DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.3.9) Quando da realização da prova discursiva, o candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer códigos, doutrinas, apostilas ou qualquer outro material de consulta para
auxílio na resolução e interpretação das questões.
11.3.10) Para a redação/parecer, o candidato deverá formular texto com extensão máxima de 30 (trinta) linhas, em que conste resposta concisa à questão formulada.
11.3.11) Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima
permitida.
11.3.12) Para efeito de avaliação da prova discursiva serão considerados os seguintes elementos de avaliação:
.
ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA QUESTÃO DISCURSIVA
.
Elemento
Total de pontos
. Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão, paragrafação, estruturação de períodos, coerência e
lógica na exposição das ideias.
3,00
. Pertinência da exposição relativa ao tema, à ordem de desenvolvimento propostos e ao conteúdo programático proposto
4,00
. Relação lógica entre as ideias, objetividade, ordenação e clareza
3,00
. Total de Pontos
10,00
11.3.14) Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha, para no máximo os 18 (dezoito) melhores classificados
em ordem decrescente de pontuação, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para pretos ou pardos e pessoas com deficiência.
11.3.15) Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos da prova escrita discursiva.
11.3.16) Os candidatos que não tiverem as provas discursivas corrigidas na forma do subitem anterior serão eliminados do concurso.
12) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA SEGUNDA ETAPA
12.1) DA DEFESA DE MEMORIAL
12.1.1) A Defesa de Memorial (entrega de memorial, entrega de currículo e Defesa de Memorial) será realizada somente para os candidatos aos cargos de Pesquisador Adjunto
I, aprovados na primeira etapa até 6 (seis) vezes o número de vagas do perfil.
12.1.2) Os candidatos deverão encaminhar, por meio eletrônico, no momento da inscrição, sua documentação em formato digital: currículo relacionando toda sua formação
acadêmica e experiência profissional, memorial, contendo a relação de trabalhos e projetos desenvolvidos, relacionados ao desenvolvimento tecnológico e/ou pesquisa, acompanhado de
uma análise sucinta destes trabalhos, contendo no mínimo 60 (sessenta) linhas e no máximo 150 (cento e cinquenta) linhas, feita pelo próprio, situando o seu significado e a contribuição
que representam, e cópias de cada um dos trabalhos mencionados.
12.1.3) A Defesa de Memorial será realizada em sessão pública e gravada, frente à respectiva Banca Examinadora, não sendo assistida por candidatos da mesma área de atuação,
constando de uma apresentação de no máximo 25 (vinte e cinco) minutos, onde o candidato deverá expor sobre os seus trabalhos e suas atividades nas áreas de pesquisa/desenvolvimento,
procurando destacar as realizações que considerar mais relevantes.
12.1.4) Após a apresentação, o candidato será arguido pelos membros da Banca Examinadora sobre o conteúdo da apresentação, podendo cada um destes abordar, inclusive
criticamente, a obra do candidato, a quem caberá o direito de defesa.
12.1.5) Será de no máximo 20 (vinte) minutos a soma do tempo da arguição e as respectivas respostas do candidato.
12.1.6) Cada membro da Banca Examinadora atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo que a nota final do mesmo será a média aritmética das notas atribuídas
por cada membro da Banca Examinadora a, considerando até a segunda casa decimal, desprezando as demais, sem arredondamento ou aproximação.
12.1.7) A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) profissionais de notória competência, com título de Doutor, sendo pelo menos 3 (três) membros externos ao quadro
do INT.
12.1.8) Na indicação dos membros das Comissões Examinadoras, deverão ser considerados potenciais conflitos de interesse com os candidatos a serem avaliados, em
particular:
a) Ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, mestrado, doutorado ou pós-doutorado do candidato;
b) Ser ou ter sido chefe imediato do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos;
c) Ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe;
d) Ser ou ter sido coautor com o candidato de trabalho científico completo publicado em periódico, anais de evento ou livro, exceto quando se tratar de artigos de grandes
colaborações que não evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato;
e) Ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o candidato;
12.1.9) A presidência da Banca Examinadora caberá ao profissional externo aos quadros do INT de maior qualificação, tempo no Serviço Público Federal ou classe mais elevada
na Carreira de Ciência e Tecnologia ou do Magistério Superior.
12.1.10) A convocação dos candidatos para realização da Defesa de Memorial será publicada por meio de Edital específico no Diário Oficial da União e na página de
acompanhamento do concurso (www.access.org.br).
12.1.11) Informações relativas à Defesa de Memorial estarão disponíveis na página do concurso no portal eletrônico da empresa organizadora do concurso, a partir da data
prevista no cronograma (item 3).
12.1.12) Será eliminado do concurso o candidato que não encaminhar o memorial ou o currículo no prazo estabelecido no subitem 12.1.2 deste Edital assim como aquele que
não comparecer à Defesa de Memorial no dia, hora e local definidos.
12.1.13) Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos da defesa do memorial.
