DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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87
Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.467, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º Revogar a autorização de alienação onerosa constante da Portaria SPU-
DEDES-CPL/ME nº 2.443, de 1º de março de 2021, em relação ao imóvel da União
localizado na Avenida Prudente de Morais, nº 1641, bairro Vila Paris - Belo Horizonte/MG,
em razão de superveniência de interesse público, para futuro projeto de provisão
habitacional de interesse social, conforme Processo SEI/MGI 10154.147902/2023-11.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.893, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve :
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 3.546, de 12 de dezembro de 2022, constante no processo
administrativo n. 59053.007131/2022-69, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Cataguases - MG, para ações de Defesa Civil até 12/06/2024 .
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.897, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve :
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 1.973, de 20 de junho de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.014090/2023-58, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Rodeio - SC, para ações de Defesa Civil até 19/01/2024 .
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.899, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve :
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto
no art. 5° da Portaria n. 3.545, de 12 de dezembro de 2022, constante no processo
administrativo n. 59053.006736/2022-32, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Arinos - MG, para ações de Defesa Civil até 13/02/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.901, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve :
PORTARIA Nº 3.903, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve :
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 1.128, de 20 de março de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.013590/2023-72, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São Francisco - MG, para ações de Defesa Civil até 18/01/2024 .
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.904, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve :
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.300, de 05 de junho de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.014297/2023-22, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Cachoeira do Sul - RS, para ações de Defesa Civil até 02/02/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
RESOLUÇÃO Nº 873, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Metas globais de desempenho institucional da Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), para o exercício de 2024.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA (SUDAM), com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro
de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 10, do Anexo
I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022, e o artigo 6º, II do Regimento Interno
desta Autarquia, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de
2010, e nas Resoluções n° 25, de 07 de outubro de 2010, e nº 20, de 11 de julho de 2013,
da SUDAM, e o que consta no Processo nº CUP: 59004.002098/2023-47, resolve:
Art. 1º - Fixar, de acordo com o Anexo I desta Resolução, as metas de
desempenho institucional da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM),
para o período entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, em consonância com o §
9º do artigo 5º do Decreto nº 7.133, de 2010.
Art. 2º - O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho
institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano
Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e Gratificação de Desempenho de At i v i d a d e s
de Cargos Específicos (GDACE), paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se
encontrem nas situações descritas no inciso I do artigo 1º do Decreto nº 7.133, de 2010.
Parágrafo único. O resultado das metas institucionais será apurado pelas
Unidades de Avaliação da Sudam, elencadas no Anexo II.
Art. 3º - Caberá à Coordenação-Geral de Governança, Gestão Estratégica e de
Desenvolvimento Organizacional (CGEST) consolidar o demonstrativo de cumprimento das
metas institucionais ao fim do ciclo de avaliação.
Art. 4º - Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Resolução, a
Coordenação-Geral de Governança, Gestão Estratégica e de Desenvolvimento Organizacional
(CGEST) encaminhará à Coordenação de Gestão de Pessoal (CGPES), após o encerramento do
ciclo avaliativo, o resultado da avaliação de desempenho institucional do período.
Art. 5º - Fica revogada a Resolução nº 859/2023 (SEI 0557899).
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Superintendente
WILSON LUIZ ALVES FERREIRA
Diretor de Administração
JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de
Investimentos
AHARON ALCOLUMBRE
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.273, de 04 de julho de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.014521/2023-86, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Aratuba - CE, para ações de Defesa Civil até 01/02/2024 .
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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