DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sindicâncias Administrativas Disciplinares  envolvendo Militares Estaduais 
da PMCE e CBMCE, em períodos de gozo de férias, licenças e/ou outros 
impedimentos legais. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza 21 de 
agosto de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPON-
DENDO
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº10/2018.
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO 
DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS 
A S C O R R E I Ç Õ E S R E A L I Z A D A S 
PELA CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA, NA FORMA DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 98, DE 13 DE JUNHO 
DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribui-
ções legais, conferidas pelo art. 5º, I, II e XVI, da Lei Complementar nº 98, 
de 13 de junho de 2011, c/c o art. 41 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, 
respondendo (nos termos do ato publicado no D.O.E CE nº 010, de 13 de 
janeiro de 2017); CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira 
da CGD; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e padronizar os 
procedimentos concernentes as correições (fiscalizações, inspeções, dentre 
outras) realizadas pela Controladoria Geral de Disciplina; CONSIDERANDO 
que a Administração Pública é regida pelos princípios constitucionais da 
legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, mora-
lidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público, 
publicidade, eficiência e economia processual; RESOLVE baixar a seguinte 
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Correições são procedimentos de fiscalização e inspeção a serem 
realizados nos diversos órgãos que integram as vinculadas da Secretaria da 
Segurança Pública e Defesa Social, bem como nos setores da Secretaria da 
Justiça e Cidadania relacionados com o trabalho dos agentes penitenciários, 
cujo objetivo se traduz na verificação da regularidade, eficiência e aprimo-
ramento do serviço público e, também, no cumprimento das disposições 
legais e normativas.
Art. 2º As correições classificam-se em:
I - ordinárias: correições previamente agendadas;
II - extraordinárias: realizadas sem aviso prévio, em virtude da necessidade 
de fiscalização imediata, bem como em consonância com as singularidades 
estabelecidas no Art. 9º desta Instrução Normativa.
Art. 3º As correições ordinárias e extraordinárias serão instauradas de ofício 
por determinação do Controlador Geral de Disciplina ou por quem este 
designar, mediante expedição de Portaria instauradora.
Parágrafo único. No caso das correições extraordinárias a Portaria poderá 
ser publicada em data posterior aos trabalhos de fiscalização efetivamente 
realizados, haja vista a natureza urgente do procedimento.
Art. 4º As correições serão realizadas por servidores (encarregado ou comissão) 
lotados no Grupo Tático de Atividade Correicional - GTAC/CGD, de acordo 
com o disposto no Art. 14 da Lei Complementar nº 98/2011, conforme desig-
nação do Controlador Geral de Disciplina, sendo o encarregado ou comissão 
auxiliados por outros integrantes lotados na CGD, caso necessário.
Art. 5º As Correições ordinárias seguirão cronograma previamente sugerido 
pelo Orientador da Célula de Fiscalização e Correição CEFIS/CGD e/ou 
pelo Coordenador do Grupo Tático de Atividade Correicional - GTAC/CGD, 
devidamente aprovado pelo Controlador Geral de Disciplina.
Art. 6º Os titulares das unidades a serem correicionadas, assim como os 
gestores maiores das instituições, seja civil ou militar, serão notificados 
formalmente, com prazo de quinze dias de antecedência, salvo nos casos de 
correições extraordinárias.
Art. 7º Serão objetos de exame, entre outros:
I - livros das repartições policiais e/ou, conforme a necessidade, registros e 
assentamentos de instauração, remessa e devolução de autos;
II - procedimentos policiais instaurados e tramitando na repartição policial, e 
outros procedimentos de qualquer natureza, cujo exame se torne necessário;
III - o quantitativo de procedimentos concluídos e remetidos ao Poder Judi-
ciário;
IV - materiais apreendidos e vinculação com procedimentos policiais;
V - laudos periciais, requisições ministeriais e judiciais e outros expedientes 
que se mostrarem relevantes;
VI - material bélico da repartição - armas, munições, coletes, etc;
VII - o prédio e seus respectivos compartimentos, estado de conservação, 
limpeza e segurança, adequação das dependências físicas em face da natureza 
da tarefa desempenhada, dentre outros fatores correlatos;
VIII - estado geral de conservação e limpeza das viaturas, mobiliários e 
equipamentos/materiais diversos, além da conferência de carga quando se 
mostrar necessário;
IX - situação do efetivo da repartição, escalas, emprego, licenças e questões 
disciplinares;
X - equipamentos acautelados - veículos, motos, armas, etc.
