DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000203
203
Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATO NORMATIVO Nº 687, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre, em favor da Justiça Militar da União, crédito suplementar para reforço de dotações
consignadas no orçamento do Exercício de 2023.
O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o disposto na alínea "a" do inciso II do art. 4º da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Orçamentária Anual de 2023 (LOA/2023);
CONSIDERANDO o inciso II do § 1º do art. 53 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 (LDO/2023); e
CONSIDERANDO a Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União, no exercício de 2023, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela
Defensoria Pública da União, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da Justiça Militar da União crédito suplementar, no valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender
à programação constante do Anexo I deste Ato Normativo.
Parágrafo único. Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no caput provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II deste
Ato Normativo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
ANEXOS
ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União
UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
3.000.000
At i v i d a d e s
0033 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
02 331
3.000.000
0033 2004 0001
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional
02 331
3.000.000
S
3-
ODC
1
90
0
1000 3.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
3.000.000
TOTAL - GERAL
3.000.000
ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União
UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
3.000.000
At i v i d a d e s
0033 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes
02 331
1.000.000
0033 212B 0001
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - Nacional
02 331
1.000.000
F
3-
ODC
1
90
0
1000 1.000.000
0033 4225
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Militar da União
02 061
2.000.000
0033 4225 0001
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Militar da União - Nacional
02 061
2.000.000
F
3-
ODC
2
90
0
1000 2.000.000
TOTAL - FISCAL
3.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.000.000
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PORTARIA Nº 339, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto nos artigos 54 e 55
da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Republicar o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, para complementação das Notas Explicativas 5 e 6, com a informação da fonte de dados, conforme
orientação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
Art. 2º A vigência desta Portaria retroage ao dia 28 de setembro de 2023, data da publicação da Portaria nº 283/2023, de 27 de setembro de 2023.
Des. CESAR MARQUES CARVALHO

                            

Fechar