DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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193
Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
35 14152.101414/2020-88
220024774
Prosegur
Brasil
S/A
Transportadora de
Valores e
Segurança Seguran
SC
.
36 14152.096368/2020-98
219974314
Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. -
Em Recuperacao Judicial
SC
.
37 14152.126163/2020-44
220272263
Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. -
Em Recuperacao Judicial
SC
.
38 14152.126164/2020-99
220272271
Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. -
Em Recuperacao Judicial
SC
.
39 14152.126165/2020-33
220272280
Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. -
Em Recuperacao Judicial
SC
.
40 14152.126168/2020-77
220272310
Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. -
Em Recuperacao Judicial
SC
.
41 14152.126169/2020-11
220272328
Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. -
Em Recuperacao Judicial
SC
.
42 14152.126174/2020-24
220272379
Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. -
Em Recuperacao Judicial
SC
.
43 14152.126177/2020-68
220272409
Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. -
Em Recuperacao Judicial
SC
.
44 46219.003486/2019-00
216855772
Claro S.A.
SP
.
45 46255.002773/2018-77
215971744
Hober Artefatos Plasticos Ltda
SP
.
46 46473.000490/2019-05
216649048
MG
Atendimentos
Odontologicos Ltda
SP
.
47 46736.000455/2019-40
216579236
Secia Modas Ltda
SP
.
48 46219.003734/2019-12
216899192
Sercom Ltda.
SP
.
49 46219.009987/2018-19
215120701
Tenda
Negocios
Imobiliarios
S.A
SP
.
50 46219.009988/2018-55
215120728
Tenda
Negocios
Imobiliarios
S.A
SP
.
51 46219.010206/2018-21
215091981
Tenda
Negocios
Imobiliarios
S.A
SP
.
52 46219.010207/2018-75
215131185
Tenda
Negocios
Imobiliarios
S.A
SP
.
53 46219.014053/2018-91
215649109
Unimarka Distribuidora S/A
SP
.
54 14152.068449/2020-06
219701156
Atacadao Baratao Ltda
TO
.
55 14152.068888/2020-19
219705542
Atacadao Baratao Ltda
TO
.
56 14152.010710/2020-71
219136742
Pedro
Afonso
Acucar
&
Bioenergia Ltda
TO
1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46206.008310/2019-85
218572379
Olavo Ferreira do Nascimento
DF
2- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 14152.003139/2021-19
220352526
Banco Santander (Brasil) S.A.
DF
.
2 46206.010308/2019-76
219020418
Supermercado Lacerda e Soltau
Lt d a
DF
.
3 14152.086119/2021-75
221164251
Homes
Corretagem
e
Administracao de Imoveis Ltda
RJ
.
4 46263.003092/2019-16
218462719
AWP Service Brasil Ltda.
SP
.
5 14152.055220/2020-01
219581321
Libercon Engenharia Ltda
SP
2.2 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 14152.080670/2021-13
221109765
Prestativa Recursos Humanos e
Terceirização Ltda.
RJ
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 959, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.018997/2023-27, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica KOMBI CLUBE DO BRASIL, CNPJ
nº 18.788.284/0001-98, com sede na Rua Capitão Teófilo, nº 35, sala 02, Centro,
Guarulhos/SP, CEP 07.011-050, para atestar as características do veículo de coleção e
expedir o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN
nº 957, de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica KOMBI CLUBE DO BRASIL deve enviar anualmente à
SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 960, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.026340/2023-33, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de
sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922,
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CERTIPAR -
SERVIÇOS DE INSPEÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 27.472.113/0001-46, situada
na ROD BR-476, nº 4.150, Chapada, Araucária/PR, CEP: 83.707-740, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 961, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.027350/2023-96, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de
funcionamento à pessoa jurídica TRIVELATO & QUEIROZ INSPEÇÕES VEICULARES LTDA., inscrita
no CNPJ nº 06.046.865/0001-75, situada na Rua Bernardo Sayão, nº 1.345/1.355; Galpão 2;
Custódio Pereira, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-234, para atuar como Instituição Técnica
Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 962, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.028326/2023-74, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de
funcionamento à pessoa jurídica INSPECORDIA INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº
20.310.598/0001-22, situada na Rua Tancredo de Almeida Neves, nº 7.000, BRCAO 04, São
Cristóvão, Concórdia/SC, CEP: 89.700-001, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 964, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.026871/2023-26, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença
de funcionamento à pessoa jurídica HERMES & HEISS INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no
CNPJ nº 31.248.611/0001-87, situada na Rodovia PR-182, nº 520, Km 53, sala 03, Jardim Porto
Alegre, Toledo/PR, CEP: 85.906-300, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 965, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.024420/2023-54, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos
termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de
funcionamento à pessoa jurídica INSPEÇÃO VEICULAR 153 LTDA., inscrita no CNPJ nº
29.812.749/0001-15, situada na Av. Goiás, S/N, Quadra 03, Lote 05, Galpão 02 e 03, Vera Cruz,
Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.976-160, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 966, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.027190/2023-85, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CONRADO & RAMOS LTDA .,
inscrita no CNPJ nº 12.621.613/0001-25, situada na Rua Sovi, nº 596, Parque Industrial III,
Município de Arapongas/PR, CEP: 86.706-570, para atuar como Instituição Técnica
Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 967, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.026176/2023-64, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica TIRIRICA INSPEÇÃO E SEGURANÇA
VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.131.649/0002-83, situada na AL Aidilio Ferreira, nº
36, QD 109, LTS 8, 9 e 10, Cidade Jardim, Goiânia/GO, CEP: 74.425-630, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 987, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.030524/2023-06, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Jeremoabo, no Estado da Bahia, código de órgão autuador nº 23663-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 1.000, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.028969/2023-18, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de
funcionamento à pessoa jurídica INSPETECH - INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR LTDA,
inscrita no CNPJ nº 05.871.613/0001-18, situada na Rua Newton Prado, nº 46, São Cristóvão,
Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.930-445, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
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