DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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59
Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - TEMPO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO - TRM
Conceito de TRM: critério aplicado para unidade familiar que resida há mais
tempo no Município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento para
o qual se destine a seleção ou nos Municípios limítrofes definidos pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE até o limite de vinte pontos para a primeira
seleção para o projeto de assentamento e até o limite de quinze pontos para a
substituição dos beneficiários originários dos lotes:
A) Projetos de Assentamento na primeira seleção
. Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
. 1
0,11
13
1,44
25
2,78
37
4,11
49
5,44
. 2
0,22
14
1,56
26
2,89
38
4,22
50
5,56
. 3
0,33
15
1,67
27
3,00
39
4,33
51
5,67
. 4
0,44
16
1,78
28
3,11
40
4,44
52
5,78
. 5
0,56
17
1,89
29
3,22
41
4,56
53
5,89
. 6
0,67
18
2,00
30
3,33
42
4,67
54
6,00
. 7
0,78
19
2,11
31
3,44
43
4,78
55
6,11
. 8
0,89
20
2,22
32
3,56
44
4,89
56
6,22
. 9
1,00
21
2,33
33
3,67
45
5,00
57
6,33
. 10
1,11
22
2,44
34
3,78
46
5,11
58
6,44
. 11
1,22
23
2,56
35
3,89
47
5,22
59
6,56
. 12
1,33
24
2,67
36
4,00
48
5,33
60
6,67
. Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
. 61
6,78
73
8,11
85
9,44
97
10,78
109
12,11
. 62
6,89
74
8,22
86
9,56
98
10,89
110
12,22
. 63
7,00
75
8,33
87
9,67
99
11,00
111
12,33
. 64
7,11
76
8,44
88
9,78
100
11,11
112
12,44
. 65
7,22
77
8,56
89
9,89
101
11,22
113
12,56
. 66
7,33
78
8,67
90
10,00
102
11,33
114
12,67
. 67
7,44
79
8,78
91
10,11
103
11,44
115
12,78
. 68
7,56
80
8,89
92
10,22
104
11,56
116
12,89
. 69
7,67
81
9,00
93
10,33
105
11,67
117
13,00
. 70
7,78
82
9,11
94
10,44
106
11,78
118
13,11
. 71
7,89
83
9,22
95
10,56
107
11,89
119
13,22
. 72
8,00
84
9,33
96
10,67
108
12,00
120
13,33
. Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
. 121
13,44
133
14,78
145
16,11
157
17,44
169
18,78
. 122
13,56
134
14,89
146
16,22
158
17,56
170
18,89
. 123
13,67
135
15,00
147
16,33
159
17,67
171
19,00
. 124
13,78
136
15,11
148
16,44
160
17,78
172
19,11
. 125
13,89
137
15,22
149
16,56
161
17,89
173
19,22
. 126
14,00
138
15,33
150
16,67
162
18,00
174
19,33
. 127
14,11
139
15,44
151
16,78
163
18,11
175
19,44
. 128
14,22
140
15,56
152
16,89
164
18,22
176
19,56
. 129
14,33
141
15,67
153
17,00
165
18,33
177
19,67
. 130
14,44
142
15,78
154
17,11
166
18,44
178
19,78
. 131
14,56
143
15,89
155
17,22
167
18,56
179
19,89
. 132
14,67
144
16,00
156
17,33
168
18,67
180
20,00
B) Em Projetos de Assentamento
quando houver substituição dos
beneficiários dos lotes
. Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
. 1
0,08
13
1,08
25
2,08
37
3,08
49
4,08
. 2
0,17
14
1,17
26
2,17
38
3,17
50
4,17
. 3
0,25
15
1,25
27
2,25
39
3,25
51
4,25
. 4
0,33
16
1,33
28
2,33
40
3,33
52
4,33
. 5
0,42
17
1,42
29
2,42
41
3,42
53
4,42
. 6
0,50
18
1,50
30
2,50
42
3,50
54
4,50
. 7
0,58
19
1,58
31
2,58
43
3,58
55
4,58
. 8
0,67
20
1,67
32
2,67
44
3,67
56
4,67
. 9
0,75
21
1,75
33
2,75
45
3,75
57
4,75
. 10
0,83
22
1,83
34
2,83
46
3,83
58
4,83
. 11
0,92
23
1,92
35
2,92
47
3,92
59
4,92
. 12
1,00
24
2,00
36
3,00
48
4,00
60
5,00
. Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
. 61
5,08
73
6,08
85
7,08
97
8,08
109
9,08
. 62
5,17
