DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
REDUÇÃO NO ANEXO III DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES
PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Dez
. 33000 Ministério da Previdência Social
15.000
. 52000 Ministério da Defesa
24.139
. Total
39.139
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos
de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8)
e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107
do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
ANEXO IV
ACRÉSCIMO AO ANEXO III DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS
FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Dez
. 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
10.000
. 32000 Ministério de Minas e Energia
21.100
. Total
31.100
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos
de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8)
e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107
do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
ANEXO V
ACRÉSCIMO AO ANEXO III-A DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS
FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AG O S T O
DE 2023
. R$ mil
. Órgãos
Até Dez
. 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
27.500
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata
o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de
2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos
de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO VI
ACRÉSCIMO AO ANEXO VI DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO
ESPECIFICADAS (1)(2)
. R$ mil
. Órgãos
Até Dez
. 36000 Ministério da Saúde
38.329
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VII
ACRÉSCIMO AO ANEXO VII DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS
A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. R$ mil
. Órgãos
Até Dez
. 52000 Ministério da Defesa
42.667
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.
4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do
§ 6º do art. 107 do ADCT.
ANEXO VIII
REDUÇÃO NO ANEXO VIII DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 -
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. R$ mil
. Órgãos
Até Dez
. 52000 Ministério da Defesa
132.528
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos
de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.
4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do
§ 6º do art. 107 do ADCT.
PORTARIA MF Nº 1.602, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera, mediante remanejamentos, os valores autorizados para pagamento de que tratam os
Anexos II, III, VI e VII do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre
a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de
desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alínea "b", item 1, e alínea "c", itens 1 e 2, do Decreto nº 11.415, de 16 de
fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante remanejamentos, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III, VI e VII do Decreto nº 11.415, de 16 de
fevereiro de 2023, na forma dos Anexos I a VI desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD

                            

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