DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 2.152, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)
Restabelece repasse de recurso e altera a opção e o valor de custeio da habilitação da Unidade de
Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. José Benedicto Barbosa) e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Jataí do
Estado de Goiás.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 617, de 26 de maio de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h),
componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 351 de 16 de fevereiro de 2018, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. José Benedito Barbosa) e estabelece recursos
do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás
e Município de Jataí;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.777, de 24 de dezembro de 2019, que suspende a transferência de incentivo financeiro de custeio de habilitação e estabelece devolução
de recurso, referente à unidade de pronto atendimento - upa 24h, nova (dr. José Benedito Barbosa), localizada no município de Jataí (GO); e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios e
resolve:
Art. 1º Fica restabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar,
destinado ao incentivo de custeio de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. José Benedicto Barbosa), no montante anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) do
Município de Jataí do Estado de Goiás, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a opção e o valor da habilitação em custeio da Unidade de Pronto Atendimento - (UPA 24h, Dr. José Benedicto Barbosa), conforme descrito no Anexo II a
esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no
montante anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Jataí do Estado de Goiás.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento e a transferência, regular e automática, dos montantes estabelecidos nos art. 1º e
3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Jataí, IBGE 521190, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
.
IBGE
UF
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
PORTARIA DE SUSPENSÃO
VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$)
. 521190
GO
JAT A Í
9107614
MUNICIPAL
I
82.66 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO I
Nº 3.177/GM/MS, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018
600.000,00
ANEXO II
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
ANTERIOR DA
H A B I L I T AÇ ÃO
VALOR ATUAL
OPÇÃO NOVA
H A B I L I T AÇ ÃO
N OV O
CÓDIGO 
E
D ES C R I Ç ÃO
DO
INCENTIVO
INCREMENTO
ANUAL
VALOR TOTAL
A 
SER
REPASSADO
(ANUAL R$)
.
GO
521190
JAT A Í
9107614
MUNICIPAL
172020
N ÃO
82.66 - UPA
24h NOVA -
OPÇÃO I
600.000,00
III
82.41 - UPA
24h NOVA -
OPÇÃO III
600.000,00
1.200.000,00
(*)Republicada por ter saído no DOU nº 231, de 6-12-2023, Seção 1, págs. 120 e 121, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 2.332, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita municípios ao recebimento de incentivo
financeiro federal de custeio, referente ao segundo
ano de
monitoramento de
implementação das
ações no âmbito da Estratégia Nacional para a
Prevenção
e
Atenção 
à
Obesidade
Infantil
(Proteja).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.862, de 10 de agosto de 2021, que
institui a Estratégia Nacional para Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil - Proteja,
com a finalidade de deter o avanço da obesidade infantil e contribuir para a melhoria
da saúde e da nutrição das crianças;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.863, de 10 de agosto de 2021 e que
institui incentivo financeiro federal de custeio destinado aos municípios para a
implementação das ações de prevenção e atenção à obesidade infantil no âmbito da
Estratégia Nacional para a Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil - Proteja;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.670, de 13 de outubro de 2021, que
define e habilita municípios com adesão ao recebimento de incentivo financeiro federal
de custeio destinado à implementação das ações de prevenção e atenção à obesidade
infantil no âmbito da Estratégia Nacional para a Prevenção e Atenção à Obesidade
Infantil - Proteja;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde,
resolve:
Art. 1º Os municípios contemplados com incentivo financeiro federal de
custeio destinado para a implementação das ações de prevenção e atenção à
obesidade infantil no âmbito da Estratégia Nacional para a Prevenção e Atenção à
Obesidade Infantil - Proteja, de acordo com a Portaria GM/MS nº 2.670, de 13 de
outubro de 2021, que obtiveram êxito no desempenho dos indicadores previstos na
Portaria GM/MS nº 1.863, de 10 de agosto de 2021, farão jus ao recebimento da
terceira parcela, referente ao ano de 2023.
