DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 689/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.010472/2021-05
2. Interessado: Estaleiro São Raimundo Operações de Terminais e de Construção de
Embarcações Eireli (Estaleiro São Raimundo)
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento
de Registro de Instalação de Apoio Portuário, solicitado pelo Estaleiro São Raimundo
Operações de Terminais e de Construção de Embarcações Eireli,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado
pela empresa Estaleiro São Raimundo Operações de Terminais e de Construção de
Embarcações Eireli, referente à instalação portuária denominada "Balsa Vermelha",
localizada na margem esquerda do Rio Negro, no município de Manaus/AM, com fulcro no
art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;
5.2. determinar que a empresa encaminhe à Antaq, dentro do prazo de 60
(sessenta) dias a contar desta deliberação, o cronograma referente à implementação das
condições operacionais básicas para a movimentação de passageiros, conforme preconiza o
art. 4º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 690/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.014114/2023-25
2. Interessados: Transpetro BEL09 - Transbel e Companhia Docas do Pará - CDP
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta
acerca de possível cobrança indevida de arrendamento variável sobre a movimentação de
bunker no Terminal Aquaviário BEL09, localizado no Porto Organizado de Belém/PA ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. estabelecer que o valor do arrendamento variável deve ser contabilizado
apenas em um sentido, no carregamento ou no descarregamento dos granéis líquidos
movimentados no terminal;
5.2. determinar que a Companhia Docas do Pará interrompa, com efeito ex
nunc e no sentido do embarque, as cobranças geradas em desfavor da arrendatária
Transpetro BEL09; e
5.3. informar à Transpetro BEL09 e à Companhia Docas do Pará acerca da
presente deliberação.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 691/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.016199/2022-03
2. Interessados: Start Navegação Ltda. e Vports Autoridade Portuaria S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento de
Recurso de Revisão interposto por Start Navegação Ltda., em face de decisão proferida por
meio do Acórdão nº 421-ANTAQ, de 23 de julho de 2021, e Acórdão nº 116-ANTAQ, de 22
de fevereiro de 2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do Recurso de Revisão interposto por Start Navegação Ltda.,
em face de decisão proferida por meio do Acórdão nº 421-ANTAQ, de 23 de julho de 2021,
e Acórdão nº 116-ANTAQ, de 22 de fevereiro de 2022, eis que não observados os
requisitos previstos no art. 59 da Resolução-ANTAQ nº 66, de 31 de janeiro de 2022;
5.2. declarar que, ainda que analisado com base no poder de autotutela da
Administração Pública, o pedido da recorrente deve, no mérito, ser rejeitado, uma vez que
não restou demonstrada qualquer ilegalidade que possa comprometer a validade dos
acórdãos em questão; e
5.3. cientificar a Start Navegação Ltda. e a Vports Autoridade Portuaria S.A.
acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 692/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.007257/2023-81
2. Interessado: Bourbon Offshore Marítima S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso
Hierárquico interposto pela Bourbon Offshore Marítima S.A., em face de decisão proferida
pela Deliberação PAS nº 30/2022/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela Bourbon Offshore
Marítima S.A., uma vez que restam atendidos os requisitos de admissibilidade recursal;
5.2. no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão consubstanciada na
Deliberação PAS nº 30/2022/SFC, e declarar materialmente insubsistente o Auto de
Infração nº 004366-4 (SEI nº 1054570), afastando a pena de multa no valor de R$
31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais);
5.3. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais acerca de presente decisão; e
5.4. cientificar a empresa Bourbon Offshore Marítima S.A. acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 693/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.007389/2023-11
2. Interessados: Companhia Docas do Pará - CDP; Global Ship Service Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
autorização para a celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Companhia Docas
do Pará - CDP e a empresa Global Ship Service Ltda., com vistas ao uso da área
denominada 1A-2, no Porto Organizado de Belém/PA, para movimentação e armazenagem
de carga supply/offshore diversa,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Companhia
Docas do Pará e a empresa Global Ship Service Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
09.444.141./0001-78, cujo objeto é a utilização pelo prazo de até 48 (quarenta e oito)
meses da área 1A-2 do Porto Organizado de Belém/PA, para movimentação de carga
supply/offshore diversa;
5.2. determinar à CDP que, antes da assinatura do contrato, promova os ajustes
indicados na instrução; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 694/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.009736/2023-31
2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta
formulada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, a respeito da
interpretação desta Agência Reguladora, especificamente quanto ao disposto na "Tabela V
- Utilização de Armazéns", item "Observações de isenções e franquias", subitem 7 da
tabela tarifária do Porto de Itaqui,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.
conhecer da
consulta formulada
pela
Empresa Maranhense
de
Administração Portuária
- EMAP,
uma vez que
atendidos os
pressupostos de
admissibilidade;
5.2. no mérito, reconhecer, em conformidade com a Resolução-ANTAQ nº
61/2021, a interpretação da consulente de que a "mercadoria involuntariamente
armazenada"
se configura
nas
situações
em que
a
EMAP
tenha dado
causa
à
armazenagem, ou seja, involuntariamente armazenada por culpa exclusiva da EMAP;
5.3. recomendar à EMAP, que no momento de sua próxima revisão tarifária,
redija de forma clara a regra de aplicação constante na "Tabela V - Utilização de
Armazéns", item "Observações de isenções e franquias", subitem 7 da tabela tarifária, nos
termos sugeridos no item 7 do Voto 2030945;
5.4. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais acerca do entendimento regulatório adotado; e
5.5. dar conhecimento à EMAP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 695/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011098/2023-19
2. Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta formulada por
parte da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., na qualidade de
administração portuária, referente à necessidade de aprovação prévia da ANTAQ e do Poder
Concedente para fins de incorporação de bens adquiridos por meio de doação no âmbito dos
convênios de delegação voltados à administração e exploração dos portos organizados,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do
Rio Grande do Sul S.A., uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito,
dispor que:
5.1.1. a incorporação de bens adquiridos a título gratuito (doação) não substitui ou se
confunde com a realização de projetos e investimentos pela autoridade portuária, independente da
origem dos recursos dos investimentos e da existência ou não de previsão expressa no convênio de
delegação para realizá-los;
5.1.2. a incorporação de bens adquiridos por meio de doação, no âmbito dos convênios
de delegação voltados à administração e exploração dos portos organizados, não depende de análise
prévia da ANTAQ e autorização do Poder Concedente, devendo, para fins de comunicação, o bem ser
incluído no inventário anual da autoridade portuária do exercício em que for adquirido, com o devido
destaque, nos termos do § 2º do art. 12 da Resolução-ANTAQ nº 43/2021; e
5.1.3. independente da forma de aquisição, os bens afetos às atividades desempenhadas
em regime de delegação, inclusive aqueles adquiridos durante a vigência do Convênio de Delegação
nº 001/1997, revertem-se automaticamente à União ao término do Convênio, sem que o Delegatário
ou a Interveniente do Delegatário tenham qualquer direito de indenização;
5.2. dar conhecimento à Superintendência de Regulação - SRG e à Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acerca do entendimento regulatório
adotado por esse Colegiado; e
5.3. cientificar a consulente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber
Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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