DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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32
Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
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8708.29.19
002
Teto interno da cabine do operador para tratores de uso agrícola, constituído em bloco único pelo processo SMC (poliéster, reforçado com fibra de vidro), próprio para o enclausuramento da cabine e acomodações de sistemas como ar condicionado,
rádio, som e sistema elétrico.
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8708.40.19
005
Sistema de transmissão CVT ("Continuous Variable Transmission") Hidrodinâmico, com tecnologia desenvolvida exclusivamente para uso na agricultura de precisão e em tratores agrícolas com motores de potência máxima com valor nominal entre 270
e 400cv (a 2.000 rpm) e torque máximo com valor nominal entre 1.200 e 1.600Nm (a 1.400rpm), com rotação infinitamente variável, velocidade infinitamente variável de trabalho entre 0,03 km/h a 28km/h a frente e 0,03km/h a 16km/h para trás,
e velocidade infinitamente variável de transporte entre 0,03km/h a 40km/h para frente e 0,03km/h a 38km/h para trás, velocidades nas rodas independentes da rotação do motor, com redução das perdas de tração, dotado de bomba hidráulica, motores
hidráulicos, eixo pinhão e de sustentação, conjunto sincronizador, conjunto planetário, embreagem do sistema de tração total (4x4), freio motor e podendo conter compartimento de óleo separado do sistema hidráulico.
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8708.40.19
006
Caixas de transmissão semiautomáticas (semipowershift), controladas eletro-hidraulicamente, contendo embreagem interna, redução por conjuntos de planetárias e tubulações, produzindo diferentes velocidades totalmente moduladas na direção de
avanço e na de reversão, nas versões 16x16 (16 velocidades a frente e 16 velocidades a ré) e 24x24 (24 velocidades a frente e 24 velocidades a ré), para tratores de aplicações agrícolas destinados a puxar ou arrastar implementos usados na agricultura,
com motores de potência entre 100 e 280cv, rotação máxima de até 2.400rpm e torque de entrada compreendido entre 467 a 1.100Nm.
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8708.40.19
008
Caixas de transmissão semiautomáticas, exclusivas do tipo PST - "power shift transmission", para tratores de aplicações agrícolas, controladas eletro-hidraulicamente, contendo embreagens internas, redução por trens de engrenagens divididos em 7 eixos,
tomadas de potência e freio de estacionamento, produzindo diferentes velocidades totalmente moduladas tanto na direção de avanço quanto na de reversão, com embreagem integrada para acionamento do eixo dianteiro, para utilização em tratores
com motores de potência entre 245 e 400cv e rotação máxima de até 2.400 rpm.
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8708.40.19
009
Caixas de transmissão semiautomáticas, exclusivas do tipo PST - "power shift transmission", para tratores de aplicações agrícolas, controladas eletro-hidraulicamente, contendo embreagens internas, redução por trens de engrenagens divididos em 5 eixos,
tomada de potência e freio de estacionamento, produzindo diferentes velocidades totalmente moduladas tanto na direção de avanço quanto na de reversão, com embreagem integrada para acionamento do eixo dianteiro, para utilização em tratores
com motores de potência entre 245 e 400cv e rotação máxima de até 2.400 rpm.
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8708.40.19
010
Caixas de transmissão semiautomáticas, "PowerQuad", para tratores de aplicações agrícolas, controladas hidraulicamente, contendo embreagem interna, redução por conjuntos de planetárias, produzindo diferentes velocidades totalmente moduladas
tanto na direção de avanço quanto na de reversão, com bomba hidráulica interna para seu acionamento, possibilidade de passagem de eixo para acionamento de conjunto de tomada de potência (PTO), para utilização em tratores com motores de
potência entre 100 e 250cv e rotação máxima de até 2.400 rpm.
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9031.80.99
785
Sensor eletrônico 12V, próprio para medir a posição angular e a velocidade do volante enviando sinais para o sistema de direção com piloto automático aplicado em maquinas agrícolas.
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9031.80.99
809
Sensor de efeito Hall usado para medir a posição do pedal da embreagem de máquinas com transmissão automática, opera com tensão de 9 a 16V e a tensão de saída é proporcional a posição, a corrente de saída máxima é de 1mA, opera em
temperaturas de -40 graus Celsius a +85 graus Celsius, tem grau de proteção IP65.
