DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3360 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade 
São Vicente de Paulo. Do objeto do contrato aditado o contrato que 
ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de 
Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e 
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da 
atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e o 
marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela 
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de 
Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação 
Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano 
Operativo Assistencial - POA. Do objeto do presente aditivo: o 
presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o 
repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de 
Saúde - FMS, destinado a Assistência financeira complementar da 
União ao comprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, 
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras que sejam 
vinculados contratualmente ao Contratado, conforme estabelecido na 
Portaria GM/MS nº 2.031, de 28.11.2023. As demais clausulas e 
condições insertas no instrumento contratual original permanecem 
inalteradas. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor 
forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ 
da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do 
contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira 
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional de 
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras nos 
termos estabelecidos na Portaria GM/MS nº. 2.031, de 28 de 
Novembro de 2023, em parcela ÚNICA no valor de RS 657.838,50 
(Seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e 
cinquenta centavos). Os valores e montantes previstos neste termo 
aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano 
Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer 
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. 
Devendo 
ser 
destinado 
especificamente 
ao 
pagamento 
do 
complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos 
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e 
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. O 
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, 
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
JULIANA DAYSE GONÇALVES NOGUEIRA. 
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 18 DE DEZEMBRO DE 
2023.  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:E7AD8B97 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
EXTRATO 
DE 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS 
  
Extrato 
de 
Sexto 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Nº 
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS. 
Chamamento 
Público 
Nº 
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital do Coração do 
Cariri. Do objeto do contrato aditado o contrato que ora se aditiva, 
tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS 
e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações 
e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos 
munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o 
HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema 
Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº. 
001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e 
dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela 
Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial - 
POA. Do objeto do presente aditivo : O presente aditivo contratual 
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de 
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a 
Assistência financeira complementar da União ao comprimento do 
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de 
Enfermagem e Parteiras que sejam vinculados contratualmente ao 
Contratado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.031, de 
28.11.2023. As demais clausulas e condições insertas no instrumento 
contratual original permanecem inalteradas. As partes, justas e 
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o 
que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM 
em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes 
da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do 
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de 
enfermagem e Parteiras nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS 
nº. 2.031, de 28 de Novembro de 2023, em parcela ÚNICA no valor 
de RS 203.016,05 (Duzentos e três mil, dezesseis reais e cinco 
centavos).Devendo ser destinado especificamente ao pagamento do 
complemento salarial do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, 
Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras que pertençam aos 
quadros funcionais do contratado. Os valores e montantes previstos 
neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das 
metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no 
Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer 
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. 
Devendo 
ser 
destinado 
especificamente 
ao 
pagamento 
do 
complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos 
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e 
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. O 
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, 
alinea b. 
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
DALPHENE SANTANA SARAIVA. 
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 18 DE DEZEMBRO DE 
2023.  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:B6E0124E 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO 
DE 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS 
  
Extrato 
do 
Quinto 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Nº 
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS. 
Chamamento 
Público 
Nº 
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade 
Santo Antônio. Do objeto do contrato aditado o contrato que ora se 
aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde 
– SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada 
de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à 
saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na 
qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do 
Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública 
nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI 
e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela 
Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial - 
POA. Do objeto do presente aditivo : O presente aditivo contratual 
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de 
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a 
Assistência financeira complementar da União ao comprimento do 
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de 
Enfermagem e Parteiras que sejam vinculados contratualmente ao 
Contratado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.031, de 
28.11.2023. As demais clausulas e condições insertas no instrumento 
contratual original permanecem inalteradas. As partes, justas e 
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o 
que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM 
em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes 
da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do 
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de 
enfermagem e Parteiras nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS 
nº. 2.031, de 28 de novembro de 2023, em parcela ÚNICA no valor de 
RS 252.976,96 (Duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e 
setenta e seis reais e noventa e seis centavos), Devendo ser 
destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do 

                            

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