74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº238 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 de servidor, que tenha dado causa ao débito, resolve, fundamentado no art. 37, inciso XXI, art. 63, §§ 1º e 2º da Lei 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 13.362,93(treze mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos), junto à COOPERATIVA DOS OFTALMOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA – COFTALCE, inscrita no CNPJ nº 63.303.978/0001-42, referente a contratação de serviços em horas de profissionais de saúde na categoria Médico Oftalmologista, para atender as necessidades da Rede Sesa, serviços prestados junto a TELESSAÙDE/COREG/SESA, durante o período de 21 de agosto a 20 de setembro de 2023, em decorrência do Contrato nº161/2023, vigente até 19 de agosto de 2023, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2023. Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR - COREG Joana Gurgel Holanda Filha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Republicado por incorreção. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº45/2023 PROCESSO: 24001.049392/2023-68 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/ CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, bem como no processo de sindicância NUP 24001.051293/2023-46, para apuração de possível responsabilidade de servidor, que tenha dado causa ao débito, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2 do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 32.751,35(trinta e dois mil, setecentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ LTDA – COOCIRURGE, inscrita no CNPJ nº 02.985.391/0001-76, referente a prestação de serviços especializados de médico cirurgiões gerais, no período de 01/11/2023 à 20/11/2023, prestados junto a Célula de Regulação de Transplantes – CETRA/CORAC, em decorrência do Contrato nº 478/2023, que vigeu até 31 de outubro de 2023, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2023. Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – COREG Joana Gurgel Holanda Filha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº129/2023 PROCESSO Nº08031330/2023 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 43.590,15 (QUARENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E NOVENTA REAIS E QUINZE CENTAVOS), junto a empresa MESSER GASES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 60.619.202/0014-62, refere-se ao serviço de locação de 01 (um) sistema de vácuo medicinal, com instalação, manutenção preventiva e corretiva, nos meses de agosto a dezembro de 2022. Fortaleza-CE, 25 de outubro de 2023. Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº202/2023 NUP 24001.048301/2023-77 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/10/023 à 31/10/2023 ao CENTRO DE CONVIVÊNCIA ANTÔNIO DIOGO. SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.023047/2023-02 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO CARIRI, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 34.048 e Portaria nº 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 256,97 (duzentos e cinqüenta e seis reais e noventa e sete centavos), referente ao mês de AGOSTO/2023, em favor da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, inscrito no CNPJ: Nº 07.669.682/0001-79, sobre os serviços de consumo de Água da Coordenadoria de Saúde de Icó-CE. Juazeiro do Norte - CE, 14 de agosto de 2023. Tereza Cristina Mota de Souza Alves SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI JUAZEIRO DO NORTE - CE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.050056/2023-68 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento da COOPERATIVA DOS GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS - COOPEGO, inscrita no CNPJ n°41.314.303/0001-66, referente aos serviços prestados, durante o período de e 04 de novembro a 20 de novembro de 2023 e 21 de novembro a 30 de novembro de 2023, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 20.951,84 (vinte mil, novecentos e cinquenta e um e oitenta e quatro centavos). em favor da empresa requerente. Fortaleza/CE, 12 de dezembro de 2023. Icaro Tavares Borges SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR *** *** ***Fechar