DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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131
Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SC
421790
TANGARÁ
0
0
1
1
0
.
SC
421835
TREVISO
0
0
1
1
0
.
SC
421900
URUSSANGA
0
1
0
1
1
.
SC
421985
Z O R T ÉA
0
0
1
1
0
.
SE
280130
CAPELA
1
0
0
1
1
.
SE
280190
CUMBE
0
0
1
1
0
.
SE
280430
M U R I B EC A
0
0
1
1
0
.
SE
280670
SÃO CRISTÓVÃO
2
1
0
3
3
.
SE
280720
SIRIRI
0
0
1
1
1
.
SP
350080
ALFREDO MARCONDES
0
0
1
1
0
.
SP
350440
AV A N H A N DAV A
0
0
1
1
1
.
SP
350745
BOREBI
0
0
1
1
1
.
SP
350800
BURI
0
0
2
2
0
.
SP
350830
CABRÁLIA PAULISTA
0
0
1
1
0
.
SP
350925
CA JATI
0
1
0
1
0
.
SP
351010
CÂNDIDO RODRIGUES
0
0
1
1
1
.
SP
351070
CARDOSO
0
1
0
1
1
.
SP
351080
CASA BRANCA
0
1
0
1
0
.
SP
351320
CRISTAIS PAULISTA
0
0
2
2
0
.
SP
351800
GUARANI D'OESTE
0
0
1
1
1
.
SP
351900
HERCULÂNDIA
0
0
1
1
0
.
SP
352180
ITAÍ
0
0
1
1
0
.
SP
352190
ITA JOBI
0
1
0
1
0
.
SP
352750
LU C I A N Ó P O L I S
0
0
1
1
0
.
SP
352850
MAIRIPORÃ
0
1
0
1
1
.
SP
352900
MARÍLIA
4
0
1
5
5
.
SP
352930
M AT ÃO
1
1
3
5
5
.
SP
352940
M AU Á
2
0
0
2
0
.
SP
353286
NOVA CASTILHO
0
0
1
1
1
.
SP
353440
O S A S CO
2
6
11
19
0
.
SP
353690
PEDRANÓPOLIS
0
0
1
1
1
.
SP
353720
PEDRO DE TOLEDO
0
0
3
3
2
.
SP
354030
PONTES GESTAL
0
0
1
1
0
.
SP
354100
PRAIA GRANDE
0
6
0
6
0
.
SP
354300
RIBEIRÃO BRANCO
0
0
1
1
1
.
SP
354310
RIBEIRÃO CORRENTE
0
0
1
1
1
.
SP
354320
RIBEIRÃO DO SUL
0
0
1
1
1
.
SP
354710
SANTA MERCEDES
0
0
1
1
0
.
SP
354720
SANTANA DA PONTE PENSA
0
0
1
1
1
.
SP
354790
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
0
0
1
1
1
.
SP
354920
SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES
0
0
1
1
1
.
SP
355100
SÃO VICENTE
0
1
1
2
2
.
SP
355130
SEBASTIANÓPOLIS DO SUL
0
0
1
1
1
.
SP
355150
SERRANA
0
1
0
1
1
.
SP
355250
SUZANO
0
1
0
1
0
.
SP
355550
UBIRA JARA
0
0
1
1
0
.
TO
170070
A LV O R A DA
0
0
1
1
0
.
TO
170215
A R AG U A N Ã
1
0
1
2
0
.
TO
170230
ARAPOEMA
0
0
1
1
1
.
TO
170305
BANDEIRANTES DO TOCANTINS
0
0
1
1
1
.
TO
170320
BERNARDO SAYÃO
0
0
1
1
1
.
TO
170510
CHAPADA DA NATIVIDADE
0
0
1
1
1
.
TO
170550
COLINAS DO TOCANTINS
0
2
1
3
3
.
TO
171670
CO L M É I A
0
0
1
1
1
.
TO
170930
GUARAÍ
0
1
0
1
1
.
TO
172100
PALMAS
8
0
0
8
8
.
TO
171630
PAU D'ARCO
0
0
1
1
1
.
TO
171665
P EQ U I Z E I R O
0
0
2
2
1
.
TO
171750
PIUM
0
0
1
1
0
.
T OT A L
299
463
608
1370
739
PORTARIA GM/MS Nº 2.432, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita a Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4
e 5 (Pré-dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal
Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução nº 386/2023 da Comissão Intergestores Bipartite/RS datada em 11 de julho de 2023, que aprova habilitação do serviço ambulatorial
especializada em DRC pré-dialítico 4 e 5 no Hospital Geral de Caxias do Sul (CNES 2223538); e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 186551 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento
de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.174801/2023-36, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de
R$ 136.640,00 (cento e trinta e seis mil seiscentos e quarenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao município de Caxias
do Sul no estado Santa Catarina.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Caxias do Sul, IBGE 430510, após
a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2023.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. SC
430510 CAXIAS 
DO
SUL
HOSPITAL GERAL DE CAXIAS DO
SUL
2223538
MUNICIPAL
186551
15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 PRÉ-
D I A L Í T I CO

                            

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