Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122000014 14 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.2.2). Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar por meio do correio eletrônico contato@access.org.br referido requerimento. 8.3) Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. 8.4) Os candidatos pretos ou pardos poderão optar por concorrer concomitantemente às vagas reservadas como pessoa com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 8.5) A inobservância do disposto no item 8.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos. 8.6) As pessoas pretas ou pardas que optarem, na forma do item 8.2, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente: I - às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; e II - às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição. 8.7) As pessoas pretas e pardas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 8.8) Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas pretas ou pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 8.9) As pessoas pretas ou pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas pretas ou pardas, conforme previsto em Edital para aquela fase. 8.10) O disposto no subitem 8.9 somente se aplica à pessoa optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame, nos termos do Edital. 8.11) Na hipótese de não haver candidatos pretos ou pardos inscritos para as vagas reservadas no cargo, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados pretos ou pardos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação. 8.12) O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos ou pardos será realizado por comissão nomeada especificamente para tal fim, sendo considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato, conforme previsto na Instrução Normativa MGI nº 23/2023. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 8.12.1) A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas 8.12.2) O procedimento de heteroidentificação, bem como o respectivo período recursal e demais informações, serão regidos por edital específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do concurso, no sítio eletrônico da Instituição Organizadora, em atendimento a IN MGI 23/2023. 8.12.3) O candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pelo processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para pretos ou pardos. 8.12.4) A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 8.13) As vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos deste concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no cronograma (item 3). 8.14) No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos pretos ou pardos, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência. 8.15) No surgimento de novas vagas para cargos que não tiveram reserva a candidatos pretos ou pardos definida em sorteio, aplicando-se o percentual de vinte por cento das vagas para candidatos pretos ou pardos, a 3ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato negro classificado e homologado para a referida vaga, enquanto os demais candidatos pretos ou pardos classificados serão convocados, a cada intervalo de cinco vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso. 8.16) Não concorrerá às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar auto declaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014. 8.16.1) O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784/1999. 8.16.2) As hipóteses de que tratam os itens 8.16 e 8.16.1 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 8.17) Os candidatos pretos ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos pretos e pardos aprovados. 8.18) Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei nº 12.990/2014, os candidatos pretos ou pardos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do certame. 8.19) A divulgação do resultado provisório dos candidatos inscritos como autodeclarados como pretos e pardos não garante a vaga ao candidato. 8.20) O resultado do procedimento de heteroidentificação constará de publicação específica que será divulgada na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br), conforme cronograma (item 3 deste Edital). 8.21) O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 8.22) O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação constará de publicação específica que será divulgado na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br), com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos contra o resultado. 8.23) Das decisões da comissão recursal não caberá recurso administrativo. 9) DO SORTEIO DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PARA PESSOAS QUE SE DECLARAM PRETAS OU PARDAS 9.1) A realização do sorteio das vagas para pessoas com deficiência e para pessoas pretas ou pardas obedecerá a Portaria INT nº 287 de 5 de setembro de 2023, publicada no DOU de 08 de setembro de 2023 (edição 172, seção 2, página 6), que estabelece os procedimentos a serem adotados para efetuar a reserva de vagas para pessoas pretas ou pardas e para pessoas com deficiência nos concursos públicos de provas e títulos, promovidos pelo INT, para provimento efetivo de vagas para o cargo de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e o cargo de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, regulados pela Lei nº 8.691/1993. 10) DO PROCESSO DE SELEÇÃO 10.1) O processo de seleção do concurso público constará das seguintes etapas: a) provas escritas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, defesa de memorial e prova oral para o cargo de Pesquisador Adjunto I, de caráter eliminatório e classificatório; c) prova oral para os cargos de Tecnologista Pleno 2, Tecnologista Pleno 1 e Tecnologista Júnior I, de caráter eliminatório e classificatório; d) avaliação de títulos para todos os cargos, de caráter somente classificatório. 11) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA 11.1) DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA. 11.1.1) Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital, com a seguinte quantidade de questões por disciplinas: . Tabela de provas . Todos os cargos . Disciplina Número de questões Pontos por Questão . Língua Portuguesa 16 1,00 . Noções de Inglês 10 1,00 . Conhecimentos Específicos 25 2,00 . Total de questões 51 questões . Pontuação máxima 76 pontos 11.1.2) A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 51 (cinquenta e uma) questões de múltipla escolha, e terá sua pontuação total variando de acordo com o quadro acima. 11.1.3) Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos da prova objetiva de múltipla escolha e nota diferente de zero em cada disciplina. 11.1.4) As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta. 11.1.5) O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato. 11.1.6) Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. 11.1.7) O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o cartão de respostas, devidamente assinado no local indicado. 11.1.8) Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente. 11.1.9) Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Instituição Organizadora devidamente treinado. 11.1.10) O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 11.2) DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA 11.2.1) As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro, conforme cronograma descrito no item 3 deste Edital, com duração de 4 (quatro) horas para sua realização. 11.2.2) As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, conforme cronograma, na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br), devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). 11.2.3) O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 11.2.4) Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos somente no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala. 11.2.5) O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário. 11.2.6) O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao concurso, devendo o candidato ler atentamente as instruções ali contidas. 11.2.7) Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso se constate algum dado incompleto ou defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado. 11.2.8) No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.Fechar