DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Sindicâncias Administrativas Disciplinares envolvendo Militares Estaduais
da PMCE e CBMCE, em períodos de gozo de férias, licenças e/ou outros
impedimentos legais. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza 21 de
agosto de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPON-
DENDO
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº10/2018.
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO
DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS
A S C O R R E I Ç Õ E S R E A L I Z A D A S
PELA CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA, NA FORMA DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 98, DE 13 DE JUNHO
DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribui-
ções legais, conferidas pelo art. 5º, I, II e XVI, da Lei Complementar nº 98,
de 13 de junho de 2011, c/c o art. 41 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974,
respondendo (nos termos do ato publicado no D.O.E CE nº 010, de 13 de
janeiro de 2017); CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira
da CGD; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e padronizar os
procedimentos concernentes as correições (fiscalizações, inspeções, dentre
outras) realizadas pela Controladoria Geral de Disciplina; CONSIDERANDO
que a Administração Pública é regida pelos princípios constitucionais da
legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, mora-
lidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público,
publicidade, eficiência e economia processual; RESOLVE baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Correições são procedimentos de fiscalização e inspeção a serem
realizados nos diversos órgãos que integram as vinculadas da Secretaria da
Segurança Pública e Defesa Social, bem como nos setores da Secretaria da
Justiça e Cidadania relacionados com o trabalho dos agentes penitenciários,
cujo objetivo se traduz na verificação da regularidade, eficiência e aprimo-
ramento do serviço público e, também, no cumprimento das disposições
legais e normativas.
Art. 2º As correições classificam-se em:
I - ordinárias: correições previamente agendadas;
II - extraordinárias: realizadas sem aviso prévio, em virtude da necessidade
de fiscalização imediata, bem como em consonância com as singularidades
estabelecidas no Art. 9º desta Instrução Normativa.
Art. 3º As correições ordinárias e extraordinárias serão instauradas de ofício
por determinação do Controlador Geral de Disciplina ou por quem este
designar, mediante expedição de Portaria instauradora.
Parágrafo único. No caso das correições extraordinárias a Portaria poderá
ser publicada em data posterior aos trabalhos de fiscalização efetivamente
realizados, haja vista a natureza urgente do procedimento.
Art. 4º As correições serão realizadas por servidores (encarregado ou comissão)
lotados no Grupo Tático de Atividade Correicional - GTAC/CGD, de acordo
com o disposto no Art. 14 da Lei Complementar nº 98/2011, conforme desig-
nação do Controlador Geral de Disciplina, sendo o encarregado ou comissão
auxiliados por outros integrantes lotados na CGD, caso necessário.
Art. 5º As Correições ordinárias seguirão cronograma previamente sugerido
pelo Orientador da Célula de Fiscalização e Correição CEFIS/CGD e/ou
pelo Coordenador do Grupo Tático de Atividade Correicional - GTAC/CGD,
devidamente aprovado pelo Controlador Geral de Disciplina.
Art. 6º Os titulares das unidades a serem correicionadas, assim como os
gestores maiores das instituições, seja civil ou militar, serão notificados
formalmente, com prazo de quinze dias de antecedência, salvo nos casos de
correições extraordinárias.
Art. 7º Serão objetos de exame, entre outros:
I - livros das repartições policiais e/ou, conforme a necessidade, registros e
assentamentos de instauração, remessa e devolução de autos;
II - procedimentos policiais instaurados e tramitando na repartição policial, e
outros procedimentos de qualquer natureza, cujo exame se torne necessário;
III - o quantitativo de procedimentos concluídos e remetidos ao Poder Judi-
ciário;
IV - materiais apreendidos e vinculação com procedimentos policiais;
V - laudos periciais, requisições ministeriais e judiciais e outros expedientes
que se mostrarem relevantes;
VI - material bélico da repartição - armas, munições, coletes, etc;
VII - o prédio e seus respectivos compartimentos, estado de conservação,
limpeza e segurança, adequação das dependências físicas em face da natureza
da tarefa desempenhada, dentre outros fatores correlatos;
VIII - estado geral de conservação e limpeza das viaturas, mobiliários e
equipamentos/materiais diversos, além da conferência de carga quando se
mostrar necessário;
IX - situação do efetivo da repartição, escalas, emprego, licenças e questões
disciplinares;
X - equipamentos acautelados - veículos, motos, armas, etc.