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9032.89.21
003
Unidade de controle eletrônico (ECU) de gerenciamento do sistema antibloqueante de freios ABS (Anti-lock Breaking System) exclusivo para carretas (VCS-II), com subfunções integradas, com até 4 canais, suportando configurações de 2S/2M até 4S/3M,
contendo placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos e encapsulada por resina transparente para proteção dos componentes, com tensão nominal de 24V e tensão máxima de 32V, software dedicado e integrado ao sistema com
funções de autodiagnostico e emissão de código de falhas, através de diagnóstico de interface ISO 14230, interface de comunicação CAN 2.0B (ISO 11992), conectada através de 2 conectores de 8 pinos e 4 conectores de 2 pinos para até 4 sensores
de velocidade, desprovida dos demais componentes mecânicos do sistema ABS, e com dimensões máximas de 195mm x 37mm x 131,5mm, peso líquido igual ou inferior a 0,4 kg.
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9032.89.25
003
Caixas de comando para gerenciamento do sistema de injeção diesel por meio de software dedicado com função de autodiagnose, com peso igual ou inferior a 3,0 kg e tensão nominal de trabalho de 12V ou 24V, contendo placa de circuito impresso
(PCB) interna com até 8 camadas e com até 28 ASICs (Aplication Specific Circuit), microcontroladores eletrônicos, atuadores de potência, conector com até 160 pinos, memórias RAM, FLASH e EEPROM e carcaça de alumínio moldada composta por uma
membrana polimérica para equalizar a pressão interna com o ambiente e proteger os componentes eletrônicos de curtos-circuitos causados por pó e umidade.
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9032.89.29
032
Unidade eletrônica de controle do veículo (V-ECU) para gerenciamento de múltiplas funções de máquinas escavadeiras por meio de software dedicado, com peso 2,950Kg, tensão nominal de alimentação 28 V, com processador de 132 MHz e possibilidade
de receber memória RAM externa, com capacidade de conexões com outros módulos eletrônicos através de protocolos CAN e SAE J1708/1587, dotada de duas conexões AMP JPT 70 pinos e uma conexão AMP JPT 16 pinos.
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9032.89.29
033
Unidade eletrônica de controle do veículo (V-ECU) para gerenciamento de múltiplas funções de máquinas escavadeiras por meio de software dedicado, com peso 2,500 Kg, tensão nominal de alimentação 28V, com processador de 132 MHz e possibilidade
de receber memória RAM externa, com capacidade de conexões com outros módulos eletrônicos através de protocolos CAN e SAE J1708/1587, dotada de uma conexão AMP JPT 70 pinos e uma conexão AMP JPT 16 pinos.
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9032.89.29
034
Sensor eletrônico de velocidade tipo radar 12V, próprio para medição precisa da velocidade do veículo a partir da movimentação do solo com aplicação em máquinas agrícolas.
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9032.89.29
035
Sensor elétrico de pressão absoluta própria para montagem em superfície SMD.
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9032.89.29
038
Unidade eletrônica de controle do veículo (V-ECU) para gerenciamento de múltiplas funções de máquinas carregadeiras de rodas por meio de software específico com autodiagnostico, com peso 2,4 Kg, tensão nominal de alimentação 28V, contendo
placa de circuito impresso, processador de 40MHz e memória RAM, protegidos por carcaça de alumínio fundido, com capacidade de conexões com outros módulos eletrônicos através de protocolos CAN e SAE J1708/1587, dotada de duas conexões
AMP MCP de 70 pinos.
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9032.89.29
039
Unidade eletrônica de controle do veículo (V-ECU) para gerenciamento de múltiplas funções do caminhão articulado fora de estrada por meio de software específico com função de autodiagnostico, com peso 2,6 Kg, tensão nominal de alimentação 28,5V,
contendo placa de circuito impresso, processador de 132MHz e memória RAM, protegidos por carcaça de alumínio fundido, com capacidade de conexões com outros módulos eletrônicos através de protocolos CAN e SAE J1708/1587, dotada de uma
conexão AMP MCP 62 pinos e uma AMP MCP 92 pinos.