74
6,17
86
7,17
98
8,17
110
9,17
. 63
5,25
75
6,25
87
7,25
99
8,25
111
9,25
. 64
5,33
76
6,33
88
7,33
100
8,33
112
9,33
. 65
5,42
77
6,42
89
7,42
101
8,42
113
9,42
. 66
5,50
78
6,50
90
7,50
102
8,50
114
9,50
. 67
5,58
79
6,58
91
7,58
103
8,58
115
9,58
. 68
5,67
80
6,67
92
7,67
104
8,67
116
9,67
. 69
5,75
81
6,75
93
7,75
105
8,75
117
9,75
. 70
5,83
82
6,83
94
7,83
106
8,83
118
9,83
. 71
5,92
83
6,92
95
7,92
107
8,92
119
9,92
. 72
6,00
84
7,00
96
8,00
108
9,00
120
10,00
. Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
. 121
10,08
133
11,08
145
12,08
157
13,08
169
14,08
. 122
10,17
134
11,17
146
12,17
158
13,17
170
14,17
. 123
10,25
135
11,25
147
12,25
159
13,25
171
14,25
. 124
10,33
136
11,33
148
12,33
160
13,33
172
14,33
. 125
10,42
137
11,42
149
12,42
161
13,42
173
14,42
. 126
10,50
138
11,50
150
12,50
162
13,50
174
14,50
. 127
10,58
139
11,58
151
12,58
163
13,58
175
14,58
. 128
10,67
140
11,67
152
12,67
164
13,67
176
14,67
. 129
10,75
141
11,75
153
12,75
165
13,75
177
14,75
. 130
10,83
142
11,83
154
12,83
166
13,83
178
14,83
. 131
10,92
143
11,92
155
12,92
167
13,92
179
14,92
. 132
11,00
144
12,00
156
13,00
168
14,00
180
15,00
III - FAMÍLIA CHEFIADA POR MULHER - FCM
Conceito de FCM: critério aplicado para a unidade familiar chefiada por
mulher - dez pontos. Considera-se a unidade familiar chefiada por mulher aquela em
que, independentemente do estado civil, a mulher seja responsável pela maior parte
do sustento material de seus dependentes.
TABELA 3 - MCM
. Mulher chefe de família
Fa t o r
. Não
0
. Sim
10
IV - FAMÍLIA OU INDIVÍDUO INTEGRANTE DE ACAMPAMENTO - FTA
Conceito de FTA: unidade familiar ou indivíduo integrantes de acampamento
cadastrado pelo Incra e situado no Município em que se localize a área objeto do
projeto de assentamento ou nos Municípios limítrofes definidos pelo IBGE - até o
limite de vinte
pontos, graduados conforme a proximidade
do projeto de
assentamento.
Tabela
. Localização das proximidades
Resultado da Pontuação
. Menor Distância (MD)
Município do projeto
20
. Distâncias Intermediária (DI)
Município limítrofe do projeto
10
. Maior distância (DM)
Fora
do
município do
projeto
e
limítrofe
5
V - FILHOS QUE RESIDAM NO MESMO PROJETO DOS PAIS ASSENTADOS -
FRA
Conceito de FRA: critério aplicado para a unidade familiar que contenha
filho com idade entre dezoito e vinte e nove anos e cujos pai ou mãe seja assentado
residente na mesma área do projeto de assentamento para o qual se destina a seleção
- dez pontos.
. Filhos, que tenham entre dezoito e vinte e nove anos de idade, e que residam
no mesmo projeto de assentamento dos pais assentados
Pontuação
. Não
0
. Sim
10
VI - FAMÍLIAS DE TRABALHADORES RURAIS AGREGADOS - FAG
Conceito de FAG: critério aplicado para a unidade familiar de trabalhador
rural que resida no imóvel destinado ao projeto de assentamento para o qual se
destina a seleção na condição de agregados - cinco pontos
. Famílias de trabalhadores rurais na condição de agregados
Pontuação
. Não
0
. Sim
5
VII - TEMPO NA ATIVIDADE AGRÁRIA - TAA
Conceito de TAA: critério aplicado para o tempo comprovado de exercício
de atividades agrárias pela unidade familiar - até o limite de vinte pontos para a
primeira seleção para o projeto de assentamento e até o limite de quinze pontos para
a substituição dos beneficiários originários dos lotes.
