DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
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Artigos técnicos, em revista indexada, relacionado ao conhecimento específico do conteúdo
programático associado ao cargo/área de atuação para a qual concorre
0,5 por artigo
4,0
.
Patentes e modelos de utilidades (depósito de pedido ou concessão)
0,5 por documento
4,0
.
Dias de trabalho em pesquisa e desenvolvimento, em entidade pública ou privada, relacionado
ao conhecimento específico do conteúdo programático associado ao cargo/área de atuação para
a qual concorre
0,5 por ano
5,0
.
Tecnologista Pleno 1 -I
Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, na área específica do perfil
profissional, em nível de doutorado (título de Doutor)
3,0
3,0
.
Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, na área específica do perfil
profissional, em nível de mestrado (título de Mestre)
2,0
2,0
.
Diploma, devidamente registrado, de curso de especialização, na área específica do perfil
profissional, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360h/a
1,0
2,0
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Artigos técnicos, em revista indexada, relacionado ao conhecimento específico do conteúdo
programático associado ao cargo/área de atuação para a qual concorre
0,5 por artigo
4,0
.
Patentes e modelos de utilidades (depósito de pedido ou concessão)
0,5 por documento
4,0
.
Dias de trabalho em pesquisa e desenvolvimento, em entidade pública ou privada, relacionado
ao conhecimento específico do conteúdo programático associado ao cargo/área de atuação
para a qual concorre
0,5 por ano
5,0
.
Tecnologista Júnior I
Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, na área específica do perfil
profissional, em nível de doutorado (título de Doutor)
3,0
3,0
.
Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, na área específica do perfil
profissional, em nível de mestrado (título de Mestre)
2,0
2,0
.
Diploma, devidamente registrado, de curso de especialização, na área específica do perfil
profissional, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a
1,0
2,0
.
Artigos técnicos, em revista indexada, relacionado ao conhecimento específico do conteúdo
programático associado ao cargo/área de atuação para a qual concorre
0,5 por artigo
4,0
.
Patentes e modelos de utilidades (depósito de pedido ou concessão)
0,5 por documento
4,0
.
Dias de trabalho em pesquisa e desenvolvimento, em entidade pública ou privada, relacionado
ao conhecimento específico do conteúdo programático associado ao cargo/área de atuação
para a qual concorre
0,5 por ano
5,0
13.14) Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina - tais como declarações, certidões, comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias
de requerimentos, além dos mencionados no subitem anterior, ou documentos que não estejam em consonância com as Resoluções citadas não serão considerados para efeito de
pontuação.
13.15) Não será considerado o título de pós-graduação ou o período de experiência profissional para o cargo pretendido, quando o mesmo for requisito exigido para o exercício
do respectivo cargo de acordo com o estabelecido na Lei nº 8.691/1993, bem como outros títulos de formação tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros, não
serão considerados.
13.16) O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada item e o estipulado no subitem
8.10.12 deste Edital serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com o cargo pretendido pelo candidato.
14) DOS PROGRAMAS
14.1) Os programas/conteúdos programáticos das provas escritas para os diversos cargos compõem o Anexo II do presente Edital.
14.2) O Anexo II, integrante deste Edital, contempla apenas o conteúdo programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
14.2.1) As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto Federal nº 6.583/2008, serão utilizadas nos
enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas.
14.3) O INT e o Instituto ACCESS, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao
conteúdo programático.
14.4) Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e
avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
14.5) Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
15) DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
15.1) A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NO é a nota da Prova Objetiva, ND é a nota da Prova Discursiva, NL é a nota final
da Prova Oral, NT é a nota da Avaliação de Títulos e NM é a nota da Defesa de Memorial, da seguinte forma:
a) Para o cargo de Pesquisador Adjunto I: NF = NO + (2* ND) + (3 * NL) + NT + (4 * NM);
b) Para os cargos de Tecnologista Pleno 2-I, 1-I e Tecnologista Júnior I: NF = NO + (3 * NL) + NT.
15.2) Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados em função do cargo/área de atuação/tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada
para pessoas com deficiência ou vaga reservada para pretos ou pardos), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final, conforme disposto no Decreto nº
9.508/2018 e na Lei nº 12.990/2014.
15.3) Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Pesquisador Adjunto I, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1°) maior pontuação na Defesa de Memorial;
2º) maior pontuação na Prova Oral;
3º) maior pontuação na Prova Discursiva.
15.4) Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Pesquisador Adjunto I, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados
possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1°) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2º) maior pontuação na Defesa de Memorial;
3º) maior pontuação na Prova Oral;
4º) maior pontuação na Prova Discursiva.
15.5) Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para os cargos de Tecnologista Pleno 2 - I e 1 - I, e Tecnologista Júnior I, na situação em que nenhum
dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior pontuação na Prova Oral;
2º) maior pontuação na Prova Objetiva.
15.6) Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para os cargos de Tecnologista Pleno 2 - I, Tecnologista 1 - I e Tecnologista Júnior I, na situação em que
pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2º) maior pontuação na Prova Oral;
3º) maior pontuação na Prova Objetiva.
16) DOS RESULTADOS E RECURSOS
16.1) Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br), em até dois dias
úteis após a realização da prova escrita.
16.2) O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias úteis, a contar do dia subsequente ao da
publicação.
16.3) A interposição de recursos poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o
fornecimento de dados referente a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, ao Instituto ACCESS, conforme disposições contidas na página de acompanhamento do concurso
(www.access.org.br). Não serão aceitos ou conhecidos os recursos interpostos por quaisquer outras vias diferentes da estabelecida.
16.3.1) Caberá recurso contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas
provas objetivas, avaliação de títulos e provas práticas, incluído o fator de desempate estabelecido, até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação / publicação
oficial das respectivas etapas.
16.4) Os recursos julgados serão divulgados na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br), não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone
ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
16.5) O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as
alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas,
conforme supra referenciado.
16.5.1) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
16.6) Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação de cada etapa, ou não
fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos
enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
16.7) A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.
16.8) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem
anterior.
16.9) O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.
16.10) Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
16.11) Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
17) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1) O resultado final do concurso será homologado pela Diretoria do INT, publicado no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem
de classificação e divulgado na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br).
17.2) Os candidatos aprovados no certame até os quantitativos previstos no Anexo III do Decreto 9.739 de 28 de março de 2019 para o cargo de Pesquisador e para o cargo
de Tecnologista integrarão o cadastro de reserva.
17.2.1) Serão destinadas vagas para cadastro de reserva conforme descrito no quadro de vagas do Anexo I deste edital.
17.2.2) Os candidatos não classificados dentre aqueles homologados, conforme o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estarão automaticamente reprovados
no concurso.

                            

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