Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.19.001 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem, localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 - Centro - Boa Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.19.001, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE FATURAMENTO E COBRANÇA, AGÊNCIA VIRTUAL E LEITURA E IMPRESSÃO INSTANTÂNEA DE CONTAS DE ÁGUA, INCLUINDO MIGRAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO PRESENCIAL E LICENCIAMENTO DE USO MANUTENÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, conforme especificações em anexo parte integrante deste processo, que se realizará no dia 05 de Janeiro de 2024 (05/01/2024), às 08:00hs. A licitação será realizada no sítio eletrônico www.novobbmnet.com.br (Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET). Referido EDITAL poderá ser adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público. Boa Viagem/CE, 20 de Dezembro de 2023. WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO - Pregoeiro. Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:6323C360 SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM – AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2023.12.19.002 - A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Boa Viagem, localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 - Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2023.12.19.002, cujo objeto é a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, CONFORME CONVÊNIO N° 124/2023/SOP-CE E MAPP N° 2249, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, conforme projeto(s), que se realizará no dia 22 de Janeiro de 2024 (22/01/2024), às 11:00hs. Referido EDITAL poderá ser adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público. Boa Viagem/CE, 20 de Dezembro de 2023. ARTUR VALLE PEREIRA, Presidente da CPL. Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:569FFF71 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispões sobre o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Câmara Municipal de CAMPOS SALES. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Esta Instrução versa sobre o disposto no§ 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Câmara Municipal de CAMPOS SALES. Art. 2º A comissão de contratação, gestores e fiscais de contratos observarão as disposições desta Instrução Normativa. CAPÍTULO II DA DESIGNAÇÃO Agente de contratação Art. 3º O agente de contratação e o respectivo substituto serão designados pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, conforme o disposto noart. 8º da Lei nº 14.133, de 2021. § 1º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, três membros, designados nos termos do disposto no art. 5º e no art. 10 desta Instrução Normativa, conforme estabelecido no§ 2º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021. Equipe de apoio Art. 4º A equipe de apoio e os seus respectivos substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 10. Parágrafo único. A equipe de apoio poderá ser composta por terceiros contratados, observado o disposto no art. 13. Comissão de contratação Art. 5º Os membros da comissão de contratação e os respectivos substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa estabelecerem, observados os requisitos estabelecidos no art. 10. § 1º A comissão de que trata ocaputserá formada por agentes públicos indicados pela administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, de examinar e de julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. § 2º A comissão de que trata ocaputserá formada por, no mínimo, três membros, e será presidida por um deles. Art. 6º Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão de contratação será composta por, no mínimo, três membros que sejam servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da administração pública, admitida a contratação de profissionais para o assessoramento técnico. Art. 7º Nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação. § 1º A empresa ou o profissional especializado contratado na forma prevista nocaputassumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva dos membros da comissão de contratação. § 2º A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade os membros da comissão de contratação, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. Gestores e fiscais de contratos Art. 8º Os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão representantes da administração designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para exercer as funções estabelecidas no art. 21 ao art. 24, observados os requisitos estabelecidos no art. 10.Fechar