DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000086
86
Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº 21.511 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JATOBÁ LVNT GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 52.182.691, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.512 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JERONIMO SGUISSARDI GIORNO, CPF nº 044.024.679-26, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.513 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARCUS EDUARDO DE ROSA, CPF nº 030.084.058-60, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.514 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RENAN BARRETO JORGE, CPF nº 037.706.341-01, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.515 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza HELDER DE PAULA BASSI, CPF nº 147.358.168-01, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.516 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JORGE LUIS VILLAMONTE ALARCÓN, CPF nº 238.780.728-64, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.842, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.640588/2023-49, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de VINCI
VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 46.938.918/0001-87, com sede na cidade de São Paulo
- SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 26 de setembro de 2023:
I- aumento do capital social em R$ 10.000.000,00, elevando-o para R$
30.100.100,00, dividido em 30.100.100 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II- reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 827
REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2023
I Data, horário e local: 27 de setembro de 2023, às 17h30 (dezessete horas e
trinta minutos), por videoconferência. (...)III Composição: Senhores Conselheiros ROGÉRIO
CERON DE OLIVEIRA, Presidente, ANTONIO MESSIAS RIOS BASTOS, EDMUNDO AUGUSTO
CHAMON, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), ERIC NILSON LOPES FRANCI S CO,
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR e RAFAEL RAMALHO DUBEUX, e a Senhora
Conselheira MARIA RITA SERRANO. Ausente, por motivo justificado, a Senhora Conselheira
RAQUEL NADAL CESAR GONÇALVES. (...) VII Os membros do Conselho de Administração
apreciaram a matéria constante da pauta, conforme a seguir: a) Destituição ad nutum de
Diretor Executivo da Caixa Econômica Federal no âmbito da Presidência (PRESI) (...). O
Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal destituiu ad nutum o Senhor
Eduardo Falk Antônio, CPF 029.553.919-48, do cargo de Diretor Executivo da Diretoria
Executiva Governança, Estratégia e Marketing (DEGEM), no âmbito da Presidência (PRESI),
com data fim em 08/10/2023. (...). VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu,
Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, lavrei a presente Ata, que vai
assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogério Ceron
de Oliveira, Antonio Messias Rios Bastos, Edmundo Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes
Francisco, José Celso Pereira Cardoso Júnior, Maria Rita Serrano e Rafael Ramalho Dubeux.
ESTE DOCUMENTO É PARTE TRANSCRITA DO ORIGINAL. A Junta Comercial, Industrial e
Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2216317 em 03/11/2023.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 47, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o incs. I,
alínea "e", III e IV do art. 29 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023,
alterado pelo Decreto nº 11.601, de 17 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no
parágrafo único do art. 2º, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto, de 2019, resolve:
Art. 1º Excepcionalmente para o ano de 2024, ficam prorrogados os seguintes
prazos de que tratam os artigos 23 e 24 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº
21, de 1º de fevereiro de 2021:
I - de envio do Relatório Anual de Execução do PDP pelos órgãos e entidades
do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec ao órgão central: até
o dia 29 de março de 2024.
II - de elaboração do Relatório Consolidado de Execução dos PDPs pelo órgão
central: até o dia 31 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.344, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Doação com Encargo ao Estado de Mato Grosso do
Sul de imóveis urbanos de propriedade da União,
situados nas: Rua Brasília - Lote 01 a 05, Rua Caiabis
- Lote 07 a 10, Rua Teresina - Lote 15 a 18, todos da
Quadra 03, Jardim Imá, constituídos por uma área
total
de terreno
de
5.952,00m², objetivando
à
construção e a instalação do Centro Integrado de
Atendimento à Criança e ao Adolescente, vinculado à
Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública no
Município de Campo Grande/MS.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em
vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998,
no art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) ,
Ata de Reunião realizada em 01 de dezembro de 2023, bem como os elementos que
integram o Processo Administrativo 19739.128107/2023-10, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com Encargo ao Estado de Mato Grosso do Sul dos
imóveis urbanos de propriedade da União, com área total de terreno de 5.952,00m²,
situados nas: Rua Brasília - Lote 01 a 05, Rua Caiabis - Lote 07 a 10, Rua Teresina - Lote
15 a 18, todos da Quadra 03, Jardim Imá, registrados sob as Matrículas nº 55.298 (Lote 1),
55.299 ((Lote 2), 55.300 (Lote 3), 55.301 (Lote 4), 55.302 (Lote 5), 55.304 (Lote 7), 55.305
(Lote 8), 55.306 (Lote 9), 55.307 (Lote 10), 55312 (Lote 15), 55313 (Lote 16), 55314 (Lote
17), 55315 (Lote 18) do Livro 2, Folha 01, no 1º Cartório de Registro de Imóveis da 3ª
Circunscrição da Comarca de Campo Grande e cadastrados no SPIUNet nos RIP Imóveis nº
9051 00393.500-4, 9051 00395.500-5, 9051 00397.500-6, 9051 00399.500-7, 9051
00401.500-6, 9051 00405.500-8, 9051 00407.500-9, 9051 00409.500-0, 9051 00411.500-0,
9051 00421.500-5, 9051 00423.500-6, 9051 00425.500-7, 9051 00427.500-8.
Art. 2º A Doação com encargo destina-se à construção e a instalação do Centro
Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente, vinculado à Secretaria Estadual de
Justiça e Segurança Pública no Município de Campo Grande/MS.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis, nos termos da Lei nº 6.015/1973, e encaminhar à SPU/MS a certidão
comprobatória de sua ocorrência no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir
da assinatura do Contrato de Doação do Imóvel.
Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação
registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para
cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério
da União e desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em
parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer
condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.347, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
A
SECRETÁRIA
DO
PATRIMÔNIO 
DA
UNIÃO,
SUBSTITUTA,
DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro
de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998,
na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no art. 8º, inciso VI, e no art. 17,
da Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, no art. 8º da Lei nº 13.240, de
30 de dezembro de 2015, e art. 17, inciso I, alínea "f", da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, assim como os elementos que integram o Processo SEI/ME
nº 04911.000686/2017-73, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação, sob a modalidade de Regularização
Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S, do imóvel de propriedade da
União, classificado como terreno acrescido de marinha, localizado na Rua
Monsenhor Joaquim Lopes Nº 278, Bairro Nossa Senhora do Carmo, município
de Parnaíba, Estado do Piauí, com área de 315,56 m², inscrito sob o RIP nº 1153
0102075-73, e devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de
Parnaíba, sob a Matrícula nº nº 39999, do Livro 2-RG, observando o disposto no
art. 8º, da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015.
Art. 2º A alienação a que se refere o art. 1º destina-se à Reurb-S,
com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia em
benefício da família ocupante do imóvel, que comprovou renda familiar não
superior a cinco salários mínimos e não ser proprietária de outro imóvel urbano
ou rural.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI

                            

Fechar