Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122000012 12 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Divulgação dos gabaritos preliminares 15/04/2024 . Prazo para interposição de recursos 16 e 17/04/2024 . Divulgação dos gabaritos definitivos das provas objetivas 30/04/2024 . Resultado definitivo das provas objetivas 30/04/2024 . Resultado preliminar das provas discursivas 06/05/2024 . Prazo para interposição de recursos 07 e 08/05/2024 . Resultado definitivo das provas discursivas 16/05/2024 . Divulgação da composição das bancas das demais etapas 20/05/2024 . Prazo para impugnação dos membros das bancas 21 e 22/05/2024 . Divulgação da composição definitiva dos membros das bancas das demais etapas 27/05/2024 . Realização das demais etapas Conforme convocação específica 4) DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 4.1) A inscrição no presente concurso público será efetuada nas datas estipuladas no cronograma (item 3), exclusivamente através do formulário eletrônico disponível na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br), não sendo aceitos outros meios de inscrição. 4.2) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 4.3) A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados. 4.4) Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.access.org.br, cadastrar o CPF e gerar a senha de acesso exclusivo ao sistema de inscrição. Em seguida, deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico de inscrição, indicando: a) o perfil e a área de atuação, dentre os elencados no item 1, para o qual deseja concorrer; b) se se autodeclara pessoa negra para concorrer às eventuais vagas reservadas; c) se se declara pessoa com deficiência para concorrer às eventuais vagas reservadas; d) se precisará de condições especiais para a realização das diferentes etapas do concurso, caso se declare pessoa com deficiência e (ou) que precise de atendimento especializado; e) se precisará amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das diferentes etapas do concurso, caso seja mãe lactante; f) se solicita isenção da taxa de inscrição no concurso, com base na Lei nº 13.656/2018. 4.5) O candidato deverá fazer o upload, no ato de inscrição, dos seguintes documentos: a) caso concorra para o cargo de Pesquisador, memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam; b) Curriculum Vitae, formato plataforma Lattes; c) comprovações de todos os itens relacionados no memorial de atividades (apenas para o cargo de Pesquisador) e no currículo Lattes (para os cargos de Pesquisador e Tecnologista), com especial atenção aos itens elencados no Anexo II. No caso de publicações, é(são) suficiente a(s) cópia da(s) página(s) onde figurem os dados de autoria e publicação; d) imagem do documento de identidade, com foto e legível e do CPF; e (ou) e) imagem dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos com deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitam isenção da taxa de inscrição, conforme previsto neste Edital. 4.6) A taxa de inscrição terá os seguintes valores: . Cargo/Classe Valor . Pesquisador Adjunto I R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) . Tecnologista Pleno 2-I R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) . Tecnologista Pleno 1-I R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) . Tecnologista Júnior R$ 100,00 (cem reais) 4.6.1) A Guia de Recolhimento da União - GRU Simples deverá ser paga até o dia 09 de fevereiro de 2024. Ela pode ser obtida mediante acesso a "Área do Candidato'', disponível na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br). 4.6.2) O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até a data indicada no subitem 4.6.1. 4.6.3) O comprovante provisório de inscrição do candidato será a GRU, devidamente quitada até a data de vencimento. 4.6.4) Comprovante de agendamento bancário não será válido para fins de efetivação de pagamento da GRU referente a taxa de inscrição. 4.7) Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que, no ato da inscrição, comprovem estar enquadrados nas previsões da Lei nº 13.656/2018 e em conformidade com o disposto no item 5. 4.8) Após verificar o cumprimento das condições dos itens 4.4 a 4.6, o Instituto ACCESS divulgará na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br) a lista preliminar dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada. 4.8.1) Com base nas informações prestadas no currículo, será avaliada a pertinência temática dos títulos e trabalhos declarados pelo candidato, que deverá ser compatível com o perfil e área de atuação da vaga pretendida, sendo indeferido o requerimento de inscrição do candidato que não cumprir este requisito. 4.8.2) No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de recurso do candidato, dirigido ao Instituto ACCESS, dentro de um prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento. 4.8.3) Findo o prazo para análise dos recursos, o Instituto ACCESS divulgará a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada. 4.9) A inscrição no presente concurso público implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital de abertura e demais editais complementares e retificadores, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.10) Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, conforme data e hora de envio do requerimento via internet no sistema informatizado. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 4.11) A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária ou pedido de isenção concedido. 4.11.1) Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição. 4.12) É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 4.13) É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 4.14) Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço e (ou) e-mail do candidato. 4.15) A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas neste Edital não será validada, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 4.16) As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o INT e o Instituto ACCESS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecido pelo candidato. 4.17) O formulário de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis. 4.18) A inscrição será cancelada caso o candidato faça uso do CPF de outrem para se inscrever no presente concurso público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 4.19) A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas 4.20) Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto por anulação plena deste concurso, assim como não haverá isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto se isenção nos termos dispostos no item 5 deste Edital. 4.20.1) Em qualquer situação, a devolução do valor referente a taxa de inscrição somente será efetuada em nome do candidato inscrito. 4.21) O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros. Tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público, não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes. 4.22) No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos em qualquer um dos perfis for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis no perfil, o prazo de inscrição poderá ser prorrogado, uma única vez, por um período mínimo de 10 (dez) dias úteis. 5) DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1) Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que, no ato da inscrição, comprovem estar enquadrados nas previsões da Lei nº 13.656/2018. 5.2) Para pedido de isenção com base no CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022), o candidato deverá anexar os seguintes documentos no ato de inscrição: a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) preenchimento de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022. 5.3) Para pedido como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018), o candidato deverá anexar o seguinte documento no ato de inscrição: atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 5.4) Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do concurso, que o candidato prestou informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de inscrição, ficará o mesmo sujeito às penalidades do art. 2º, da Lei nº 13.656/2018. 5.5) O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada no ato da inscrição. 5.6) Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa e apresentando o respectivo comprovante antes do prazo para a divulgação da relação final de inscrições homologadas. 6) DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.1) O atendimento especial necessário para realização das provas deverá ser requerido pelo candidato durante o preenchimento do formulário de inscrição, a partir da indicação dos recursos especiais necessários para cada fase do concurso público. 6.1.1) O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 6.2) Para fins de solicitação de condição especial para realização das provas, o candidato deve assinalar "Sim" à opção "Condições Especiais para Realização de Prova", durante o preenchimento do formulário de inscrição e, em seguida, identificar o tipo de condição, dentre as apresentadas em tela, que venha a se enquadrar e encaminhar via upload laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que justifique o atendimento especial solicitado. 6.2.1) O laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 (doze) meses antes da data de encerramento das inscrições do concurso público, deve apresentar em seu teor justificativa para o atendimento especial solicitado, bem como a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, ou de profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 6.3) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braille ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela (Jaws ou NVDA), além do envio da documentação indicada no subitem 6.2 acima, deverá, durante o preenchimento do formulário de inscrição, especificar o tipo de deficiência e o tipo de prova que necessita.Fechar