DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3.1) Considerando a gama existente de versões de softwares específicos para leitura de tela, com funcionalidades e configurações diversas, bem como a possibilidade de
eventuais problemas técnicos, recomenda-se ao candidato cujo pedido de realização de prova em meio eletrônico foi deferido, que leve consigo no dia da prova, caso possua, seu
computador portátil já devidamente configurado com o software e versão desejados.
6.3.2) Nessa hipótese, o computador será previamente vistoriado pelos fiscais, a fim de garantir que não haja material proibido que possa ser consultado durante a realização
da prova.
6.3.3) Haverá, durante a realização da prova, fiscalização permanente na utilização do computador pelo candidato.
6.4) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no subitem
6.2 acima, deverá, durante o preenchimento do formulário de inscrição, especificar o tipo de necessidade e o tipo de deficiência.
6.5) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, tais como mobiliário adaptado, designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas
e salas de fácil acesso, além do envio da documentação indicada no subitem 6.2 acima, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de
deficiência, bem como o atendimento que necessita.
6.6) A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação profissional específica, devendo
o candidato encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do art. 40 do Decreto nº 3.298/1999.
Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional aos candidatos com pedido de tempo adicional deferido.
6.7) Ao candidato cego (deficiência visual) será disponibilizado fiscal ledor para a leitura de sua prova, mediante solicitação no ato da inscrição no concurso público.
6.8) Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas confeccionadas em fonte
ampliada.
6.9) Fica assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade.
6.9.1) No ato de inscrição, a candidata deverá assinalar a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização da aplicação das provas e enviar, via upload,
a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas.
6.9.2) Caso a criança ainda não tenha nascido no ato de inscrição, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico
responsável, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.9.3) A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até
6 (seis) meses de idade.
6.9.4) A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.9.5) O Instituto ACCESS não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
6.9.6) A candidata terá, caso cumpra o disposto acima, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho. O tempo
despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.
6.9.6.1) Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.10) Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato ao Instituto ACCESS por inexistir a doença na data-limite para tanto, deverão fazê-lo via
e-mail contato@access.org.br, tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada,
munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
6.11) Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo,
pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação ao Instituto ACCESS previamente, nos moldes do subitem 6.2 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão
comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais dispositivos.
6.12) O Instituto ACCESS reserva-se o direito de negar a concessão do atendimento especial ao candidato que não entregar o laudo na forma especificada neste Edital, em
nome da isonomia e segurança do certame.
6.13) O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.14) Verificada falsidade e (ou) fraude em qualquer declaração e (ou) nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas,
poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do concurso público.
6.15) O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de indisponibilidade ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio.
6.16) No caso de solicitação de condição especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas,
poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.17) O candidato transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e o uso do nome social para tratamento, nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016, devendo assim
requerer no ato de sua inscrição, por meio do formulário eletrônico de ''Solicitação de Atendimento Especial pelo Nome Social'' a ser preenchida na tela de ''Resumo da Inscrição'', que
surgirá após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.
6.17.1) O candidato que vier a requerer a inclusão e o uso do seu nome social, deverá preencher todos os dados constantes do formulário eletrônico de ''Solicitação de
Atendimento Especial pelo Nome Social'', informando o nome e sobrenome pelos quais deseja ser tratado, e enviar, via upload, os documentos solicitados de acordo com as orientações
constantes em tela, sob pena de não ser possível o atendimento de sua demanda.
6.17.2) As publicações referentes ao candidato transexual ou travesti serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
7) DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
7.1) Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) está reservada para pessoas com deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da
Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, do art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, e do Decreto nº 9.508/2018, conforme discriminado no item 1.
7.2) Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição:
a) declarar-se pessoa com deficiência;
b) anexar cópia de laudo médico original, emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID);
c) informar a necessidade de tratamento diferenciado para os dias de realização das provas, especificando as condições requeridas para tal.
7.3) O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas,
devendo o laudo passar por uma análise da comissão e no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
7.4) O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião
da inscrição no concurso público, com justificativa acompanhada de parecer original ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista da área de sua deficiência.
7.5) A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no
laudo médico enviado pelo candidato.
7.6) A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem
deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas, será divulgada na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br).
7.7) Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de recurso
estabelecidos neste Edital.
7.8) A inobservância do disposto no subitem 7.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e eximirá a organização do
concurso do atendimento a quaisquer condições especiais necessárias para realização das provas.
7.9) Das vagas ora tratadas neste Edital para o cargo de Pesquisador uma será destinada, preferencialmente, a pessoas com deficiência.
7.10) Das vagas ora tratadas neste Edital para o cargo de Tecnologista duas serão destinadas, preferencialmente, a portadores de deficiência.
7.11) Para efeito de classificação das vagas tratadas nos subitens 7.9 e 7.10 serão considerados classificados os candidatos que tiveram a maior nota final dentre todos os
candidatos com deficiência participantes do concurso.
7.12) O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no concurso público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos
ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo.
7.13) Os candidatos que se declarem com deficiência classificados por maior nota final na ampla concorrência dentro das vagas oferecidas para o perfil não serão computados
para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
7.14) Na hipótese de não haver candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas nos cargos de Pesquisador e de Tecnologista, ou de não haver número suficiente
de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.
7.15) O candidato que se declarar com deficiência, se aprovado no concurso, deverá submeter-se à perícia médica oficial, promovida por equipe multiprofissional, sob
responsabilidade do INT, que aprovará ou não a sua qualificação como pessoa com deficiência e avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência
do candidato, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 9.508/2018.
7.16) Os candidatos deverão comparecer à perícia médica oficial, munidos de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
7.16.1) O laudo médico apresentado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.
7.16.2) A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do
cargo.
7.16.3) A não observância do disposto no subitem 7.16, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos
reservados aos candidatos em tais condições.
7.17) Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para
pessoas com deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
7.18) O candidato aprovado nos exames médicos pré-admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do concurso
público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.
7.19) O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação
será eliminado do concurso público.
7.20) Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados no exame médico pré-admissional, serão convocados os demais
candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
7.21) As vagas reservadas aos candidatos com deficiência deste concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma (Item 3.0).
7.22) No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos inscritos como pessoa com deficiência, ou caso surjam novas
vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
7.23) No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidato com deficiência definida em sorteio, durante vigência do concurso, aplicando-se o
percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, a 5ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva ao candidato com
deficiência, será destinada ao primeiro candidato com deficiência classificado e homologado para a referida vaga. Enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão
convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, para ocupar a 21ª, a 41ª, e a 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação
de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
8) DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS QUE SE DECALRAREM PRETOS OU PARDOS (PPP)
8.1) Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por cento) está reservada para candidatos que se declararem pretos ou pardos, nos termos da Lei
nº 12.990/2014, conforme discriminado no item 1.
8.2) Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
8.2.1) Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil
e penal na hipótese de constatação de declaração falsa, a qualquer tempo.

                            

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