DOE 20/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº238  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Técnico Ministerial
REF
VALOR
REF
VALOR
REF
VALOR
1
 4.969,50 
11
 8.094,79 
21
 13.185,56 
2
 5.217,98 
12
 8.499,53 
22
 13.844,84 
3
 5.478,87 
13
 8.924,51 
23
 14.537,08 
4
 5.752,82 
14
 9.370,73 
24
 15.263,94 
5
 6.040,46 
15
 9.839,27 
25
 16.027,13 
6
 6.342,48 
16
 10.331,23 
26
 16.828,49 
7
 6.659,61 
17
 10.847,80 
8
 6.992,59 
18
 11.390,19 
9
 7.342,21 
19
 11.959,69 
10
 7.709,33 
20
 12.557,68 
ANEXO III
(A QUE SE REFEREM OS ARTS. 9º E 10 DA LEI Nº18.634/2023)
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
REQUISITO DE INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
Secretário
Diploma de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição 
de ensino superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada 
na área de atuação do órgão administrativo que for nomeado.
Dirigir unidade administrativa integrante da estrutura organizacional da 
Procuradoria-Geral de Justiça, estabelecendo-lhes diretrizes de trabalho a 
nível estratégico, praticar os atos administrativos na sua área de competência 
e realizar outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo.
Assessor Técnico Especial I
Diploma de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição 
de ensino superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada 
na área de atuação do órgão administrativo que for nomeado.
Prestar assessoramento técnico especializado ao Gabinete do Procurador-
Geral de Justiça, assessorias a ele vinculadas ou à Secretaria Geral, na área de 
formação exigida e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com 
o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata.
Assessor Técnico Especial II
Diploma de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição 
de ensino superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada 
na área de atuação do órgão administrativo que for nomeado.
Prestar assessoramento técnico especializado às Secretarias, ou Núcleos que 
compõem a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, na área 
de formação exigida e realizar outras atribuições administrativas compatíveis 
com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata.
Gerente
Diploma de curso de graduação de nível superior em 
qualquer área de formação, fornecido por instituição 
de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível tático, as tarefas correlatas 
na sua área de competência, decorrentes das diretrizes estabelecidas para a unidade 
administrativa a que estiver vinculado, e realizar outras atribuições administrativas 
compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata.
Assessor Técnico
Diploma de curso de graduação de nível superior em 
qualquer área de formação, fornecido por instituição 
de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Prestar assessoramento técnico especializado às unidades administrativas que 
compõem a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, de acordo 
com sua área de formação, e realizar outras atribuições administrativas compatíveis 
com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata.
Chefe de Departamento
Diploma de curso de graduação ou tecnológico em 
qualquer área de formação, fornecido por instituição 
de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que 
lhes forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis 
com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata.
Assessor de Cerimonial
Diploma de curso de graduação de nível superior, fornecido por 
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com experiência 
comprovada na área de atuação da Assessoria de Cerimonial.
Dirigir a Assessoria de Cerimonial, estabelecer diretrizes de trabalho, prestar 
assessoramento especializado na área de formação exigida e realizar outras 
atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas
Oficial de Gabinete do 
Procurador-Geral de Justiça
Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de 
formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que 
lhes forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com 
o exercício do cargo no âmbito do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
Oficial de Gabinete do 
Corregedor-Geral de Justiça
Diploma de curso de graduação de nível superior em 
qualquer área de formação, fornecido por instituição 
de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que 
lhes forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com 
o exercício do cargo no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Oficial de Gabinete da Ouvidoria-
Geral do Ministério Público 
Diploma de curso de graduação de nível superior em 
qualquer área de formação, fornecido por instituição 
de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que 
lhes forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com 
o exercício do cargo no âmbito da Ouvidoria-Geral do Ministério Público.
Assessor Jurídico Especial I
Diploma de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido 
por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Prestar assessoramento técnico-jurídico aos Procuradores de Justiça e ao Procurador-
Geral de Justiça e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com 
o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata
Assessor Jurídico Especial II
Diploma de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido 
por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Prestar assessoramento técnico-jurídico aos membros do Conselho Superior 
do Ministério Público e realizar outras atribuições administrativas compatíveis 
com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata
*** *** ***
LEI Nº18.635, de 19 de dezembro de 2023.
REALIZA ALTERAÇÕES NA LEI Nº18.320, DE 22 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 36 da Lei Estadual n.º 18.320, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Ministério Público do Estado 
do Ceará, passa a viger acrescido de parágrafo único nos seguintes termos:
“Art. 36. ...........................................................................................
Parágrafo único. Compete à Gerência de Controle Interno reunir as informações, os elementos necessários e os meios de provas à instrução das 
manifestações em resposta a provocações de órgãos de controle externo relacionadas a atos de gestão praticados por gestores e ex-gestores da 
Procuradoria-Geral de Justiça”. (NR)
Art. 2.º A Lei Estadual n.º 18.320, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Ceará, 
passa a viger acrescida do art. 53-A:
“Art. 53-A. Caberá à Assessoria Jurídica do Procurador-Geral de Justiça com o auxílio da Secretaria de Aquisições e Contratos, no que couber, 
prestar, quando solicitado, assessoramento jurídico na elaboração de manifestações, informações e demais peças em resposta a provocações de órgãos 
de controle externo relacionadas a atos de gestão praticados por gestores e ex-gestores da Procuradoria-Geral de Justiça, sem prejuízo do disposto 
no art. 36, parágrafo único, desta Lei”. (NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº18.636, de 19 de dezembro de 2023.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº15.912, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O FUNDO DE 
REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A Lei Estadual n.º 15.912, de 11 de dezembro de 2015, passa a viger acrescida do art. 6.º-A com a seguinte redação:
“Art. 6.º-A. Fica autorizada, excepcionalmente, no exercício de 2023, a transferência de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) dos recursos da conta 
específica do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará – FRMMP/CE para a conta do Tesouro Estadual 
com o objetivo de ressarcir as despesas com a execução da obra para edificação da sede das Promotorias de Justiça da Capital”. (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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