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9032.89.29
040
Módulo eletrônico de controle, grau de proteção IP 66, 24 entradas, sendo 9 digitais e 15 configuráveis, 4 saídas "highside" de frequência PWM de 500Hz e 4 saídas "low-side", certificado 2004/108/EC, corrente de saída de 2,5 A, com interface CAN
J1939, Software tipo "ladder logic VMMS", aprovado pela SAE J1455/ EP455.
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9032.89.29
064
Unidades de controle eletrônico para gerenciamento e controle de múltiplas funções de maquinas escavadeiras hidráulicas ou de harvester de esteiras, protegida por caixa de alumínio fundido e tampa de aço laminado, contendo 121 pinos de entradas
e saídas de dados distribuídos em 2 portas de conexão, com software embarcado e memória, com peso de 0,75 Kg, gerencia e controla o sistema do equipamento de trabalho, sistema de deslocamento e sistema de giro da superestrutura, com
comunicação CAN e função de autodiagnostico de falhas.
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9032.89.29
065
Unidade de controle eletrônico para controle e monitoramento de múltiplas funções da bulldozer autopropulsada sobre lagartas, provida de componentes eletrônicos, protegida por carcaça de alumínio fundido e tampa de aço laminado, contendo 104
pinos de entradas e saídas de dados distribuídos em 3 portas de conexão, controlada por meio de software especifico, com peso de 2,30kg, controla e monitora a velocidade e inversão do sentido de rotação do motor hidráulico do ventilador do sistema
de arrefecimento, sistema de controle de velocidade, sistema de deslocamento e desaceleração, freio de estacionamento e sistema de bloqueio do equipamento de trabalho, com comunicação CAN e autodiagnostico de falhas.
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9032.89.29
067
Unidade eletrônica de controle e gerenciamento (I-ECU) para máquinas escavadeiras do solo, com função de gerenciar os implementos hidráulicos auxiliares, os parâmetros de trabalho da máquina, com integração ao sistema de climatização da cabine
e informações de operação por meio de software específico. Utilizada em sistema elétrico 24V, com placa de circuito impresso, processador, memória RAM de 64Mbyte, memória EEPROM de 32Kbyte, um monitor TFT LCD colorido de 6,4 polegadas,
com capacidade de conexões com outros módulos eletrônicos através de protocolos CAN (J1939) e SAE J1708/1587, dotada de um conector elétrico AMP de 18 pinos e um AMP de 14 pinos.
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9032.89.29
068
Módulo eletrônico de dosagem de ureia para o sistema de escape veicular com catalizador de redução seletiva (scr) que faz a injeção controlada de ureia (arla 32) para a redução de gases emitidos por maquinas agrícolas e atendendo a requisitos de
nox.
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9032.89.83
005
Módulo eletrônico com comunicação CAN com alimentação de 12v que transforma sinais de sensor analógico de umidade e temperatura de grãos em mensagens CAN j1939 prioritárias e comanda motor elétrico de corrente continua de acordo com
firmware e sinal de interruptor ótico.
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9032.89.89
016
Módulo de suprimento de aquecimento e injeção de ureia com pressão nominal de trabalho de 9 bar, tensão 24V, módulo DENOX 6.2 projetado para quantidade de dosagem DEF (Ureia) até 7,2kg/h e é responsável pelo aquecimento, pressurização
da ureia no sistema de tratamento de emissões (SCR - Selective Catalyst Reduction), com aplicação em máquinas agrícolas.
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9032.89.89
017
Sensor elétrico 24V, comprimento 108mm, próprio para medir a eficiência do tratamento de gases de exaustão do sistema de tratamento de emissões do sistema SCR (Selective Catalyst Reduction) com aplicação em máquinas agrícolas.
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9032.89.89
022
Pino metálico, que mede o estresse mecânico através do efeito magneto elástico, usado como pino de ancoragem dos braços de levante do trator, categoria 3, ISO 730-1, a carga máxima é 60kN, possui compatibilidade eletromagnética de acordo com
ISO 11452-5, 2002, 1MHz a 2GHz.
