DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3360 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA 
VIAGEM - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 2023.12.19.001 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem, 
localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 - Centro - Boa 
Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição dos 
interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.12.19.001, 
cujo 
objeto 
é 
a 
CONTRATAÇÃO 
DA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE 
DE FATURAMENTO E COBRANÇA, AGÊNCIA VIRTUAL E 
LEITURA E IMPRESSÃO INSTANTÂNEA DE CONTAS DE 
ÁGUA, 
INCLUINDO 
MIGRAÇÃO 
DE 
DADOS, 
IMPLANTAÇÃO, 
TREINAMENTO 
PRESENCIAL 
E 
LICENCIAMENTO 
DE 
USO 
MANUTENÇÃO, 
PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, 
conforme especificações em anexo parte integrante deste processo, 
que se realizará no dia 05 de Janeiro de 2024 (05/01/2024), às 
08:00hs. 
A 
licitação 
será 
realizada 
no 
sítio 
eletrônico 
www.novobbmnet.com.br (Bolsa Brasileira de Mercadorias - 
BBMNET). Referido EDITAL poderá ser adquirido no endereço 
acima, a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao 
público. Boa Viagem/CE, 20 de Dezembro de 2023.  
WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO -  
Pregoeiro.  
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:6323C360 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA 
VIAGEM – AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 2023.12.19.002 - A Comissão Permanente de Licitação 
da Prefeitura Municipal de Boa Viagem, localizada na Praça 
Monsenhor José Cândido, 100 - Centro, torna público que se encontra 
à disposição dos interessados o EDITAL DE CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 2023.12.19.002, cujo objeto é a EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM 
DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, 
CONFORME CONVÊNIO N° 124/2023/SOP-CE E MAPP N° 
2249, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS 
HÍDRICOS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BOA 
VIAGEM/CE, conforme projeto(s), que se realizará no dia 22 de 
Janeiro de 2024 (22/01/2024), às 11:00hs. Referido EDITAL poderá 
ser adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação, no 
horário de expediente ao público. 
  
Boa Viagem/CE, 20 de Dezembro de 2023.  
  
ARTUR VALLE PEREIRA, 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:569FFF71 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 08 DE DEZEMBRO DE 
2023 
 
Dispões sobre o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de 
contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de 
contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito 
da Câmara Municipal de CAMPOS SALES. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS 
SALES, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021, 
R E S O L V E: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Objeto e âmbito de aplicação 
Art. 1º Esta Instrução versa sobre o disposto no§ 3º do art. 8º da Lei nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a 
atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o 
funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e 
fiscais de contratos, no âmbito da Câmara Municipal de CAMPOS 
SALES. 
Art. 2º A comissão de contratação, gestores e fiscais de contratos 
observarão as disposições desta Instrução Normativa. 
CAPÍTULO II 
DA DESIGNAÇÃO 
Agente de contratação 
Art. 3º O agente de contratação e o respectivo substituto serão 
designados pela autoridade competente, em caráter permanente ou 
especial, conforme o disposto noart. 8º da Lei nº 14.133, de 2021. 
§ 1º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente 
de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação 
formada por, no mínimo, três membros, designados nos termos do 
disposto no art. 5º e no art. 10 desta Instrução Normativa, conforme 
estabelecido no§ 2º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021. 
Equipe de apoio 
Art. 4º A equipe de apoio e os seus respectivos substitutos serão 
designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por 
quem as normas de organização administrativa indicarem, para 
auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na 
licitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 10. 
Parágrafo único. A equipe de apoio poderá ser composta por terceiros 
contratados, observado o disposto no art. 13. 
Comissão de contratação 
Art. 5º Os membros da comissão de contratação e os respectivos 
substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da 
entidade, ou por quem as normas de organização administrativa 
estabelecerem, observados os requisitos estabelecidos no art. 10. 
§ 1º A comissão de que trata ocaputserá formada por agentes públicos 
indicados pela administração, em caráter permanente ou especial, com 
a função de receber, de examinar e de julgar documentos relativos às 
licitações e aos procedimentos auxiliares. 
§ 2º A comissão de que trata ocaputserá formada por, no mínimo, três 
membros, e será presidida por um deles. 
Art. 6º Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão de 
contratação será composta por, no mínimo, três membros que sejam 
servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros 
permanentes da administração pública, admitida a contratação de 
profissionais para o assessoramento técnico. 
Art. 7º Nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais 
cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela administração, 
poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou 
de profissional especializado para assessorar os agentes públicos 
responsáveis pela condução da licitação. 
§ 1º A empresa ou o profissional especializado contratado na forma 
prevista nocaputassumirá responsabilidade civil objetiva pela 
veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo 
de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição 
própria e exclusiva dos membros da comissão de contratação. 
§ 2º A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade os 
membros da comissão de contratação, nos limites das informações 
recebidas do terceiro contratado. 
Gestores e fiscais de contratos 
Art. 8º Os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos 
substitutos serão representantes da administração designados pela 
autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas 
de organização administrativa indicarem, para exercer as funções 
estabelecidas no art. 21 ao art. 24, observados os requisitos 
estabelecidos no art. 10. 

                            

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