A) Projetos de Assentamento na primeira seleção
. Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
. 1
0,11
13
1,44
25
2,78
37
4,11
49
5,44
. 2
0,22
14
1,56
26
2,89
38
4,22
50
5,56
. 3
0,33
15
1,67
27
3,00
39
4,33
51
5,67
. 4
0,44
16
1,78
28
3,11
40
4,44
52
5,78
. 5
0,56
17
1,89
29
3,22
41
4,56
53
5,89
. 6
0,67
18
2,00
30
3,33
42
4,67
54
6,00
. 7
0,78
19
2,11
31
3,44
43
4,78
55
6,11
. 8
0,89
20
2,22
32
3,56
44
4,89
56
6,22
. 9
1,00
21
2,33
33
3,67
45
5,00
57
6,33
. 10
1,11
22
2,44
34
3,78
46
5,11
58
6,44
. 11
1,22
23
2,56
35
3,89
47
5,22
59
6,56
. 12
1,33
24
2,67
36
4,00
48
5,33
60
6,67
. Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
. 61
6,78
73
8,11
85
9,44
97
10,78
109
12,11
. 62
6,89
74
8,22
86
9,56
98
10,89
110
12,22
. 63
7,00
75
8,33
87
9,67
99
11,00
111
12,33
. 64
7,11
76
8,44
88
9,78
100
11,11
112
12,44
. 65
7,22
77
8,56
89
9,89
101
11,22
113
12,56
. 66
7,33
78
8,67
90
10,00
102
11,33
114
12,67
. 67
7,44
79
8,78
91
10,11
103
11,44
115
12,78
. 68
7,56
80
8,89
92
10,22
104
11,56
116
12,89
. 69
7,67
81
9,00
93
10,33
105
11,67
117
13,00
. 70
7,78
82
9,11
94
10,44
106
11,78
118
13,11
. 71
7,89
83
9,22
95
10,56
107
11,89
119
13,22
. 72
8,00
84
9,33
96
10,67
108
12,00
120
13,33
. Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
. 121
13,44
133
14,78
145
16,11
157
17,44
169
18,78
. 122
13,56
134
14,89
146
16,22
158
17,56
170
18,89
. 123
13,67
135
15,00
147
16,33
159
17,67
171
19,00
. 124
13,78
136
15,11
148
16,44
160
17,78
172
19,11
. 125
13,89
137
15,22
149
16,56
161
17,89
173
19,22
. 126
14,00
138
15,33
150
16,67
162
18,00
174
19,33
. 127
14,11
139
15,44
151
16,78
163
18,11
175
19,44
. 128
14,22
140
15,56
152
16,89
164
18,22
176
19,56
. 129
14,33
141
15,67
153
17,00
165
18,33
177
19,67
. 130
14,44
142
15,78
154
17,11
166
18,44
178
19,78
. 131
14,56
143
15,89
155
17,22
167
18,56
179
19,89
. 132
14,67
144
16,00
156
17,33
168
18,67
180
20,00
B) Em Projetos de Assentamento
quando houver substituição dos
beneficiários dos lotes
. Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
. 1
0,08
13
1,08
25
2,08
37
3,08
49
4,08
. 2
0,17
14
1,17
26
2,17
38
3,17
50
4,17
. 3
0,25
15
1,25
27
2,25
39
3,25
51
4,25
. 4
0,33
16
1,33
28
2,33
40
3,33
52
4,33
. 5
0,42
17
1,42
29
2,42
41
3,42
53
4,42
. 6
0,50
18
1,50
30
2,50
42
3,50
54
4,50
. 7
0,58
19
1,58
31
2,58
43
3,58
55
4,58
. 8
0,67
20
1,67
32
2,67
44
3,67
56
4,67
. 9
0,75
21
1,75
33
2,75
45
3,75
57
4,75
. 10
0,83
22
1,83
34
2,83
46
3,83
58
4,83
. 11
0,92
23
1,92
35
2,92
47
3,92
59
4,92
. 12
1,00
24
2,00
36
3,00
48
4,00
60
5,00
. Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
Mês Pontuação
. 61
5,08
73
6,08
85
7,08
97
8,08
109
9,08
. 62
5,17
74
6,17
86
7,17
98
8,17
110
9,17
. 63
5,25
75
6,25
87
7,25
99
8,25
111
9,25
. 64
5,33
76
6,33
88
7,33
100
8,33
112
9,33
. 65
5,42
77
6,42
89
7,42
101
8,42
113
9,42
. 66
5,50
78
6,50
90
7,50
102
8,50
114
9,50
. 67
5,58
79
6,58
91
7,58
103
8,58
115
9,58
. 68
5,67
80
6,67
92
7,67
104
8,67
116
9,67
. 69
5,75
81
6,75
93
7,75
105
8,75
117
9,75
. 70
5,83
82
6,83
94
7,83
106
8,83
118
9,83
. 71
5,92
83
6,92
95
7,92
107
8,92
119
9,92
. 72
6,00
84
7,00
96
8,00
108
9,00
120
10,00

                            

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