Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122000011 11 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00590/2023 publicado no D.O de 2023-12-20, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 8.000.000,00. Leia-se: Valor Total: R$ 16.124.000,00. (COMPRASNET 4.0 - 19/12/2023). INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA EDITAL INT/MCTI Nº 1, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO Repetição A DIRETORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, Unidade de Pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6/4/2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 10/4/2023 e a Portaria MCTI nº 7.227 de 12/7/2023, publicada no DOU em 13/7/2023, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 3/8/2023, torna pública a realização do concurso público de provas e títulos para provimento de vagas no cargo de PESQUISADOR ADJUNTO I da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e nos cargos de TECNOLOGISTA PLENO 2 - I, TECNOLOGISTA PLENO 1 - I e TECNOLOGISTA JÚNIOR- I da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, observando o disposto na Lei nº 8.691/1993 e suas alterações posteriores, em conformidade com a Resolução nº 2 de 23/11/1994, do Conselho do Plano de Carreiras do Conselho de Ciência e Tecnologia (CPC), na Lei nº 8.112/1990 e suas alterações posteriores e com o disposto neste Edital e no Decreto nº 9.739/2019. 1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1) O concurso será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular: a) a Constituição Federal de 1988; b) as Leis Federais nº 8.112/1990; nº 8.691/1993; nº 10.741/2003; nº 12.990/2014; nº 13.146/2015; nº 13.656/2018; nº 13.872/2019; c) os Decretos do Poder Executivo nº 3.298/1999; nº 5.296/2004; nº 6.593/2008; nº 8.727/2016; nº 9.094/2017; nº 9.508/2018; nº 9.739/2019; nº 11.016/2022; d) a Resolução nº2, de 23/11/1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia; e) Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/7/2023; f) Portaria GM/MGI nº 1.369 de 6/4/2023. 1.2) O concurso público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano - Instituto ACCESS, contratada pelo INT para tal fim, conforme previsto na legislação, e compreenderá: - 1ª Etapa, de caráter eliminatório e classificatório: a) para o cargo de Pesquisador Adjunto I: provas escritas objetivas de múltipla escolha e provas discursivas; e b) para os cargos de Tecnologista Pleno 2-I, Tecnologista Pleno 1-I e Tecnologista Júnior I: provas escritas objetivas de múltipla escolha; - 2ª Etapa, de caráter eliminatório e classificatório: a) para o cargo de Pesquisador Adjunto I: prova oral e defesa de memorial; e b) para os cargos de Tecnologista Pleno 2-I, Tecnologista Pleno 1-I e Tecnologista Júnior 1-I: prova oral - 3ª Etapa, de caráter apenas classificatório: avaliação de títulos para todos os cargos; - 4ª Etapa, de caráter apenas eliminatório: comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos, a ser realizada após a homologação do concurso, sob a responsabilidade do INT. 1.3) Todas as informações relativas ao concurso objeto deste Edital e o cronograma previsto poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.access.org.br, site do Instituto ACCESS, contratado pelo INT para operacionalização do concurso, na página de acompanhamento do certame, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações e das informações ali contidas. 1.4) Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao concurso, em particular, às retificações do Edital, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações dos cronogramas, inclusive quanto às datas e horários de realização das provas. 1.5) A Diretoria do INT nomeou Comissão Interna de Concurso Público, para acompanhamento e fiscalização do certame, designada pela Portaria INT nº 277, de 29/6/2023, publicada no Boletim de Pessoal - INT/CGAD/DIGEP ano XXXVII nº 12/2023, de 30/6/2023. 1.6) O presente concurso público destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos discriminados no item 1 deste Edital. 1.7) O Regime Jurídico, no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário, conforme dispõe a Lei 8.112/1990. 1.8) A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital, de seus anexos, eventuais alterações e da legislação vigente. 1.8.1) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 1.9) Todas as etapas deste concurso serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro, RJ. 1.10) A homologação do resultado final deste concurso público poderá se dar por cargos, separadamente, ou pelo conjunto de cargos disponibilizados neste Edital, a critério da Administração. 1.11) Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto ACCESS, por meio do "Fale Conosco" no endereço eletrônico www.access.org.br, pelo e-mail contato@access.org.br, pelo WhatsApp (61) 98308-6517 ou pelo telefone (61) 3030-3441, somente em dias uteis, das 9h às 12h e das 13h às 16h. 1.12) Para os procedimentos que exigem o envio de documentação digital via upload, somente serão aceitas imagens que estejam nos formatos PDF, PNG, JPEG e JPG. