DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 888, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018
e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de
junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam
da Licença Operacional - LOP de nº 121; e
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 121; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.276755/2023-15, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA., CNPJ nº
10.257.014/0001-49, para modificar a prestação de serviço conforme descrito abaixo:
I - suprimir a linha SÃO PAULO (SP) - SÃO JOSÉ DO XINGU (MT), via ANÁPOLIS (GO),
prefixo 08-9000-00;
II - implantar a linha SÃO PAULO (SP) - GOIÂNIA (GO), via OSASCO (SP), prefixo 08-
0372-00, com as seções de SAO PAULO (SP), OSASCO (SP), CAMPINAS (SP) e RIBEIRAO PRETO
(SP) para UBERABA (MG), UBERLANDIA (MG), ITUMBIARA (GO), APARECIDA DE GOIANIA (GO),
GOIANIA (GO); e de UBERABA (MG) e UBERLANDIA (MG) para ITUMBIARA (GO), APARECIDA DE
GOIANIA (GO), GOIANIA (GO);
III - implantar a linha GOIANIA (GO) - SÃO JOSÉ DO XINGU (MT), prefixo 12-0759-00,
com as seções de GOIANIA (GO), SAO LUIS DE MONTES BELOS (GO) e ARAGARCAS (GO) para
BARRA DO GARCAS (MT), NOVA XAVANTINA (MT), AGUA BOA (MT), RIBEIRAO CASCALHEIRA
(MT), SAO JOSE DO XINGU (MT); e de IPORA (GO) para BARRA DO GARCAS (MT), AGUA BOA
(MT), RIBEIRAO CASCALHEIRA (MT), SAO JOSE DO XINGU (MT).
Art. 2º Autorizar a paralisação do mercado SÃO PAULO (SP) - SÃO JOSÉ DO XINGU
(MT), na Licença Operacional - LOP de número 121.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 889, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.370366/2023-85, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços
de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além
de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas
em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
. ALEMAO TUR TRANSPORTE & TURISMO LTDA
004405
20.433.952/0001-06
. AURORA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
008438
07.185.633/0001-60
. CACAU TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
008439
46.604.577/0001-03
. G F TRANSPORTE E TURISMO ALAGOINHAS LTDA
008440
23.044.245/0001-16
. J. GIRARDELLO LTDA
008441
52.407.732/0001-02
. JHONEVANS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
008442
26.303.443/0001-45
. JML ALIMENTOS E TRANSPORTES DE ITAPERUNA LTDA
008443
37.779.248/0001-02
. JUSCELINO SALVADOR TRINDADE LTDA
000217
12.312.091/0001-80
. KMB TRANSPORTE E TURISMO LTDA
008444
49.965.218/0001-70
. LETICIA TRANSPORTE E SERVICOS LTDA
004488
29.143.728/0001-54
. LONGUINI TRANSPORTES LTDA
002304
28.037.969/0001-56
. LUIZ EVERALDO MACHADO & LUANA MARIA MACHADO LTDA
003748
33.461.426/0001-00
. LUZ & OLIVEIRA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
004489
34.716.818/0001-27
. R. VENTURA DOS SANTOS LTDA
008445
47.065.281/0001-24
. S & S VIAGENS E TURISMO LTDA
008446
48.604.317/0001-63
. VAN TOUR LOCAÇÃO & TURISMO LTDA
339877
18.032.290/0001-10
. VISION TURISMO LTDA
008447
52.474.650/0001-72
DECISÃO SUPAS Nº 890, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução
nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.370557/2023-47, decide:
Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento -
TAF nº 41.5031, concedido à VIA TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 03.691.989/0001-15.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 891, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução
nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.366011/2023-91, decide:
Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento -
TAF nº 248898, concedido à PROTOUR SEMINOVOS LTDA., CNPJ nº 19.527.940/0001-61.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 892, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução
nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.368721/2023-56, decide:
Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento
- TAF nº 00.0248, concedido à ESSA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ nº
31.716.319/0001-41.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 736, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de esgoto na rodovia
BR116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista
Régis Bittencourt S.A.
Interessado: Embu III Empreendimento Imobiliário SPE LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.344638/2023-91, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede coletora de esgoto sanitário, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/SP, sob
concessão da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., no km 283+650m, sentido sul, no
município de Estância Turística de Embu/SP, de interesse de Embu III Empreendimento
Imobiliário SPE LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado
nesta
Decisão e
poderá
ser
visualizada
por
meio do
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/yp2p6klu ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Embu III
Empreendimento Imobiliário SPE LTDA e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. e
que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental
e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Embu III
Empreendimento Imobiliário SPE LTDA.
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
310.641,31
7.380.751,08
.
P2
310.646,48
7.380.716,02
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