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9032.89.89
023
Conjuntos pilotos automáticos para máquinas agrícolas, compostos por controlador eletrônico do sistema de direção, válvula eletrohidráulica solenoide para regulação do fluxo hidráulico, podendo conter chicote elétrico, peças de fixação, transdutor,
mangueiras e sensor de proximidade.
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9032.89.89
024
Controladores eletrônicos para regulação de fluxo de líquidos fertilizantes, herbicidas, fungicidas aplicados por máquinas agrícolas, podendo conter chicotes elétricos, peças de fixação, de ligação e de interrupção elétricas.
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9032.89.89
025
Controladores eletrônicos para regulação do volume de produtos sólidos, aplicados por máquinas agrícolas, podendo conter chicotes elétricos, peças de fixação, de ligação e de interrupção elétricas.
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9032.89.89
026
Controladores eletrônicos de colheitadeiras agrícolas para regulação e gravação das informações sobre produtos colhidos, podendo conter chicotes elétricos e peças de fixação.
(*) Republicada por ter saído com incorreção de informação em seu Anexo III, no DOU de 18/12/2023, Edição 139, Seção 1, página 28.
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO
RESOLUÇÃO CDPNB Nº 26, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Referenda a Resolução CDPNB nº 24, de 4 de abril
de 2023, que prorrogou o prazo para conclusão dos
trabalhos dos Grupos Técnicos instituídos na forma
do Anexo da Resolução CDPNB nº 20, de 15 de
setembro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de COORDENADOR DO COMITÊ DE
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos art. 5º e 8º do Decreto nº 9.828, de 10 de junho de 2019, combinado com o art. 13 do
Anexo da Resolução CDPNB nº 21, de 15 de setembro de 2022, torna público que o Plenário,
em sua oitava reunião ordinária, ocorrida em 23 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução CDPNB nº 24, de 4 de abril de 2023, que prorrogou,
por cento e oitenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos dos Grupos Técnicos do Comitê
de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, instituídos na forma dos arts. 1º e 2º do
Anexo da Resolução CDPNB nº 20, de 15 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
RESOLUÇÃO CDPNB Nº 27, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Recomenda
ao 
órgão
regulador 
nuclear
a
elaboração de ato normativo que regulamente as
atividades previstas no art. 21, inciso XXIII, alíneas
"b" e "c", da Constituição.
O 
MINISTRO
DE 
ESTADO 
CHEFE
DO 
GABINETE
DE 
SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de COORDENADOR DO
COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 8º do Decreto nº 9.828, de 10 de junho
de 2019, combinado com os arts. 13 e 21, inciso V, do Anexo da Resolução CDPNB nº
21, de 15 de setembro de 2022, torna público que o Plenário, em sua oitava reunião
ordinária, ocorrida em 23 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Encaminhar o Relatório Final do Grupo Técnico do Comitê de
Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, instituído na forma do art. 1º do
Anexo da Resolução CDPNB nº 20, de 15 de setembro de 2022, ao órgão regulador
nuclear para subsídio à elaboração do ato normativo que regulamente a produção, a
comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.
Art. 2º Recomendar ao órgão regulador nuclear a elaboração de ato
normativo que regulamente e delimite as atividades previstas no art. 21, inciso XXIII,
alíneas "b" e "c", da Constituição.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
RESOLUÇÃO CDPNB Nº 28, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Fixa os aspectos direcionadores para a escolha de
novos 
sítios
nucleares, 
onde
poderão 
ser
construídas as próximas usinas termonucleares no
Brasil.
O 
MINISTRO
DE 
ESTADO 
CHEFE
DO 
GABINETE
DE 
SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de COORDENADOR DO
COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 5º e 8º do Decreto nº 9.828, de 10 de junho
de 2019, combinado com o art. 13 do Anexo da Resolução CDPNB nº 21, de 15 de
setembro de 2022, torna público que o Plenário, em sua oitava reunião ordinária,
ocorrida em 23 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fixar, na forma do Anexo, aspectos direcionadores para a escolha de
novos 
sítios 
nucleares, 
onde 
poderão 
ser 
construídas 
as 
próximas 
usinas
termonucleares no Brasil, elaborados no âmbito do grupo técnico. instituído na forma
do art. 2º do Anexo da Resolução CDPNB nº 20, de 15 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS

                            

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