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 5 MB. É de responsabilidade do candidato a qualidade da imagem enviada que permita a correta visualização das informações contidas no(s) documento(s) apresentado(s), sob pena de indeferimento da solicitação e (ou) de atribuição de pontuação. 1.12.1) O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório dos documentos digitais apresentados. Caso seja solicitado pelo Instituto ACCESS, o candidato deverá enviar o(s) referido(s) documento(s) por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade das informações. 1.12.2) O envio tempestivo e da documentação digital via upload é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 1.13) Será observado o horário oficial de Brasília/DF para todos os fins deste concurso público. 2) DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS 2.1) Ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e retificações. 2.2) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972, Constituição Federal - § 1° do art. 12 de 1988 e Emenda Constitucional n.º 19, de 1998 - art. 3º. 2.3) Se estrangeiro, poderá participar do concurso para provimento dos cargos de nível superior nas Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico, conforme disposto na Lei nº 13.445/2017, e do Decreto nº 9.199/2017. 2.4) Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos. 2.5) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar. 2.6) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal. 2.7) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos. 2.8) Não acumular cargos, empregos, ou funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no parágrafo 1° do art. 13 da Lei n° 8112/1990. 2.9) Apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos. 2.10) Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo e o registro do órgão de fiscalização do exercício profissional, caso existente, desde que as atribuições do cargo pretendido exijam o respectivo registro, com o comprovante de quitação da anuidade devidamente paga, à época da nomeação. 2.10.1) As certidões ou diplomas deverão corresponder a cursos de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação. 2.10.2) No caso de certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira, o candidato aprovado deverá providenciar a revalidação dos títulos por instituição brasileira devidamente credenciada para este fim, de acordo com a Portaria Normativa MEC nº 22/2016. 2.11) Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas. 2.12) Ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão à suas expensas. 2.12.1) Caso o candidato seja considerado inapto para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório. 2.13) Conhecer e estar de acordo com as normas contidas neste Edital. 2.14) Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de candidatos pretos ou pardos aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Ed i t a l . 2.15) Cumprir com os procedimentos de perícia médica, no caso de candidatos com deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. 2.16) Todos os requisitos deste Edital que requeiram comprovação documental, deverão ser apresentados os documentos originais, juntamente com fotocópias, sendo eliminado do concurso público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado inapto nos exames médicos pré-admissionais. 3) DO CRONOGRAMA . Fa s e s Data prevista . Publicação do Edital de Abertura 09/10/2023 . Data limite para impugnação do Edital 13/10/2023 . Realização de sorteio das vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos e pessoas com deficiência 01/11/2023 . Divulgação do resultado dos sorteios das vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos e pessoas com deficiência 01/11/2023 . Republicação do Edital de Abertura 20/12/2023 . Data limite para impugnação do Edital de Abertura 22/12/2023 . Divulgação da análise das impugnações ao Edital de Abertura 27/12/2023 . Período de inscrições 27/12/2023 a 08/02/2024 . Prazo para requerer isenção da taxa de inscrição 27 e 28/12/2023 . Resultado preliminar da análise dos requerimentos de isenção 17/01/2024 . Prazo para interposição de recursos 18 e 19/01/2024 . Resultado definitivo da análise dos requerimentos de isenção 25/01/2024 . Último dia para reimpressão da GRU e pagamento da taxa de inscrição 09/02/2024 . Divulgação do resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla, PcD e PPP) 21/02/2024 . Prazo para interposição de recursos 22 e 23/02/2024 . Divulgação do resultado final das inscrições homologadas (ampla, PcD e PPP) 04/03/2024 . Divulgação das datas e horários das provas - impressão dos cartões de confirmação de inscrição 08/04/2024 . Realização das provas objetivas e discursivas 14/04/2024Fechar