Art. 8º Concluída a correição será elaborado relatório circunstanciado, devendo 
conter, em especial:
I - a indicação e descrição das irregularidades eventualmente detectadas, 
acompanhadas das respectivas justificativas ou esclarecimentos prestados 
pelo responsável pela unidade correicionada;
II - a indicação do quantitativo de procedimentos concluídos e remetidos ao 
Poder Judiciário;
III -  sugestões e críticas para o melhoramento da unidade vistoriada;
IV - eventual sugestão de instauração de investigações preliminares, sindicân-
cias ou Processos Administrativos Disciplinares, conforme o caso concreto, e 
levando em consideração os elementos relacionados com a justa causa disci-
plinar (indícios de autoria e materialidade) colhidos no decorrer da correição.
Art. 9º A correição extraordinária se destina à verificação e imediata apuração 
de:
I - fundadas suspeitas ou reclamações que indiquem abusos, erros ou omissões 
prejudiciais ao regular funcionamento dos encargos da administração pública;
II - atos que comprometam o prestígio ou a dignidade das instituições;
III - descumprimento de dever funcional ou procedimento incorreto.
Parágrafo único. Aplicam-se à correição extraordinária, naquilo que couber, 
as normas estatuídas para a correição ordinária.
Art. 10 Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Controlador 
Geral de Disciplina.
Art. 11 Esta Instrução Normativa entrará em vigor a contar da data de sua 
publicação.
REGISTRE-SE. E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA, em Fortaleza-CE, 20 de agosto de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº84/2018
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Deliberativo 
Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados através do Ato da 
Presidência n.º 1289/2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará no 
dia 14 de agosto de 2018, comunica aos interessados que realizará a licitação, 
na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº 84/2018, Processo 
Administrativo nº 04531/2018, no dia 06 de setembro de 2018, com horários 
assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 24/08/2018; Data de 
Abertura das Propostas: 06/09/2018, às 14h:00min; e Início da Sessão de 
Disputa de Preços: 06/09/2018, às 14h:00min, horário de Brasília. O Pregão 
Eletrônico refere-se ao objeto a seguir especificado: CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, JARDINAGEM, 
COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUI-
PAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS, PARA ATENDER ÀS 
NECESSIDADES DESTA CASA LEGISLATIVA. O edital estará disponível 
gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www.comprasnet.gov.br. O 
certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrô-
nico www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro Francisco Lindolfo Cordeiro 
Junior, telefone (85) 3277.2817. Outras informações poderão ser obtidas 
através do e-mail: licita@al.ce.gov.br. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2018.
Francisco Lindolfo Cordeiro Junior
PREGOEIRO
Hamer Soares Rios
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
João Norberto Aguiar Azevedo
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Jorge Gomes Marinho
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Sonale Paiva Cidrão
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
*** *** ***
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº88/2018
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por inter-
médio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato 
Deliberativo Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados 
através do Ato da Presidência nº 128-A/2018, publicado no Diário Oficial 
do Estado do dia 21 de março de 2018, comunica aos interessados que reali-
zará a licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº 
88/2018, Processo Administrativo nº 04975/2018, no dia 14 de setembro de 
2018, com horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 
27/08/2018; Data de Abertura das Propostas: 14/09/2018, às 14h:00min; e 
Início da Sessão de Disputa de Preços: 14/09/2018, às 14h:00min, horário 
de Brasília. O Pregão Eletrônico refere-se ao objeto a seguir especificado: 
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PAPÉIS FORMATO 
A4 PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA CASA LEGISLA-
TIVA, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E 
DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. O edital estará disponível gratui-
tamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www.comprasnet.gov.br. O certame 
será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico 
www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro João Tomaz Martins de Queiroz, 
telefone (85) 3277.2817. Outras informações poderão ser obtidas através do 
e-mail: licita@al.ce.gov.br. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2018.
João Tomaz Martins de Queiroz
PREGOEIRO
Gleyse Samara Lima
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Hamer Soares Rios
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Jorge Gomes Marinho
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Lorena de Souza Tavares
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº159  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018

                            

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