maria Consuela de Sousa, mãe da denunciante, e de L.G.S.G,
relatando o ocorrido; CONSIDERANDO o Laudo Pericial nº 722862/2018, o
qual atesta ofensa a integridade física do paciente, ao exame:1) “Escoriações
com equimoses arroxeadas na região lombar direito” CONSIDERANDO
os fundamentos constantes no Parecer/GTAC nº 911/2018, ratificado pelo
Despacho nº 821/2018, exarado pelo Orientador da CEINP, cujo teor fora
homologado pelo Despacho nº 5268/2018, da lavra do Coordenador do
GTAC, com sugestão de instauração de Sindicância em desfavor do aludido
policial militar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o (s) valor(es)
militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, VII e X, c/c Art. 9º, §1º, I, IV
e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos VIII, XV,
XVIII e XXIX, configurando, prima facie, disciplinares previstas no Art. 12,
§1º, incisos I e II, Art. 13, §1º, inciso XXX, XXXII e XLIX, tudo da Lei nº
13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de
Disciplina Respondendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disci-
plinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor do militar 1º
SGT PM RR 10367 - JOSÉ MAURÍCIO AVELINO – M.F: 091.527-1-7;
II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos
SINDICANTE
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PORTARIA Nº728/2018 - CGD - O SINDICANTE ROBSON
ALEXANDRE GOMES BEZERRA, 2°TEN QOABM, DA CÉLULA DE
SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM/CGD, por delegação do EXMO. SR.
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO de
acordo com a PORTARIA CGD N° 653/2018 publicada no Diário Oficial do
Estado, Nº 150 de 10/08/2018; CONSIDERANDO os fatos constantes no SPU
Nº. 18001901-5, que apura denúncia de agressão física, praticada supostamente
pelos Policiais Militares integrantes da composição da viatura policial de
placas PMN5570, posteriormente identificada como sendo a CP 21062, fato
narrado no Boletim de Ocorrência nº 134-7/2018; CONSIDERANDO que
a denunciante afirma, que no dia 01/01/2018, por volta das 03:30h, na Rua
Japi, Bairro Serrinha, Fortaleza-CE, quando retornava juntamente com seu
esposo, de uma confraternização de Ano Novo, foram abordados pela mencio-
nada viatura, e após várias agressões verbais, passaram a sofrer agressões
físicas; CONSIDERANDO que nos autos consta Exame de Lesão Corporal
realizado na PEFOCE, apresentando resultado positivo para ofensa a integri-
dade corporal ou a saúde do paciente; CONSIDERANDO os fundamentos
constantes no Parecer do GTAC nº 1449/2018, ratificado pelo Despacho nº
1287/2018, exarado pelo Orientador da CEINP, cujo teor foi homologado
Despacho nº 8074/2018, da lavra do Coordenador do GTAC, com sugestão
de instauração de Sindicância em desfavor do 1º SGT PM RAIMUNDO
ROMUALDO DA SILVA – MF. 118.909-1-1 e SD PM ANTONIO HELTON
NOGUEIRA DOS SANTOS – MF. 308.647-8-6; CONSIDERANDO que
o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos
IV, V, IX e X, c/c Art.9º, § 1º, I, IV, V e VI, bem como os deveres militares
incursos no Art. 8º, inciso IV, V, VIII, XI, XV, XVIII, XXV, XXVII, XXIX
e XXXIII, configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas
no Art. 12, § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, inciso II, XXX e XXXII, § 2º,
inciso XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO
despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina - respondendo, determinando
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº159 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018
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