DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 13 de dezembro de 2023,
apreciando a Deliberação nº 344/2023-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA-
MT para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a
Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024, no valor
total de R$ 64.706.400,42 (sessenta e quatro milhões, setecentos e seis mil, quatrocentos
reais e quarenta e dois centavos); Processo Sei nº 00.005717/2023-42, conforme
demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 61.906.400,42,
R. de Capital R$ 2.800.000,00;
totalizando em R$ 64.706.400,42.
- Despesas correntes R$ 49.536.400,41, D. de Capital R$ 15.170.000,00;
totalizando em R$ 64.706.400,41.
JOEL KRÜGER
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.127, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 13 de dezembro de 2023,
apreciando a Deliberação nº 351/2023-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA-
MG para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a
Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024, no valor
total de R$ 212.000.000,00 (duzentos e doze milhões de reais); Processo Sei nº
00.005953/2023-69, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 212.000.000,00, R. de Capital R$ 0,00; totalizando em
R$ 212.000.000,00.
- Despesas correntes R$ 181.360.000,00, D. de Capital R$ 30.640.000,00;
totalizando em R$ 212.000.000,00.
JOEL KRÜGER
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.128, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 13 de dezembro de 2023,
apreciando a Deliberação nº 352/2023-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA-
AP para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a
Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024, no valor
total de R$ 9.002.838,80 (nove milhões, dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta
centavos); Processo Sei nº 00.005986/2023-17, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 5.735.605,47, R. de Capital R$ 3.267.233,34; totalizando
em R$ 9.002.838,81.
- Despesas correntes R$ 8.729.259,06, D. de Capital R$ 273.579,74; totalizando
em R$ 9.002.838,80.
JOEL KRÜGER
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.131, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 13 de dezembro de 2023,
apreciando a Deliberação nº 355/2023-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA-
ES para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a
Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024, no valor
total de R$ 41.983.642,12 (quarenta e um milhões, novecentos e oitenta e três mil,
seiscentos e quarenta e dois reais e doze centavos); Processo Sei nº 00.004843/2023-80,
conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 41.983.642,11, R. de Capital R$ 0,00; totalizando em R$
41.983.642,11.
- Despesas correntes R$ 41.583.642,12, D. de Capital R$ 400.000,00; totalizando
em R$ 41.983.642,12.
JOEL KRÜGER
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.133, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 13 de dezembro de 2023,
apreciando a Deliberação nº 357/2023-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA-
PA para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a
Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024, no valor
total de R$ 47.700.803,94 (quarenta e sete milhões, setecentos mil, oitocentos e três reais
e noventa e quatro centavos); Processo Sei nº 00.005819/2023-68, conforme demonstrado
abaixo:
- Receitas correntes R$ 47.300.803,94, R. de Capital R$ 400.000,00; totalizando
em R$ 47.700.803,94.
- Despesas correntes R$ 41.514.470,24, D. de Capital R$ 6.186.333,70;
totalizando em R$ 47.700.803,94.
JOEL KRÜGER
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.136, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 13 de dezembro de 2023,
apreciando a Deliberação nº 360/2023-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA-
AM para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a
Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024, no valor
total de R$ 26.568.660,04 (vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e oito mil,
seiscentos e sessenta reais e quatro centavos); Processo Sei nº 00.005908/2023-12,
conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 26.568.660,05, R. de Capital R$ 0,00; totalizando em R$
26.568.660,05.
- Despesas correntes R$ 26.106.670,04. de Capital R$ 461.990,00; totalizando
em R$ 26.568.660,04.
JOEL KRÜGER
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.137, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 13 de dezembro de
2023, apreciando a Deliberação nº 373/2023-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária
do CREA-MA para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023,
decidiu aprovar a Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o
exercício de 2024, no valor total de R$ 32.641.771,94 (trinta e dois milhões, seiscentos
e quarenta e um mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e quatro centavos);
Processo Sei nº 00.005989/2023-42, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 29.944.271,94, R. de Capital R$ 2.697.500,00;
totalizando em R$ 32.641.771,94.
- Despesas correntes R$ 26.711.771,94, D. de Capital R$ 5.930.000,00;
totalizando em R$ 32.641.771,94.
JOEL KRÜGER
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.138, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 13 de dezembro de 2023,
apreciando a Deliberação nº 374/2023-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA-
CE para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a
Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024, no valor
total de R$ 43.380.566,00 (quarenta e três milhões, trezentos e oitenta mil, quinhentos e
sessenta e seis reais); Processo Sei nº 00.005955/2023-58, conforme demonstrado
abaixo:
- Receitas correntes R$ 42.053.169,00,
R. de Capital R$ 1.327.397,00;
totalizando em R$ 43.380.566,00.
- Despesas correntes R$ 42.053.169,00, D. de Capital R$ 1.327.397,00;
totalizando em R$ 43.380.566,00.
JOEL KRÜGER
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.139, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 13 de dezembro de 2023,
apreciando a Deliberação nº 375/2023-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA-
PE para o exercício de 2024, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a
Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2024, no valor
total de R$ 47.879.341,46 (quarenta e sete milhões, oitocentos e setenta e nove mil,
trezentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos); Processo Sei nº
00.006266/2023-61, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 42.547.341,46,
R. de Capital R$ 5.332.000,00;
totalizando em R$ 47.879.341,46.
- Despesas correntes R$ 42.747.341,46, D. de Capital R$ 5.132.000,00;
totalizando em R$ 47.879.341,46.