Art. 8º Concluída a correição será elaborado relatório circunstanciado, devendo
conter, em especial:
I - a indicação e descrição das irregularidades eventualmente detectadas,
acompanhadas das respectivas justificativas ou esclarecimentos prestados
pelo responsável pela unidade correicionada;
II - a indicação do quantitativo de procedimentos concluídos e remetidos ao
Poder Judiciário;
III - sugestões e críticas para o melhoramento da unidade vistoriada;
IV - eventual sugestão de instauração de investigações preliminares, sindicân-
cias ou Processos Administrativos Disciplinares, conforme o caso concreto, e
levando em consideração os elementos relacionados com a justa causa disci-
plinar (indícios de autoria e materialidade) colhidos no decorrer da correição.
Art. 9º A correição extraordinária se destina à verificação e imediata apuração
de:
I - fundadas suspeitas ou reclamações que indiquem abusos, erros ou omissões
prejudiciais ao regular funcionamento dos encargos da administração pública;
II - atos que comprometam o prestígio ou a dignidade das instituições;
III - descumprimento de dever funcional ou procedimento incorreto.
Parágrafo único. Aplicam-se à correição extraordinária, naquilo que couber,
as normas estatuídas para a correição ordinária.
Art. 10 Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Controlador
Geral de Disciplina.
Art. 11 Esta Instrução Normativa entrará em vigor a contar da data de sua
publicação.
REGISTRE-SE. E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA, em Fortaleza-CE, 20 de agosto de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº84/2018
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Deliberativo
Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados através do Ato da
Presidência n.º 1289/2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará no
dia 14 de agosto de 2018, comunica aos interessados que realizará a licitação,
na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº 84/2018, Processo
Administrativo nº 04531/2018, no dia 06 de setembro de 2018, com horários
assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 24/08/2018; Data de
Abertura das Propostas: 06/09/2018, às 14h:00min; e Início da Sessão de
Disputa de Preços: 06/09/2018, às 14h:00min, horário de Brasília. O Pregão
Eletrônico refere-se ao objeto a seguir especificado: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, JARDINAGEM,
COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUI-
PAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER ÀS
NECESSIDADES DESTA CASA LEGISLATIVA. O edital estará disponível
gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www.comprasnet.gov.br. O
certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrô-
nico www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro Francisco Lindolfo Cordeiro
Junior, telefone (85) 3277.2817. Outras informações poderão ser obtidas
através do e-mail: licita@al.ce.gov.br. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2018.
Francisco Lindolfo Cordeiro Junior
PREGOEIRO
Hamer Soares Rios
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
João Norberto Aguiar Azevedo
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Jorge Gomes Marinho
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Sonale Paiva Cidrão
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
*** *** ***
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº88/2018
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por inter-
médio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato
Deliberativo Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados
através do Ato da Presidência nº 128-A/2018, publicado no Diário Oficial
do Estado do dia 21 de março de 2018, comunica aos interessados que reali-
zará a licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº
88/2018, Processo Administrativo nº 04975/2018, no dia 14 de setembro de
2018, com horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas:
27/08/2018; Data de Abertura das Propostas: 14/09/2018, às 14h:00min; e
Início da Sessão de Disputa de Preços: 14/09/2018, às 14h:00min, horário
de Brasília. O Pregão Eletrônico refere-se ao objeto a seguir especificado:
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PAPÉIS FORMATO
A4 PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA CASA LEGISLA-
TIVA, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E
DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. O edital estará disponível gratui-
tamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www.comprasnet.gov.br. O certame
será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro João Tomaz Martins de Queiroz,
telefone (85) 3277.2817. Outras informações poderão ser obtidas através do
e-mail: licita@al.ce.gov.br. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2018.
João Tomaz Martins de Queiroz
PREGOEIRO
Gleyse Samara Lima
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Hamer Soares Rios
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Jorge Gomes Marinho
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Lorena de Souza Tavares
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº159 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018
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