DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Registro de Preços referente ao Processo nº 25389.000110/2023-90, publicado no DOU nº 228, de 01/12/2023, Seção 3, pág. 130,
onde se lê: Vigência: 29/11/2023 até 29/11/2024; Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico 021/2023-COGIC; Processo: 25389.000110/2023-90; Data de Assinatura: 29/11/2023. Valor
Total da Ata R$ 68.731,45.,
leia-se: Vigência: 20/12/2023 até 20/12/2024; Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico 021/2023-COGIC; Processo: 25389.000110/2023-90; Data de Assinatura: 15/12/2023. Valor
Total da Ata R$ 1.862.750,95.
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SANTO ANDRÉ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE
O Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Santo André/SP, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade
da notificação via postal, resolve como disposto do artigo 20, inciso III da Portaria MTP 667/2021, comunicar a empresa abaixo relacionada que o Auto de Infração foi considerado
IMPROCEDENTE pela instância administrativa superior. Assim sendo, o processo será encerrado administrativamente e arquivado.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Auto de Infração
Processo
.
J4 COMERCIO DE COLCHÕES LTDA
26.697.166/0001-00
21.865.458-8
46262.004487/2019-38
Em 19 de Dezembro de 2023
ROBERTO HIROSHI ISHIKAWA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO
O Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Santo André/SP, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade
da notificação via postal, com base no disposto no artigo 39, § 1º da Portaria MTP nº 667/2021, vem notificar as empresas a seguir relacionadas da decisão de CONHECIMENTO
e NÃO PROVIMENTO do recurso administrativo interposto sendo mantida a decisão de procedência ou procedência parcial pela instância administrativa superior. Assim sendo, a
multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. Após o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser apresentado à GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM
SANTO ANDRÉ/SP, situada na Av. José Caballero, 35 - 6º andar, Vila Bastos, Santo André/SP, CEP 09040-902 ou remetido via postal, a fim de ser juntado ao processo para
arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança
executiva judicial.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Valor Histórico (R$)
Processo
. MAPRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE
BORRACHA LTDA
05.387.623/0001-82
35.150,48
46262.001180/2019-85
. MAPRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE
BORRACHA LTDA
05.387.623/0001-82
23.155,36
46262.001175/2019-72
. MAPRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE
BORRACHA LTDA
05.387.623/0001-82
3.703,30
46262.001176/2019-17
. MAPRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE
BORRACHA LTDA
05.387.623/0001-82
3.703,30
46262.001183/2019-19
. MAPRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE
BORRACHA LTDA
05.387.623/0001-82
3.703,30
46262.001184/2019-63
. MAPRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE
BORRACHA LTDA
05.387.623/0001-82
4.256,50
46262.001173/2019-83
. MAPRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE
BORRACHA LTDA
05.387.623/0001-82
2.545,33
46262.001179/2019-51
Em 19 de Dezembro de 2023
ROBERTO HIROSHI ISHIKAWA
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
REFERÊNCIA: Termo de apostilamento para autorizar a operacionalização de Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) para o Convenente no Portal dos Convênios (Plataforma
Transferegov) em Termo de Fomento celebrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o Centro de Estudos e Assessoria. Processo 71000.039673/2021-31.
OBJETO: autorização para operacionalizar Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) para o Convenente no Portal dos Convênios Plataforma Transferegov - nº
920566/2021
DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2023
SIGNATÁRIO: Gilberto Carvalho - Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO 2UC8RK
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/
ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08
de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto
à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento
do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto ao SEMUR/DF, cujo contato pode ser realizado por meio do endereço eletrônico semur.df@economia.gov.br ou presencialmente, no endereço: Superintendência Regional do Trabalho
no DF, SCS QD.8, Ed. Venâncio 2000, Bloco B50, Sala 119, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.333.900. Para a solicitação de código de acesso por e-mail, para as notificações realizadas via edital
no caso de processos eletrônicos, será necessário o envio dos seguintes documentos: Especificação do pedido; Documento de identificação do solicitante; e Comprovação da capacidade do
Solicitante para representar o Notificado, apresentando, quando for o caso: Instrumento de procuração e Comprovação de capacidade de representação do mandante (por exemplo, por meio
de comprovação de integração do mandante no quadro societário).
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado
sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. ACIONAR ELETRONICA E TELECOMUNICACOES LTDA
14185.020722/2021-15
ND
20.289.107-1
125.345,33
. AEGON SERVICOS GERAIS EIRELI
14152.143774/2022-19
AI
22.398.831-6
811,37
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2023 ao Convênio Nº 902164/2020. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora:
400076. Convenente: CENTRAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS SOLIDARIOS NO RIO GRANDE DO SUL UNISOL RS, CNPJ nº 19263762000109. Em atenção ao TERMO DE
FOMENTO MINISTÉRIO DA CIDADANIA - PLATAFORMA + BRASIL Nº 902164/2020 PROCESSO Nº 71.000.006977/2020-31, Fortalecer a Economia e Promover Inclusão Social, solicitamos
aditivo de. Valor Total: R$ 1.000.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 31/12/2023 a 31/12/2024. Data de Assinatura: 15/10/2020. Signatários: Concedente: GILBERTO
CARVALHO, CPF nº ***.989.609-**, Convenente: NELSA INES FABIAN NESPOLO, CPF nº ***.997.050-**.
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