JOEL KRÜGER
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
RESOLUÇÃO Nº 757, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o pagamento de auxílio representação,
jeton e diárias, além da composição do respectivo
processo de despesa no âmbito do Conselho Federal de
Farmácia e dá outras providências.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições legais e
regimentais previstas na Lei Federal nº 3.820/60;
Considerando que é atribuição do Conselho Federal de Farmácia expedir
resoluções para eficiência da Lei Federal nº 3.820/60, nos termos do artigo 6º, alínea
"g";
Considerando que as funções públicas da Lei Federal nº 3.820/60 são investidas por
meio de escrutínio direto, sendo gratuitas e honoríficas;
Considerando a Lei Federal nº 11.000/04, que confere autonomia aos Conselhos
Federais de Profissões Regulamentadas para regulamentação e fixação de verbas referente a
diárias, jetons e auxílio de representação daqueles que exercem funções nos quadros da
autarquia;
Considerando que o Conselho Federal de Farmácia, no âmbito de sua área
específica de atuação e, como Conselho de Profissão Regulamentada, exerce atividade típica do
Estado, nos termos dos artigos 5º, inciso XIII; 21, inciso XXIV e 22, inciso XVI, todos da
Constituição Federal;
Considerando que o Conselho Federal de Farmácia é uma autarquia federal
especial, sem vínculos com a União e o seu orçamento não é sujeito à supervisão ministerial,
conforme os termos do Decreto-Lei nº 968/69, não integrando a Administração Pública
Fe d e r a l ;
Considerando que compete ao Conselho Federal de Farmácia estabelecer normas
para garantir a unidade de ação dos Conselhos Regionais de Farmácia do país;
Considerando os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade
e eficiência que obrigam os entes administrativos e definem procedimentos de gestão àqueles
que detêm a guarda de dinheiros públicos;
Considerando os termos do Acórdão nº 1.925/2019-TCU/Plenário, parcialmente
reformulado pelo Acórdão nº 1.237/2022-TCU/Plenário, proferidos no TC-036.608/2016-5, que
deram publicidade ao Relatório de Fiscalização Orientativa Centralizada - FOC, que, dentre
outros temas, tratou do regramento incidente sobre a concessão de verbas indenizatórias no
âmbito dos Conselhos de Fscalização Profissional; resolve:
Art. 1º - É garantido aos detentores das funções públicas gratuitas da Lei Federal nº
3.820/60 a percepção de auxílio representação, diárias e jetons, pagos na forma prevista nesta
resolução.
Art. 2º - A percepção de auxílio representação, diárias e jetons não configura salário
ou subsídio, posto que se refere ao exercício de função pública administrativa gratuita, adstrita
ao mandato previsto na Lei Federal nº 3.820/60, devendo-se observar a imunidade, isenção ou
a necessidade de descontos tributários e previdenciários devidos, conforme a legislação
específica.
DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO
Art. 3º - O auxílio representação consiste em verba de natureza indenizatória,
destinada a cobertura de despesas com deslocamento e alimentação, quando da consecução
de atividades ou trabalhos de interesse do Conselho, ocorridos no domicílio do beneficiário,
indelegáveis a terceiros, relacionados ao cumprimento de atividades institucionais, quer seja
referente a representação político-institucional ou execução de atividades de gerenciamento
superior ou correlatas realizadas dentro ou fora de suas dependências.
§ 1º - As atividades político-representativas consistem no comparecimento ou
participação em reuniões, representações e eventos oficiais.
§ 2º - As atividades de gerenciamento superior consistem no desempenho das
atribuições legais e regimentais próprias dos membros da Diretoria do Conselho.
§ 3º - Por atividades correlatas compreendem os trabalhos desenvolvidos pelas
Comissões Assessoras, Grupos de Trabalho, Comissões de Sindicância ou de Processo
Administrativo Disciplinar.
Art. 4º - A concessão do Auxílio representação ficará restrita aos Diretores,
Conselheiros (Efetivos ou Suplentes) e a outros Profissionais Farmacêuticos, desde que
expressamente convocados para tal fim.
Art. 5º - O valor de referência do Auxílio representação corresponde a 60%
(sessenta por cento) do disposto no § 1º do Art. 9º.
Parágrafo Único - A concessão do auxílio representação para atividades que
ocorram em dias de sábados, domingos e feriados ficará condicionada à apresentação de
justificativa consubstanciada e autorização concedida pelo Gestor Responsável.
Art. 6º - Excepcionalmente, ao beneficiário não alcançado pelo regime de
concessão de Diárias ou Jeton, quando da participação em reuniões na modalidade "virtual",
fica fixado o percentual de 30% (trinta por cento) do disposto no § 1º do Art. 9º, como
indenização pela utilização de recursos operacionais próprios, no processo de discussão de
assuntos de interesse Institucional.
DA CONCESSÃO DE JETON
Art. 7º - É garantido ao investido nas funções públicas gratuitas da Lei Federal nº
3.820/60, quando do comparecimento à Sessão Plenária Ordinária ou Extraordinária, a
percepção de jeton no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por sessão administrativa e desde
que, obrigatoriamente, de cunho deliberativo/decisório.
Parágrafo Único - À Diretoria aplica-se o disposto no caput deste artigo por reunião
em que haja ato deliberativo/decisório, devidamente lavrado em ata.
Art. 8º - O jeton é atinente ao exercício da função pública gratuita de mandato de
Diretor ou Conselheiro, não configurando vínculo empregatício, tampouco verba salarial,
subsídio ou vencimento, sendo medida administrativa aplicável ao exercício do mandato da
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