Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122000018 18 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 17.3) Após homologado o concurso, e de acordo com as necessidades da administração, o candidato será convocado para a realização da 4ª Etapa - Comprovação de Requisitos e Exames Médicos e submeter-se-á à apreciação em duas fases: - 1ª Fase - Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos: a) Cópia da Carteira de Identidade; b) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos; c) Cópia do CPF; d) Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); e) Cópia da Certidão de nascimento ou casamento; f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver); g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social; h) Uma fotografia de tamanho 3x4 recente, colorida; i) Fotocópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no Conselho de Classe; j) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, obtido em cursos credenciados e reconhecidos pelo MEC/CAPES, bem como demais documentos comprobatórios dos requisitos para o cargo, inclusive CTPS e/ou certidão de comprovação de tempo de serviço público, conforme especificação constante deste Edital; k) Os certificados e diplomas expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior brasileira. l) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Instituto Nacional de Tecnologia; m) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis; n) Declaração de antecedentes criminais; o) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato. - 2ª Fase - Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter- se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (pessoas com deficiência) a ser realizado por órgão de saúde indicado pela direção do INT, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames a serem custeados pelo candidato convocado: a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado indicado pelo Instituto Nacional de Tecnologia, juntamente com os seguintes exames: Para todos os cargos, Hemograma completo, Eletrocardiograma, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio-x - Tórax; demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato. 16.4) Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no subitem 16.2 deste Edital, o candidato será nomeado. 16.5) O candidato, após a nomeação por portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, fato que ocorrerá somente se for considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no subitem 17.3 deste Edital. 17.6) O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme subitem 17.3, perderá automaticamente o direito à investidura. 17.7) Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão convocados para a investidura no cargo, sendo-lhes assegurado o direito subjetivo de nomeação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. 17.7.1) A nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do prazo de validade do certame dependerá da necessidade do serviço, do número de vagas existentes e da disponibilidade orçamentária. 17.8) O candidato aprovado, ao entrar em exercício, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 3 (três) anos. 17.8.1) A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. 17.9) A validade deste concurso público é de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. 17.10) O candidato que desejar relatar ao Instituto ACCESS fatos ocorridos durante a realização do concurso público ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto a mesma pelo e-mail por ela indicado. 17.11) O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Instituto ACCESS, enquanto estiver participando do concurso público, e junto ao INT, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para a Divisão de Gestão de Pessoas do INT. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço. 17.12) O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá solicitá-lo ao Coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova. 17.13) A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital. 17.14) A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo do Instituto ACCESS. 17.15) Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para as provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado. 17.16) O INT e o Instituto ACCESS se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas. 17.17) Os resultados divulgados na página de acompanhamento do concurso (www.access.org.br) terão caráter oficial. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de sua publicação. 17.18) A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. 17.19) Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação. 17.20) Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos conjuntamente pelo INT e o Instituto ACCESS no que tange à realização deste concurso público. 17.21) Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para nomeação, não será permitido o adiamento da investidura no cargo sendo eliminado do concurso o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado. 17.22) Após a nomeação, a posse e o exercício o servidor cumprirá estágio probatório nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112/1990 com redação alterada pela Lei nº 9.527/1997 e pela Lei nº 11.784/2008. 17.23) A remoção de servidores para local diverso de sua posse, somente poderá ser efetuada antes de completar o período de estágio probatório por imperiosa necessidade de serviço e conforme dispuser o INT. 17.24) O prazo de impugnação deste edital será de 2 (dois) dias corridos a partir da sua data de publicação. 