75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº238 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.042314/2023-32 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida por Indenização, no valor de R$ 93.306,46 (noventa e três mil, trezentos e seis reais e quarenta e seis centavos), junto à TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 03.506.307/0001-57, cujo objeto é serviços de gerenciamento, incluindo abastecimento e serviços de veículos e maquinários, com utilização de cartão magnético, referente ao período de Setembro de 2023. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.043867/2023-11 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 31.414,24 (trinta e um mil, quatrocentos e catorze reais e vinte e quatro centavos), junto à PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.518.694/0001-07, cujo objeto é locação de equipamentos hospitalares, referente ao mês de Outubro de 2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 21 de novembro de 2023. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.046621/2023-92 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida, por Indenização, no valor de R$ 114.523,61 (cento e quatorze mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos), junto à WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE, inscrita no CNPJ sob o n° 24.380.578/0001-89, cujo objeto é fornecimento de gases medicinais, com inclusão de equipamentos em regime de comodato, referente ao mês de OUTUBRO de 2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.0031395/2023-45 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida por Indenização, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil, reais), junto à TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 03.506.307/0001-57, cujo objeto é serviços de gerenciamento, incluindo abastecimento e serviços de veículos e maquinários, com utilização de cartão magnético, referente ao período de Outubro de 2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA EDITAL DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, REGIDO PELO EDITAL Nº07/2023 A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), por meio do seu representante legal, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público; Considerando a subcláusula 10.2. do Edital nº 07/2023, a qual determina que “A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.”; Considerando razões de interesse público, em especial, a necessidade de alterações no Programa InovaESP e/ou do Projeto Centro de Inteligência em Saúde do Estado do Ceará (CISEC), necessário se faz que o certame seja revogado, de forma que melhor atenda às necessidades da Administração, DECIDE, REVOGAR o Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº07/2023, que tem por objeto o preenchimento de vaga e formação de banco de cadastro reserva na modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, para atender, quando convocados, às demandas do Programa InovaESP e/ou do Projeto Centro de Inteligência em Saúde do Estado do Ceará (CISEC), realizado pela Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Comunicação (ADINS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/ CE). Por fim, o Participante que já efetuou o pagamento da inscrição, antes da divulgação da presente revogação, poderá solicitar o ressarcimento do valor por meio do e-mail: selecoes@esp.ce.gov.br. Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti SUPERINTENDENTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº1372/2023-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apre- ensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 26 de junho de 2023. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar