DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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141
Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.488, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro
de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
A R A P I R AC A
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
A R A P I R AC A
21013754000123033
323.812,00
A400
10302501885350001
.
AM
RIO PRETO DA EVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO
MUNICPIO DE RIO PRETO DA EVA
13284015000123025
581.130,00
A400
10302501885350001
.
MG
LU M I N A R I A S
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
LU M I N A R I A S
13500127000123005
323.812,00
A400
10302501885350001
.
MG
SERRA DO SALITRE
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
MUNICIPIO DE SERRA DO SALITRE
11272506000123003
241.316,00
A400
10302501885350001
.
MT
I N D I AV A I
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
I N D I AV A I
14533874000123001
323.812,00
A400
10302501885350001
.
PA
CAPANEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07313973000123016
241.316,00
A400
10302501885350001
.
PR
ASSIS CHATEAUBRIAND
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08888105000123025
433.650,00
A400
10302501885350001
.
PR
QUERENCIA DO NORTE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
QUERENCIA DO NORTE - PR
73242695000123008
433.650,00
A400
10302501885350001
.
RJ
I T AO C A R A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
14999490000123004
346.612,00
A400
10302501885350001
.
RN
A N G I CO S
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
ANGICOS - RN
11820900000123004
241.316,00
A400
10302501885350001
.
RN
C A R AU BA S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11388450000123002
344.515,00
A400
10302501885350001
.
RO
JI-PARANA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-
PARANA
19122075000123037
2.486.406,00
A400
10302501885350001
.
RS
PEDRAS ALTAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11921425000123004
241.316,00
A400
10302501885350001
.
SP
LIMEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11396895000123004
433.650,00
A400
10302501885350001
.
SP
LIMEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11396895000123006
433.650,00
A400
10302501885350001
.
SP
SAO 
LOURENCO
DA
SERRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
LOURENCO DA SERRA
11140541000123016
433.650,00
A400
10302501885350001
.
T OT A L
16 PROPOSTA(S)
7.863.613,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.489, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
MA
VITORINO FREIRE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
VITORINO FREIRE
97535309000123013
36990005
36990001
33.014,00
290.798,00
323.812,00
10302501885350021
10302501885350021
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
323.812,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.490, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de
capital
destinados
à
aquisição
de equipamentos
e
materiais
permanentes
para
estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em
observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria
GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos
respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo
respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
ES
VITORIA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE -
F ES
06893466000123020
41800008
159.683,00
159.683,00
10302501885350032
.
SP
SAO PAULO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE -
F U N D ES
13851748000123007
39050001
149.788,00
149.788,00
10302501885350035
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
309.471,00

                            

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