DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SENATRAN Nº 1.001, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.029899/2023-15, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CEIVHE INSPEÇÃO TECNICA
VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.860.970/0001-06, situada na Rua José Lemos, nº
909, Vila Bretas, Governador Valadares/MG, CEP: 35.030-260, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 1.023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.025748/2023-98, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica BATISTA & MARTINS IN S P EÇÕ ES
VEICULARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.185.085/0001-06, situada na Rua Batista Raffi, nº
247, Jd Nova Aparecida, Campinas/SP, CEP: 13.068-601, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 1.024, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.026301/2023-36, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica TIRIRICA INSPEÇÃO E SEGURANÇA
VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.131.649/0001-00, situada na Avenida Lineu de
Alcântara Gil, nº 6.001, Box 1, D. INDL. Campo Verde, São José do Rio Preto/SP, CEP:
15.075-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 1.075, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.032699/2023-40, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, código de órgão autuador nº 20001-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 1.086, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, e com
base no que consta no processo administrativo nº 50000.033563/2023-57 resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Itobi, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 1.087, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.033571/2023-01, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Riversul, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 1.089, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.033569/2023-24, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Pariquera-Açu, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 1.091, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com
base no que consta no processo administrativo nº 50000.033565/2023-46, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o
Município de Dourado, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com
a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 1.092, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.033526/2023-49, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Gavião Peixoto, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 1.093, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.033523/2023-13, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Itirapina, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 1.094, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.033519/2023-47, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Silveiras, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 1.095, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, e com
base no que consta no processo administrativo nº 50000.033505/2023-23 resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Mirandópolis, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 1.101, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN
nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº
50000.023351/2023-61 , resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica PIRAQUARA MOPAR CLUBE, CNPJ
nº 17.183.050/0001-54, com sede na Rua Maria Valenga, nº 120, Vila Franca, Piraquara/PR,
CEP 83.305-085, para atestar as características do veículo de coleção e expedir o Certificado
de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica PIRAQUARA MOPAR CLUBE deve enviar anualmente à
SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 1.102, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.026207/2023-87, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de
funcionamento à pessoa jurídica SBI-BARUERI INSPEÇÕES VEICULARES LTDA., inscrita no CNPJ
nº 07.954.017/0001-27, situada na Avenida Henrique Gonçalves Batista, nº 251, B, Jardim
Belval, Barueri/SP, CEP: 06.420-130, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 1.107, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem
o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 957, de
17
de
maio
de
2022,
com
base no
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50000.030915/2023-12, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica CLUBE DO MP LAFER DO BRASIL,
CNPJ nº 11.437.388/0001-09, com sede na Praça Emílio Escudeiro, nº 64, Bairro Jordanópolis,
São Bernardo do Campo/SP, CEP: 09.892-170, para atestar as características do veículo de
coleção e expedir o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução
CONTRAN nº 957, de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica CLUBE DO MP LAFER DO BRASIL deve enviar anualmente à
SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 1.108, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.026630/2023-87, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de
funcionamento à pessoa jurídica INSPETRANS - INSTITUTO DE PESQUISA, ENGENHARIA E
TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.633.790/0001-66, com sede na Avenida Interventor
Mário Câmara, nº 3.707, Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP: 59.070-600, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO

                            

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