DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.119, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa
Casa de Caridade de Diamantina, com sede em
Diamantina (MG), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 473, de 22 de abril de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 837/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.184734/2020-15, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência
Social (CEBAS)
da
Santa Casa
de Caridade
de
Diamantina, CNPJ
nº
20.079.166/0001-52, com sede em Diamantina (MG), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 473, de 22 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 76,
de 26 de abril de 2021, seção 1, página 223, em observância ao disposto no artigo 40, §1º,
da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 8 de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 1.120, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente 
de 
Assistência
Social 
(CEBAS) 
da
Associação Mário Penna, com
sede em Belo
Horizonte (MG), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 1.093, de 04 de novembro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 828/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.093781/2021-31, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Mário Penna, CNPJ nº 17.513.235/0001-80, com
sede em Belo Horizonte (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.093, de 04 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 210, de 09 de novembro
de 2021, seção 1, página 133, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei
complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de
2022 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 1.121, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede 
renovação 
de
autorização 
à
estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada
e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-
tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação n° 4/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 138/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.182628/2023-40; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 2 01 17 RJ 12
. I - denominação: Hospital Vitoria AMC - Hospital Alvorada Taguatinga LTDA
. II - CNPJ: 08.100.676/0022-93
. III - CNES: 7642423
. IV - endereço: Avenida Jorge Curi, nº 550 Bloco C, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 22.793-334.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 2 02 17 RJ 15
. I - denominação: Hospital Vitoria AMC - Hospital Alvorada Taguatinga LTDA
. II - CNPJ: 08.100.676/0022-93
. III - CNES: 7642423
. IV - endereço: Avenida Jorge Curi, nº 550 bl C, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de J a n e i r o / R J,
CEP: 22.793-334.
P A R A Í BA
. Nº do SNT: 2 02 04 PB 01
. I - denominação: Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico - Hospital Unimed
João Pessoa
. II - CNPJ: 08.680.639/0003-39
. III - CNES: 3056724
. IV - endereço: Ministro José Américo de Almeida, nº 1.450, Bairro: Torre, João Pessoa/PB,
CEP: 58.040-300.
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 2 11 00 RJ 17
. I - denominação: MS Hospital de Ipanema
. II - CNPJ: 00.394.544/0210-00
. III - CNES: 2269775
. IV - endereço: Rua Antonio Parreiras, 67, Bairro: Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.411-
020.
. Nº do SNT: 2 11 17 RJ 02
. I - denominação: Oftalmoclínica Icarai LTDA
. II - CNPJ: 68.564.822/0001-39
. III - CNES: 5607949
. IV - endereço: Rua Roberto Silveira, n° 488, Bairro: Icaraí, Niterói/RJ, CEP: 24.230-163.
. Nº do SNT: 2 11 20 RJ 01
. I - denominação: Hospital Quinta Dor - Rede Dor São Luiz SA
. II - CNPJ: 06.047.087/0010-20
. III - CNES: 3034984
. IV - endereço: Rua Almirante Baltazar, nº 383, Bairro: São Cristóvão, Rio de J a n e i r o / R J,
CEP: 20.941-150.
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir
identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 2 21 19 RJ 10
. I - denominação: Hospital Icarai - Clínica São Gonçalo LTDA
. II - CNPJ: 31.671.480/0003-08
. III - CNES: 6734014
. IV - endereço: Rua Marques de Paraná, nº 233, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.030-
215.
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de
saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
C EA R Á
. Nº do SNT: 2 21 12 CE 03
. I - denominação: Hospital Monte Klinikum - Esho Empresa de Serviços Hospitalares S A
. II - CNPJ: 29.435.005/0074-84
. III - CNES: 3055426
. IV - endereço: Rua República do Líbano, nº 747, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP:
60.160-140.
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 02 17 RJ 96
. I - responsável técnico: Gustavo Santos Stoduto de Carvalho, cirurgião geral, CRM
52702196-RJ;
. II - membro: Thomas Henrique Auel, cirurgião geral, CRM 52762482-RJ;
. III - membro: Gustavo Henrique Santos Pereira, gastroenterologista, CRM 52693740-RJ;
. IV - membro: Paula Guedes Ferreira da Silva, gastroenterologista, CRM 521087363-RJ;
. V - membro: Nathalia Macieira Alves Galhardi, gastroenterologista, CRM 521087363-RJ
. VI - membro: Raquel Loyola Godoy, gastroenterologista, CRM 52876208-RJ;
. VII - membro: Rafael Dias Vasconcelos, cirurgião geral, CRM 52817597-RJ;
. VIII - membro: José Dias de Castro Araujo, cirurgião oncológico, CRM 521020331-RJ;
. IX - membro: Jose de Figueiredo Freitas Junior, anestesiologista, CRM 52865141-RJ;
. X - membro: Altemir de Andrade Galavotti anestesiologista, CRM 52885398-RJ;
. XI - membro: Lucas Simões Tavares, cirurgião geral, CRM 521046225-RJ.
P A R A Í BA
. Nº do SNT: 1 02 04 PB 01
. I - responsável técnico: Cássio Virgílio Cavalcante de Oliveira, cirurgião geral e do
aparelho digestivo, CRM 3870 - PB;
. II - membro: Jose Eymard Moraes de Medeiros Filho, gastroenterologista e intensivista,
CRM 4375 - PB;
. III - membro: Ayreme Wanderley Ducas e Silva, gastroenterologista, CRM 6673 - PB;
. IV - membro: Marcelo Gonçalves Sousa, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM
5438 - PB;
. V - membro: Francisco Artur Bezerra de Oliveira, anestesiologista, CRM 7643 - PB;
. VI - membro: Ruy Cesar de Freitas Evangelista, anestesiologista, CRM 3556 - PB;
. VII - membro: Gilvandro Lins de Oliveira Junior, anestesiologista, CRM 6685 - PB;
. VIII - membro: Matheus Dantas Gomes Gonçalves, cirurgião geral e do aparelho digestivo,
CRM 10429 - PB.

                            

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