18) DOS CARGOS 1 Pesquisador Adjunto I/Perfil: Catálise Requisitos: Graduação em Ciências Químicas ou Ciências Físicas ou Engenharia Química ou afins. Ter o título de Doutor em Engenharia Química ou Química, tendo desenvolvido tese na área de Catálise Heterogênea, e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação. Diploma devidamente registrado, de curso de graduação de ensino superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro profissional no respectivo Conselho de classe. Atribuições: Realizar pesquisas, executar, propor, coordenar, orientar, realizar consultoria e assessoramento em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de catalisadores, processos químicos e processos catalíticos. Atuar em caracterização físico-química envolvendo microscopia eletrônica, difração de raios-x, técnicas espectroscópicas, técnicas termopromagráveis e demais técnicas correlatas às atividades do cargo. Gerenciar e realizar atividades técnicas e científicas em laboratório. Transferir tecnologia e prestar serviços técnicos na sua área de competência. Elaborar e participar de cursos de extensão na sua área de competência. Outras atividades inerentes ao cargo e a classe. Vagas: 3 (três) 2 Tecnologista Pleno 2-I/Perfil: Biocatálise Requisitos: Graduação em Ciências Químicas, Ciências Farmacêuticas, Engenharia Química, Biociências ou afins. Ter o título de Doutor, tendo desenvolvido tese na área de Biocatálise, Bioprocessos e Processamento de biomassa vegetal com aplicação em Biotecnologia Industrial, ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de Biocatálise, Bioprocessos e Processamento de Biomassa Vegetal com aplicação em Biotecnologia Industrial durante, pelo menos, cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente, ou ter realizado, após a conclusão da Graduação, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área Biocatálise, Bioprocessos e Processamento de Biomassa vegetal com aplicação em Biotecnologia Industrial que lhe atribua habilitação correspondente. Diploma devidamente registrado, de curso de graduação de ensino superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro profissional no respectivo Conselho de classe. Atribuições: Realizar pesquisas, executar, propor, coordenar, orientar, realizar consultoria e assessoramento em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de biocatálise, processamento biotecnológico de biomassa, obtenção enzimática ou microbiana de bioprodutos e biocombustíveis, biotecnologia industrial. Gerenciar e realizar atividades técnicas e científicas em laboratório. Transferir tecnologia e prestar serviços técnicos na sua área de competência. Elaborar e participar de cursos de extensão na sua área de competência. Outras atividades inerentes ao cargo e a classe. Vagas: 1 (uma) 3 Tecnologista Pleno 2-I/Perfil: Química Requisitos: Graduação em Química, Química Industrial, Engenharia Química. Ter Título de Doutor em Química Industrial, Engenharia Química ou Tecnologia ou Engenharia de Processos químicos e Bioquímicos, tendo desenvolvido tese na área de processos alimentícios, ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre em Química Industrial, Engenharia Química ou Tecnologia ou Engenharia de Processos químicos e Bioquímicos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de processos alimentícios durante, pelo menos, cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente, ou ter realizado, após a conclusão da Graduação, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de processos alimentícios que lhe atribua habilitação correspondente. Diploma devidamente registrado, de curso de graduação de ensino superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro profissional no respectivo Conselho de classe. Atribuições: Participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de biotecnologia, particularmente aproveitamento de resíduos agroindustriais; recuperação de biocompostos de diferentes matrizes, métodos analíticos de identificação e quantificação de compostos de interesse. Elaborar e submeter propostas de projetos de pesquisa em editais de fomento e/ou em parceria com empresas. Redigir e submeter trabalhos, artigos científicos, patentes e afins. Avaliar resultados de ensaios e elaborar laudos técnicos, bem como a viabilidade e propor soluções para demandas tecnológicas provenientes do setor produtivo. Gerenciar e realizar atividades técnicas e científicas em laboratório; implantar e validar metodologias analíticas. Outras atividades inerentes ao cargo e a classe. Vagas: 1 (uma) 4 Tecnologista Pleno 2-I/Perfil: Engenharia de Avaliações Requisitos: Graduação em Engenharia Química ou Química. Ter Título de Doutor em áreas afins ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre em áreas afins, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, cinco anos ou, após a conclusão da Graduação, ter experiência comprovada de pelo menos 8 anos, em serviços de desenvolvimento tecnológico na área de análise de processos industriais, caracterização de produtos com vistas a elaboração de pareceres técnicos voltados para classificação fiscal de mercadorias e avaliação de perdas no processo produtivo. Diploma devidamente registrado, de curso de graduação de ensino superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro profissional no respectivo Conselho de classe. Atribuições: Elaborar propostas técnicas-comerciais para clientes e negociação de contratos em engenharia de avaliações. Elaborar pareceres técnicos de processos e equipamentos industriais para determinação de vida útil, e realizar estudos sobre caracterização técnica de processos e produtos. Vagas: 1 (uma)Fechar