Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade São Vicente de Paulo. Do objeto do contrato aditado o contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial - POA. Do objeto do presente aditivo: o presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a Assistência financeira complementar da União ao comprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.031, de 28.11.2023. As demais clausulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS nº. 2.031, de 28 de Novembro de 2023, em parcela ÚNICA no valor de RS 657.838,50 (Seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos). Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. Devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JULIANA DAYSE GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:E7AD8B97 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS Extrato de Sexto Aditivo ao Contrato Nº 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS. Chamamento Público Nº 001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital do Coração do Cariri. Do objeto do contrato aditado o contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial - POA. Do objeto do presente aditivo : O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a Assistência financeira complementar da União ao comprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.031, de 28.11.2023. As demais clausulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS nº. 2.031, de 28 de Novembro de 2023, em parcela ÚNICA no valor de RS 203.016,05 (Duzentos e três mil, dezesseis reais e cinco centavos).Devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. Devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:B6E0124E SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS Extrato do Quinto Aditivo ao Contrato Nº 19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS. Chamamento Público Nº 001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade Santo Antônio. Do objeto do contrato aditado o contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial - POA. Do objeto do presente aditivo : O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a Assistência financeira complementar da União ao comprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.031, de 28.11.2023. As demais clausulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS nº. 2.031, de 28 de novembro de 2023, em parcela ÚNICA no valor de RS 252.976,96 (Duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos), Devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial doFechar