DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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135
Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. BA
291410
Ipupiara
1
1
. CE
230060
Altaneira
1
1
. CE
230730
Juazeiro do Norte
3
8
. GO
520760
Fazenda Nova
1
1
. GO
520910
Goiatuba
2
4
. MA
210770
Paraibano
1
1
. MG
313820
Lavras
3
7
. MG
315070
Pirajuba
1
1
. MG
316130
São Francisco de Sales
1
2
. MG
317080
Várzea da Palma
2
2
. MS
500260
Camapuã
1
1
. PA
150270
Conceição do Araguaia
2
2
. PA
150548
Pacajá
4
4
. PE
260070
Aliança
2
2
. PE
260170
Belo Jardim
4
4
. PE
260290
Cabo de Santo Agostinho
2
7
. PE
261250
Santa Cruz do Capibaribe
3
4
. PI
221120
Uruçuí
2
2
. PR
410480
Cascavel
3
39
. PR
410690
Curitiba
5
240
. PR
411410
Mandaguaçu
5
7
. PR
411860
Paula Freitas
1
2
. PR
411990
Ponta Grossa
1
4
. PR
412760
Tijucas do Sul
1
3
. RJ
330045
Belford Roxo
80
90
. RJ
330060
Bom Jesus do Itabapoana
4
8
. RJ
330330
Niterói
1
35
. RN
240810
Natal
12
38
. RS
430680
Encantado
1
2
. RS
431930
São Paulo das Missões
2
2
. SC
420290
Brusque
5
5
. SC
420870
Jacinto Machado
1
1
. SE
280170
Cristinápolis
1
2
. SP
350270
Apiaí
2
5
. SP
350310
Arandu
1
2
. SP
350480
Bálsamo
2
3
. SP
350570
Barueri
1
81
. SP
350960
Campo Limpo Paulista
7
8
. SP
352360
Itirapina
1
3
. SP
352650
Lavínia
1
1
. SP
353150
Monte Azul Paulista
1
2
. SP
353190
Morro Agudo
3
3
. SP
353870
Piracicaba
5
27
. SP
353970
Platina
1
1
. SP
354320
Ribeirão do Sul
1
2
. SP
354340
Ribeirão Preto
3
101
. SP
354600
Santa Branca
2
2
. SP
354620
Santa Cruz da Conceição
1
2
. SP
354640
Santa Cruz do Rio Pardo
1
6
. SP
354850
Santos
11
40
. SP
355400
Tatuí
4
4
. TO
172020
São Miguel do Tocantins
1
2
. Total
229
873
PORTARIA GM/MS Nº 2.467, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de reforma.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras
de reforma.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
SP
A R A R AQ U A R A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13776613000123041
3.025.159,00
0004
10302501889330001
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
3.025.159,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.468, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de reforma.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras
de reforma.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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