12.2 DA PROVA ORAL
12.2.1) A prova oral, para os candidatos aprovados nas etapas anteriores até 5 (cinco) vezes o número de vagas para cada perfil, valerá 10 (dez) pontos e versará sobre um tema,
a ser sorteado pelo candidato, relacionado ao conteúdo programático associado aos conhecimentos específicos de cada cargo/área de atuação.
12.2.2) A prova oral será realizada para todos os candidatos ao cargo de Pesquisador Adjunto I, Tecnologista Pleno 2-I, Tecnologista Pleno 1-1 e Tecnologista Junior I.
12.2.3) Serão convocados para realizar a prova oral os candidatos às vagas de ampla concorrência de cada área de atuação dos cargos de Tecnologista Pleno 2-I, Tecnologista
Pleno 1-I e Tecnologista Júnior I, aprovados na prova objetiva.
12.2.4) Serão convocados para realizar a prova oral os candidatos às vagas reservadas a pretos ou pardos e aos portadores de deficiência de cada área de atuação dos cargos
de Pesquisador Adjunto I, Tecnologista Pleno 2-I, Tecnologista Pleno 1-I e Tecnologista Júnior I, aprovados na prova objetiva.
12.2.5) Os candidatos serão avaliados por uma Banca Examinadora, em sessão pública e gravada, não sendo assistida por candidatos da mesma área de atuação, sendo realizadas
3 (três) perguntas, onde cada membro da banca atribuirá nota de 0 (zero) a 3 (três) para a resposta da primeira e da segunda questão e nota de 0 (zero) a 4 (quatro) para a resposta da
terceira questão.
12.2.6) Será de no máximo 15 (quinze) minutos a soma do tempo da arguição e as respectivas respostas do candidato.
12.2.7) A nota de cada questão do candidato será a média aritmética das notas da questão a ele atribuída pelos membros da Banca Examinadora.
12.2.8) No cálculo da média, considerar-se-á o resultado até duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem arredondamento ou aproximação.
12.2.9) A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) profissionais de notória competência, com título de Doutor, sendo pelo menos 3 (três) membros externos ao quadro
do INT.
12.2.10) A presidência da Banca Examinadora caberá ao profissional externo aos quadros do INT de maior qualificação, tempo no Serviço Público Federal ou classe mais elevada
na Carreira de Ciência e Tecnologia ou do Magistério Superior.
12.2.11) A nota da prova oral de cada candidato será a soma das notas de cada questão.
12.2.12) A convocação dos candidatos para realização da prova oral será publicada por meio de Edital específico no Diário Oficial da União e na página de acompanhamento do
concurso (www.access.org.br).
12.2.13) Informações relativas à data e local da prova oral estarão disponíveis na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br). a partir da data prevista no
cronograma (item 3).
12.2.14) Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer a prova oral no dia, hora e local definidos.
12.2.15) Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento do total de pontos da prova oral.
13) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA TERCEIRA ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
13.1) A avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório, valerá até 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
13.2) A documentação comprobatória dos títulos, produção técnica e científica considerados para avaliação de títulos deverão ser anexados no momento da inscrição em formato
digital.
13.3) Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas escritas objetivas de múltipla escolha para os cargos de Tecnologista Pleno 2-I, Tecnologista Pleno
1-I e Tecnologista Júnior I.
13.4) Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas escritas objetivas de múltipla escolha e discursivas para o cargo de Pesquisador Adjunto I.
13.5) A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pelo Instituto
ACCESS de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
13.6) A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente
classificatório.
13.7) Os certificados e diplomas expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior brasileira.
13.8) Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.
13.9) Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado somente será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por
instituição oficial ou reconhecida pelo MEC.
13.10) Para receber a pontuação relativa ao título correspondente ao curso de especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo
com as normas do Conselho Nacional de Educação.
13.11) Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, com exceção de
patentes, dos artigos e comunicações publicados em periódicos científicos internacionais ou nacionais.
13.12) Cada título será considerado uma única vez.
13.13) Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:
.
Cargo
Título
Valor unitário
Valor máximo
.
Pesquisador Adjunto I
Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, na área específica do perfil
profissional, em nível de mestrado (título de Mestre)
2,0
2,0
.
Diploma, devidamente registrado, de curso de especialização, na área específica do perfil
profissional, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a
1,0
2,0
.
Artigos técnicos, em revista indexada, relacionado ao conhecimento específico a qual
concorre
0,5 por artigo
6,0
.
Patentes e modelos de utilidades (depósito de pedido ou concessão)
0,5 por documento
4,0
.
Dias de trabalho em pesquisa e desenvolvimento, em entidade pública ou privada, relacionado
ao conhecimento específico do conteúdo programático associado ao cargo/área de atuação
para a qual concorre
0,5 por ano
6,0
.
Tecnologista Pleno 2 -I
Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, na área específica do perfil
profissional, em nível de doutorado (título de Doutor)
3,0
3,0
.
Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, na área específica do perfil
profissional, em nível de mestrado (título de Mestre)
2,0
2,0
.
Diploma, devidamente registrado, de curso de especialização, na área específica do perfil
profissional, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a
1,0
2,0

                            

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