DOE 20/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº238  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2023
ATO NORMATIVO Nº339.
REGULAMENTA E ALINHA A ATUAÇÃO DA CONSULTORIA TÉCNICA LEGISLATIVA - CTLEGIS, 
PRINCIPALMENTE QUANTO SUAS ATRIBUIÇÕES E ASSESSORAMENTO AOS PARLAMENTARES.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 17, XVII, “a”, da 
Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno). CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o disposto no Ato Normativo n° 304, de 
2021, que alinhou a terminologia “Consultoria Parlamentar”’ à Resolução n° 698, de 2019 adaptando-a, ao significado técnico conceitual institucional, para 
“Consultoria Técnica Legislativa”. CONSIDERANDO que a Consultoria Técnica Legislativa é o escopo da Certificação NBR ISO 9001:2015 que presta 
suporte às atividades finalísticas da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - Alece.; CONSIDERANDO por fim, que os documentos do escopo da 
Certificação NBR ISO 9001:2015 devem estar em conformidades com os requisitos normativos e regulamentares, dentre eles, a Resolução n° 751 de 14 de 
dezembro de 2022 (Regimento Interno) que revogou a Resolução n° 389, de 1996; RESOLVE:
Art. 1º Alinhar o disposto no Ato Normativo n° 304, de 2021 à Resolução n° 751, de 2022 (Regimento Interno) que amplia as atribuições da 
Consultoria Técnica Legislativa (art. 99) e prevê o suporte técnico aos deputados designados relatores, nos termos regimentais (art. 211, parágrafo único).
Art. 2º Subordinada à Diretoria Legislativa, a Consultoria Técnica Legislativa - CTLegis, tem por finalidade contribuir para o aperfeiçoamento da 
produção legislativa por meio da prestação de consultoria institucional ofertando serviço técnico especializado aos parlamentares e aos gestores da Assembléia 
Legislativa do Estado do Ceará, mediante solicitação.
Art. 3º A CTLegis é constituída por equipe multidisciplinar de profissionais, preferencialmente, pós-graduados, com atuação nas áreas previstas no 
Regimento Interno desta Casa Legislativa (arts. 54, 99 e 211, parágrafo único).
§1º As áreas de atuação serão agrupadas em campos de conhecimentos conforme previsto no artigo, 25,1, alínea “d” da Resolução N° 698, de 31 
de outubro de 2019.
§2º O consultor desenvolverá as atividades, preferencialmente, na sua área de atuação, podendo atuar, também, nas demais áreas, mediante análise 
da formação acadêmica, do perfil profissional, da disponibilidade, e da demanda solicitada.
Art. 4º Os serviços disponibilizados pela CTLegis são:
I - consultoria técnica simplificada;
II - estudo técnico;
III - minuta de proposição legislativa;
IV - nota técnica;
V - pesquisa;
VI - produção técnica literária;
VII – estudo complementar sobre mérito de proposição, mediante solicitação de deputados designados relator de matérias em tramitação.
§1º A CTLegis poderá realizar outros serviços técnicos demandados pelo Diretor Legislativo ou por intermédio deste.
§2° Os serviços da CTLegis são confidenciais e apartidários, sendo vedada a extração ou a concessão de cópias, ressalvada a autorização expressa 
e formal do solicitante.
Art. 5º Ficam revogados os Atos Normativos n° 304, de 11 de agosto de 2021 e nº 306, de 12 de novembro de 2021.
Art. 6º Este Ato Normativo terá vigência a partir de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 de novembro de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1° VICE-PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
2° VICE-PRESIDENTE
Deputada Juliana Lucena
1ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO
Deputado Oscar Rodrigues
2º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Deputada Emília Pessoa
3ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO
Deputada Luana Ribeiro
4ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO
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16º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
PROCESSOS Nº08856/2023 E 12884/2023
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO, 
por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 135/2023 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 135/2023, da empresa 
CEARÁ ANTENADO LTDA, inscrita no CNPJ n° 49.997.050/0001-84, situada à Av. Eusébio de Queiroz, n° 3993, Sala 04 – A47, Centro, Eusébio, 
Ceará, CEP 61.760-046, representada neste ato por Alexandre Luis de Oliveira, CPF n° 368.143.003-97, para a prestação de serviços de CONSULTORIA E 
ASSESSORIA, com vistas a atender aos (as) Senhores (as) Parlamentares desta Casa Legislativa no exercício de seus mandatos. GESTOR: LUIZ SÉRGIO 
MENEZES DA COSTA, matrícula: 026075. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data desta publicação. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ 
MAGALHÃES, diretora geral, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e Alexandre Luis de Oliveira, pela empresa CEARÁ ANTENADO LTDA. 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°97/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N°83/2023
PROCESSO: 04641/2023. OBJETO: Constitui-se objeto do presente certame o Registro de Preços, para futuras e eventuais aquisições de material de 
expediente para atender às demandas deste poder legislativa. JUSTIFICATIVA: Os materiais a serem adquiridos são de uso diário para consecução dos 
trabalhos e rotinas administrativas realizados no âmbito do Poder Legislativo do Estado do Ceará. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contra-
tações Anual 2023, e com as diretrizes de logística sustentável. DA VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) 
meses, com termo inicial de contagem a partir do dia 02 de janeiro de 2024, ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Ato Delibe-
rativo nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 
2014, Decretos Estaduais nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, nº 27.624, de 22 de novembro 2004; e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, com suas alterações, e do disposto no presente edital e seus anexos. O licitante vencedor e produtos estão abaixo especificados: ITEM 1 – 
CANETA ESFEROGRÁFICA, material: plástico; quantidade cargas: 1 un; material ponta: plástico com esfera de tungstênio; tipo escrita: média; cor tinta: 
azul; características adicionais: tubo cilíndrico sextavado com respirador lateral, tampa removível com furo antiasfixiante, haste para adaptação ao bolso, 
Marcas de referência: BIC, FABER CASTELL, COMPACTOR ou equivalente.; QUANTIDADE: 12.000, UNIDADE: Unidade, MARCA: BIC, VALOR 
UNITÁRIO: R$0,53 (CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS); ITEM 2 – CANETA ESFEROGRÁFICA, material: plástico; quantidade cargas: 1 un; material 
ponta: plástico com esfera de tungstênio; tipo escrita: média; cor tinta: vermelha; características adicionais: tubo cilíndrico sextavado com respirador lateral, 
tampa removível com furo antiasfixiante, haste para adaptação ao bolso, Marcas de referência: BIC, FABER CASTELL, COMPACTOR ou equivalente.; 
QUANTIDADE: 2.000, UNIDADE: Unidade, MARCA: BIC, VALOR UNITÁRIO: R$0,53 (CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS); ITEM 3 – CANETA 
ESFEROGRÁFICA, material: plástico; quantidade cargas: 1 un; material ponta: plástico com esfera de tungstênio; tipo escrita: média; cor tinta: preta; 
características adicionais: tubo cilíndrico sextavado com respirador lateral, tampa removível com furo antiasfixiante, haste para adaptação ao bolso, Marcas 
de referência: BIC, FABER CASTELL, COMPACTOR ou equivalente.; QUANTIDADE: 5.000, UNIDADE: Unidade, MARCA: BIC, VALOR UNITÁRIO: 
R$0,53 (CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS); ITEM 4 – BORRACHA APAGADORA ESCRITA, material: borracha; comprimento: 50 MM; largura: 35 

                            

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