DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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140
Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.485, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
CE
ITAPIPOCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ITAPIPOCA
11402517000123019
41470003
10.690,00
10.690,00
10302501885350023
.
CE
Q U I X A DA
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE
Q U I X A DA
10652262000123001
41380002
323.388,00
323.388,00
10302501885350023
.
ES
A L EG R E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A L EG R E
13571334000123017
41800008
41800008
92040001
10.205,00
16.570,00
23.829,00
50.604,00
10302501885350032
10302501885350032
10302501885350032
.
MT
BARRA DO BUGRES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BARRA DO BUGRES
11228118000123023
39620007
129.914,00
129.914,00
10302501885355292
.
RO
GUA JARA-MIRIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
23273682000123022
24210003
181.360,00
181.360,00
10302501885350011
.
RR
BOA VISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BOA VISTA
13464636000123043
38040003
510.061,00
510.061,00
10302501885350014
.
RS
ENCANTADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
ENCANTADO - RS
12149722000123022
41160007
62.075,00
62.075,00
10302501885350043
.
SP
SAO CARLOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
64924665000123058
15270004
89.226,00
89.226,00
10302501885350035
.
TO
PORTO NACIONAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PORTO NACIONAL
11315054000123018
19550012
299.826,00
299.826,00
10302501885350017
.
T OT A L
9 PROPOSTAS
1.657.144,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.486, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
E M E N DA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
ES
JOAO NEIVA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE JOAO NEIVA
36000577961202300
700.000,00
27730002
700.000,00
1030250182E900032
2403242
700.000,00
.
ES
SAO GABRIEL DA
PALHA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE SAO GABRIEL
DA PALHA
36000577864202300
387.000,00
27730002
387.000,00
1030250182E900032
6190278
387.000,00
.
ES
VITORIA
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE - FES
36000577802202300
1.780.000,00
27730002
1.780.000,00
1030250182E900032
6565301
1.780.000,00
.
GO
APARECIDA
DE
GOIANIA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE APARECIDA DE
GOIANIA
36000577787202300
700.000,00
39740001
700.000,00
1030250182E900052
7319401
700.000,00
.
GO
ISRAELANDIA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE ISRAELANDIA
36000577816202300
89.024,00
40830004
89.024,00
1030250182E900052
6452744
89.024,00
.
PE
F LO R ES
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE FLORES
36000577770202300
256.952,00
27190001
256.952,00
1030250182E900026
5372763
256.952,00
.
RJ
I T AO C A R A
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000577950202300
1.243.666,00
40540016
1.243.666,00
1030250182E900033
6400175
1.243.666,00
.
SP
ELIAS FAUSTO
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000577866202300
400.000,00
30880012
400.000,00
1030250182E900035
7042426
400.000,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE - FMS
36000577967202300
301.562,00
39240003
39240011
39240008
38.418,00
100.000,00
163.144,00
1030250182E900035
1030250182E900035
1030250182E900035
2688638
2688638
2688638
38.418,00
100.000,00
163.144,00
.
T OT A L
9 PROPOSTAS
5.858.204,00
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