DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0212299/2022
Código: 228.934
Interessado: MARIE ESTHER MERCY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0212296/2022
Código: 228.931
Interessado: MAHMOUD NASSER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0212252/2022.
Código: 228.874
Interessado: CLAUDIA PATRICIA SEBASTIAO BASTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou as
certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal (SP), bem
como, apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem sem
a devida legalização e, embora notificada a complementar a documentação não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos
documentos originais e coleta dos dados biométricos da requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso IV da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0212209/2022.
Código: 228.821
Interessado: PEKLYSHNAIDER ARISTILDE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0212070/2022.
Código: 228.640
Interessado: NUNO LUIS PRISTA E SILVA MARTINHO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou as
certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual (BA/CE), bem como,
apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem sem a
devida legalização e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais
e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0212008/2022.
Código: 228.578
Interessado: EDWAR XAVIER CASTILLO SOLIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou a
RNM, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual
(RR), bem como, apresentou o Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem desatualizado (06/2021) e sem a devida tradução e, embora notificado a
complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do
pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista
no art. 65, Inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0211852/2022.
Código: 228.411
Interessado: JONAS EXIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente,
apesar de regularmente notificado, não apresentou documento válido que comprove que
sabe se comunicar em Língua Portuguesa, nem atestado de antecedentes criminais do seu
país de origem, dentro da validade, não atendendo às exigências contidas nos incisos III
e IV, art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0211682/2022.
Código: 228.177
Interessado: OLARENWAJU MOSES ADERONMU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, bem como apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça
Estadual/Federal fora do prazo validade, portanto não atende aos requisitos previstos nos
inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0211424/2022.
Código: 227.879
Interessado: SAMAH HATEM MAJZOUB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade,
além disso, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto, não
atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0211351/2022.
Código: 227.796
Interessado: ROSELINE BOCK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0210962/2022.
Código: 227.264
Interessado: SAMUELA ZANOLLI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0210842/2022.
Código: 227.136
Interessado: AMELIA RODRIGUES MEIO DIA CRISTOVAO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação da certidão de antecedentes criminais do país de origem em seu nome de
casada, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista
o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0210805/2022.
Código: 227.096
Interessado: JEANNETTE JAVIERA DESHON MEJIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou,
não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o
pedido,
tendo em
vista
o
não cumprimento
do
inciso III
do
art.
65 da
Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0210728/2022.
Código: 226.987
Interessado: HAFSA AKBAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial,
além disso, a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica, e portanto não atende às
exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0210620/2022.
Código: 226.827
Interessado: REINER ALLEN MILLAN MARIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, à época da
solicitação, contava apenas com 6 (seis) meses de residência por prazo indeterminado, não
atendendo à exigência contida no inciso II, art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0210501/2022.
Código: 226.684
Interessado: YOANDRA LEMUS PITA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de
validade, além disso, apresentou certificado de curso à distância sem a informação de
avaliação presencial, e não apresentou as certidões da Justiça Estadual e Federal,
portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.528, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021,
resolve classificar:
Título no Brasil: A Vida é da Cor que pintamos (Brasil - 2020)
Título Original: A Vida é da Cor que pintamos
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Candida Luz de Souza Liberato, Jorge Alfredo Guimarães
Criador(es): Liberato Produções Culturais Ltda
Distribuidor(es): Boulevard Filmes
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Nudez e Violência
Processo: 08017.003542/2023-61
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.529, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021,
resolve classificar:
Título no Brasil: Wish - O Poder dos Desejos (Estados Unidos - 2023)
Título Original: Wish
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Chris Buck, Fawn Veerasunthorn

                            

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