DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em
toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar a presente
portaria em desfavor dos policiais militares: 1º SGT PM RAIMUNDO
ROMUALDO DA SILVA – MF. 118.909-1-1 e SD PM ANTONIO HELTON
NOGUEIRA DOS SANTOS – MF. 308.647-8-6; II) Fica(m) cientificado(s)
o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas
no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do
Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de
outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de
2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 20 de agosto de 2018.
Robson Alexandre Gomes Bezerra – 2º TEN QOABM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº729/2018 - CGD - O SINDICANTE ROBSON
ALEXANDRE GOMES BEZERRA, 2°TEN QOABM, DA CÉLULA DE
SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM/CGD, por delegação do EXMO. SR.
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO de
acordo com a PORTARIA CGD N° 653/2018 publicada no Diário Oficial
do Estado, Nº 150 de 10/08/2018; CONSIDERANDO os fatos constantes no
SPU Nº. 18114605-3, para apurar denúncia de ameaça e dano causado a um
veículo de propriedade do denunciante, praticados supostamente pelo Policial
Militar SD ROCHA; CONSIDERANDO que o denunciante afirma em termo
de declarações prestados na Investigação Preliminar, que residia com a esposa
e filhos na casa da sua sogra, situada à Rua Lago Azul, 456, Planalto Aírton
Sena, Fortaleza-CE, e que no dia 04/02/2018 por volta das 02:00h, o SD
ROCHA, que é seu cunhado, teria chegado nessa residência embriagado, profe-
rindo palavras de baixo calão contra a pessoa do denunciante e de sua esposa,
tentando inclusive agredi-los fisicamente, ocasião em que teria quebrado o
para-brisa do seu veículo; CONSIDERANDO o teor do Parecer do GTAC nº
1360/2018, ratificado pelo Despacho Nº 1333/2018, lavrado pelo Orientador
da CEINP, cujo teor foi homologado pelo Despacho nº 8231/2018, exarado
pelo Coordenador do GTAC, com sugestão de instauração de Sindicância em
desfavor do mencionado policial militar; CONSIDERANDO que o fato, em
tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, IX e X,
c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º,
inciso IV, VIII, XV, XVIII, XXVII, XXIX e XXXIII, configurando, prima
facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II,
e Art. 13, § 1º, inciso XXX e XXXII, e § 2º, inciso XXXVII, tudo da Lei nº
13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de
Disciplina - respondendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disci-
plinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor dos policiais
militares: SD PM FRANCISCO JORGE DA ROCHA COSTA – MF:
134.852-1-6; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es)
que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2018.
Robson Alexandre Gomes Bezerra – 2º TEN QOABM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº730/2018 - CGD - O SINDICANTE DANIEL GUIMA-
RÃES DE OLIVEIRA – 1º TEN QOAPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR – CESIM, POR DELEGAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - RESPONDENDO, de acordo
com a Portaria Nº. 560/2018-CGD, publicada no Diário Oficial nº 127 de
10/07/2018, CONSIDERANDO os fatos contidos no SPU Nº. 18020543-9
que trazem a denúncia de que no dia 09/01/2018, por volta das 20h30, os
filhos da denunciante trafegavam em uma motocicleta pela Rua da Paz, bairro
Jardim Jatobá, quando foram abordados pela composição da CP 17052, que
tinha como comandante o 3º SGT PM Marques, ocasião em que teriam sofrido
por parte do referido graduado, agressões físicas “murro e mãozadas”, além
de agressões verbais, quando foram chamados de “vagabundos”; CONSI-
DERANDO que parte das agressões foi registrada em vídeo constante nos
autos; CONSIDERANDO que foram realizados exames de lesão corporal
nas vítimas das supostas agressões, tendo uma delas apresentado equimose na
mucosa superior à esquerda; CONSIDERANDO que a denunciante, compa-
receu novamente à CGD, informando não mais ter interesse na continuação
da denúncia, visto que seu filho havia recebido visita de homens em seu
trabalho, passando a temer por sua vida, chegando inclusive a pedir demissão
e mudar de endereço; CONSIDERANDO que a denunciante afirma que tais
homens não foram os policiais militares envolvidos na ocorrência com seus
filhos; CONSIDERANDO que tais atitudes, prima facie, ferem os valores
da moral militar estadual, previstos no Art. 7º, IV, V, IX e X, c/c 9º, §1º, I,
IV, V e VI, e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, IV, VIII, XV,
XVIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXIX e XXXIII, caracterizando, a
princípio, transgressões disciplinares, de acordo com o art. 11 c/c art.12, §
1º, I e II, c/c Art. 13, § 1º, I, II, III, IV, XXX, XXXII e XXXIV §2º, XVIII,
XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) BAIXAR a presente
portaria de instauração de Sindicância Administrativa, com o fim de
apurar a responsabilidade administrativa do 3º SGT PM Nº. 20101 ANDRÉ
OLIVEIRA MARQUES, M.F. Nº. 134.882-1-5; II) CIENTIFICAR o acusado
e/ou defensores que as decisões da CGD quanto a este processo serão publi-
cadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o Art. 4º, § 2º
do Decreto Nº 30.716 publicado no D.O.E de 21/10/2011, alterado pelo
Decreto Nº 30.824 publicado no D.O.E nº 027, de 07/02/2012, que aprova
o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 20 de agosto de 2018.
