DOE 20/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº238  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº DO PROCESSO: 08099873/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº111/2023
CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por 
seu Superintendente, Engº Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e do CPF 
n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº 290 – apto 502 – bairro Guararapes doravante denominado 
CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE ICÓ – CE, inscrito no CNPJ nº 07.669.682/0001-79, cuja Prefeitura está localizada na Avenida Ilídio Sampaio, nº 
2131, Centro, CEP: 63.430-000, Icó-CE, representado neste ato pelo prefeita municipal, Sra. Ana Laís Peixoto Correia Nunes, inscrito no CPF sob o nº 
026.942.683-31, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio é a recuperação de estradas vicinais, nos trechos 
– sítio bertioga ao sítio boqueirão, sítio catavento ao sítio pitombeira e na vila cascudo, na zona rural do Município de Icó, em conformidade com o Plano 
de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do 
processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como em 
outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: 2.019.536,25 VALOR: CONCE-
DENTE: R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) E CONVENENTE: R$ 519.536,25 (quinhentos e dezenove mil, quinhentos e trinta e seis 
reais e vinte e cinco centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conta de dotação aprovada pela Lei nº.18.275, de 22 de dezembro de 2022, com a seguinte 
classificação funcional: 43200007.26.782.342.10135– Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos 
e Ajustes; Região: 02 – Centro Sul; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual DATA DA ASSINATURA: 14 de Dezembro de 2023 SIGNATÁ-
RIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES (PREFEITA DE ICÓ).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 07149664/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº113/2023
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por 
seu Superintendente, Engº Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e do CPF n° 
144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº 290 – apto 502 – bairro: Guararapes, doravante denominada 
CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM-CE, inscrito no CNPJ sob nº 07.963.515/0001-36, com sede na Praça Monsenhor José Cândido, 100, 
Centro, Boa Viagem-CE, CEP 63.870-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. José Carneiro Dantas Filho, brasileiro, inscrito no CPF sob n° 
503.465.393-15, portador do RG sob nº 2020094056-7- SSPDS-CE, residente e domiciliado na Rua Francisco das Chagas Viana Tibiguari, 55, Boa Viagem-CE, 
CEP 63.870-000, doravante denominado CONVENENTE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a Pavimentação em Pedra Tosca na Lagoa dos Filós, 
no município de Boa Viagem-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, 
orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência (Processo Viproc nº 07149664/2023), os quais passam a fazer parte 
integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição 
Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas 
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as 
cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da 
data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 451.207,79 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 451.207,79 (quatrocentos 
e cinquenta e um mil, duzentos e sete reais e setenta e nove centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo 
discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Recursos do CONVENENTE: R$ 151.207,79 (cento e cinquenta e um 
mil, duzentos e sete reais e setenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.342.10135 
– Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 10 – Sertão de Canindé; Fonte: 
500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 14/12/2023 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO 
(SUPERINTENDENTE DA SOP) E José Carneiro Dantas Filho (PREFEITO DE BOA VIAGEM-CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 07344661/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº114/2023
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por 
seu Superintendente, Engº Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e do CPF n° 
144.324.043-53 e MUNICÍPIO DE SABOEIRO-CE, inscrito no CNPJ sob nº 07.811.946/0001-87, com sede na Travessa Senador Miguel, 15, Centro, 
Saboeiro-CE, CEP 63.590-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcondes Herbster Ferraz, brasileiro, inscrito no CPF sob n° 103.079.403-
06, portador do RG sob nº 2008546622-5- SSPDS-CE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a Recuperação de Estradas Vicinais que liga Saboeiro a 
Alegrete, no município de Saboeiro-CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do 
Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 
32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações FORO: Fortaleza - Ce VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, 
contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 369.822,11 VALOR: R$ 369.822,11 (trezentos e sessenta e nove 
mil, oitocentos e vinte e dois reais e onze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: classificação funcional: 43200007.26.782.342.10135 – Restauração de 
Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 02 – Centro Sul; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do 
Tesouro Estadual DATA DA ASSINATURA: 14 de Dezembro de 2023 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO(SUPERINTENDENTE 
DA SOP) E Marcondes Herbster Ferraz (PREFEITO DE SABOEIRO-CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 08110141/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº119/2023
CONVENENTES: Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superinten-
dente, Eng.º Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e inscrito no CPF sob o 
n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, apto 502, bairro Guararapes, doravante denominado 
Concedente e MUNICÍPIO DE ICÓ – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.669.682/0001-79, cuja Prefeitura está localizada na Av. Ilídio Sampaio, nº 
2131, Centro, CEP 63.430-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato pela prefeita municipal, Sra. Ana Laís Peixoto Correia Nunes, 
brasileira, inscrita no CPF sob nº 026.942.683-31, residente e domiciliado na cidade de Icó – CE, na Av. Francisco Caetano Dantas, nº 663, Conjunto Cidade 
Nova. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a realização de obras de pavimentação em paralelepípedo no Bairro Rosário, Bairro Santa Luíza de 
Marilac, Bairro Novo Centro, Bairro Vila Chico Luiz, Vila Predegal, Conjunto Gama, Bairro Centro e Bairro Posto Continental, na Sede e no Distrito de 
São Vicente, Distrito de Santa Cruz da Serra, Vila Cascudo, Distrito de Icozinho e Vila Três Bodegas, no Município de Icó – CE, em conformidade com 
o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos 
autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; 
na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem 
como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do 
presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 9.629.290,10 VALOR: O 

                            

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