§ 1º Os dados de monitoramento das metas previstos na Portaria GM/MS
nº 1.863/2021, foram extraídos do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção
Básica - SISAB e do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN.
§ 2° O monitoramento das metas foi realizado comparando os dados do ano
de 2022 (dados consolidados de janeiro a junho) com os dados de 2023 (dados
registrados de janeiro a junho e extraídos em setembro).
Art. 2º O incentivo financeiro, referente à terceira parcela foi calculado
considerando o êxito no desempenho dos indicadores previstos na Portaria GM/MS nº
1.863/2021, estabelecidos os seguintes critérios:
os municípios aderidos que obtiveram êxito no desempenho dos três indicadores
de monitoramento, farão jus ao recebimento de 100% (cem por cento) do incentivo pago na
adesão conforme Portaria GM/MS nº 2.670, de 13 de outubro de 2021;
os municípios aderidos que obtiveram êxito no desempenho de dois dos
três indicadores de monitoramento, farão jus ao recebimento de 75% (setenta e cinco
por cento) do incentivo pago na adesão, conforme Portaria GM/MS nº 2.670, de 13 de
outubro de 2021;
os municípios aderidos que obtiveram êxito no desempenho de um dos três
indicadores de monitoramento, farão jus ao recebimento de 50% (cinquenta por cento) do
incentivo pago na adesão, conforme Portaria GM/MS nº 2.670, de 13 de outubro de 2021;
os municípios aderidos que não cumpriram nenhum dos três indicadores de
monitoramento, não farão jus ao recebimento da terceira parcela, referente ao ano de 2023; e
será repassado o valor adicional de R$ 11.446,75 (onze mil, quatrocentos e
quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos), a todos os municípios que obtiveram
êxito no desempenho dos três indicadores.
Art. 3° Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria
ao recebimento dos recursos financeiros, referentes à terceira parcela, destinada à
implementação das ações de prevenção e atenção à obesidade infantil no âmbito da
Estratégia Nacional para a Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil - Proteja,
conforme a Portaria GM/MS nº 1.862, de 10 de agosto de 2021 e a Portaria GM/MS
nº 1.863, de 10 de agosto de 2021.
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são provenientes do
orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar, ao final do processo de adesão, a
Funcional Programática - 10.306.5033.20QH.0001 - Segurança Alimentar e Nutricional
na Saúde, no Plano Orçamentário 0000 - Alimentação e Nutrição para a Saúde,
totalizando R$ 31.948.300,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil
e trezentos reais).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
T OT A L
. AC
120005
ASSIS BRASIL
R$ 11.267,05
. AC
120034
MANOEL URBANO
R$ 15.641,80
. AC
120025
E P I T AC I O L Â N D I A
R$ 23.223,30
. AC
120080
PORTO ACRE
R$ 24.623,50
. AC
120001
AC R E L Â N D I A
R$ 30.177,23
. AC
120032
J O R DÃO
R$ 45.501,75
. AL
270700
P I N D O BA
R$ 5.833,05
. AL
270530
MINADOR DO NEGRÃO
R$ 6.239,30
. AL
270620
P A L ES T I N A
R$ 7.813,65
. AL
270060
BARRA DE SÃO MIGUEL
R$ 10.469,00
. AL
270870
SÃO MIGUEL DOS MILAGRES
R$ 10.483,50
. AL
270590
OLHO D'ÁGUA GRANDE
R$ 11.524,58
. AL
270760
Q U E B R A N G U LO
R$ 14.466,50
. AL
270350
JAC U Í P E
R$ 15.289,95
. AL
270480
MARIBONDO
R$ 16.853,40
. AL
270780
R OT E I R O
R$ 17.825,55
. AL
270120
C AC I M B I N H A S
R$ 21.123,00
. AL
270180
CARNEIROS
R$ 21.797,70
. AL
270600
OLIVENÇA
R$ 22.537,73
. AL
270370
JA R A M AT A I A
R$ 26.928,95

                            

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