Daniel Guimarães de Oliveira – 1º TEN QOAPM
SINDICANTE
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PORTARIA DE INSTAURAÇÃO 731/2018 CGD - CESIM - O SINDI-
CANTE DA CÉLULA REGIONAL DO CARIRI-CERC, SAMUEL
CARVALHO DE LIMA, POR DELEGAÇÃO DO EXMº CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA, de acordo com a Portaria nº 193/2012-CGD,
publicada no Diário Oficial nº 042, de 01/03/2012, e considerando as atri-
buições de sua competência; CONSIDERANDO os fatos constantes no
processo de SPU Nº 17454073-6, onde versa sobre denúncia em desfavor do
SUBTENENTE PM JOSÉ FRANCISCO FILHO MF. 091997-1-3, acusado
em tese de haver no dia 19/06/2017, quando em serviço no posto Rodoviário
de Milagres-CE, recebido da pessoa de LUIZ FERNANDES DE ARAÚJO
o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para não realizar uma fiscalização em
seu veículo; CONSIDERANDO que tais fatos foram ratificados em termo de
declaração prestados pela suposta vítima; CONSIDERANDO a determinação
do excelentíssimo senhor Controlador Geral de Disciplina para a instauração
de Sindicância Administrativa; CONSIDERANDO que estas condutas, em
tese, ferem os valores da moral militar estadual previstos Art. 7º, II, IV, V,
VI, VII, VIII, IX, e XI, violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, II,
IV, VIII, XI, XIII, XV, XVIII, XX, XXIII e XXXIII, caracterizando trans-
gressões disciplinares, de acordo com o Art. 11, §1º, e Art. 12, §1º, I e II,
c/c o Art. 13, §1º, XII, XIII, XVII e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003.
RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor do Policial Militar:
SUBTENENTE PM JOSÉ FRANCISCO FILHO MF. 091997-1-3. II)
Fica cientificado o acusado e/ou Defensores que as decisões da CGD, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º,
§ 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Juazeiro do Norte, 20 de agosto de 2018.
Samuel Carvalho de Lima
SINDICANTE CERC/CG
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PORTARIA CGD Nº733/2018 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA, RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 5º, incs. I e II, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de
2011 c/c o art. 41 da lei 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato publicado
no D.O.E. CE Nº 010, de 13/01/2017), e CONSIDERANDO o retorno do
Sindicante MAJ PM HERMÓGENES OLIVEIRA LANDIM, ao Órgão de
origem, bem como da TEN PM SILVIA ANDREA DE OLIVEIRA CUNHA,
que passou a fazer parte da Assessoria Jurídica desta CGD; CONSIDE-
RANDO que por esses motivos os referidos oficiais se encontram impossi-
bilitados de dar continuidade às sindicâncias administrativas, sob SISPROC
n°.166098965 e SISPROC n°.151425035, instauradas através das Portarias
CGD nº1019/2016 e nº230/2015, respectivamente; CONSIDERANDO que
a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a conti-
nuidade e a eficiência do serviço; CONSIDERANDO ainda a necessidade
processual de redistribuição dos aludidos autos, a fim de não sofrerem solução
de continuidade. RESOLVE: I – Designar o 2º TEN QOABM ROBSON
ALEXANDRE GOMES BEZERRA, MF: 108284-1-4, em caráter de subs-
tituição, aos Oficiais supracitados, para presidir as referidas sindicâncias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
RESPONDENDO
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PORTARIA CGD Nº735/2018 - ADITAMENTO - O CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA, RESPONDENDO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 5º, incs. I e II, da Lei Complementar nº 98, de 13 de
junho de 2011 c/c o art. 41 da lei 9.826/74, respondendo, (nos termos do
ato publicado no D.O.E. CE Nº. 010, de 13/01/2017); CONSIDERANDO
a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, visando atender às atividades
desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública
está subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência do
serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de se atender os prazos
processuais administrativos, bem como as metas de produtividade desta
Pasta, em observância ao disposto no art. 15 da Lei Complementar 98/11.
RESOLVE: I) ADITAR a Portaria CGD nº 980/2016, publicada no DOE nº
194, de 13/10/2016, DESIGNANDO os SERVIDORES CEL QOBM RR
JOSÉ HÉLCIO COSTALIMA DE QUEIROZ, M.F. 004.998-1-1; TEN CEL
QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO, M.F. 002.646-1-X;
MAJ QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE, M.F. 125.198-1-8;
MAJ QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA, M.F. 111.069-1-9; 1º
TEN QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA, M.F. 112.554-1-8;
2º TEN QOABM ERISVALDO GERÔNIMO DOS SANTOS, M.F. 104.392-
1-3 e 2º TEN QOABM ROBSON ALEXANDRE GOMES BEZERRA, M.F.
108.284-1-4, para atuarem como membros substitutos dos encarregados das
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº159 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018
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