DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3360 
 
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informatizada disponível no mercado, observado o índice de 
atualização de preços correspondente; 
b - contratações similares feitas pela Administração Pública, em 
execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da 
pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, 
observado o índice de atualização de preços correspondente; 
c - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de 
referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de 
sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que 
atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de 
até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação da 
contratação, contendo a data e a hora de acesso; 
d - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante 
solicitação formal de cotação, por meio de ofício, e-mail, ou mediante 
ferramenta informatizada disponíveis no mercado desde que seja 
apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não 
tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de 
antecedência da data de divulgação da contratação; ou 
e - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a 
data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) 
ano anterior à data de divulgação da contratação. 
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que 
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; 
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos 
orçamentários com o compromisso a ser assumido; 
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de 
habilitação e qualificação mínima necessária; 
VI - razão de escolha do contratado; 
VII - justificativa de preço, se for o caso; e 
VIII - autorização da autoridade competente. 
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos no inciso II, 
alíneas ―a‖ e ―b‖ do caput deste artigo, devendo, em caso de 
impossibilidade, apresentar justificativa nos autos. 
§ 2º O ato que autoriza a contratação direta a que refere-se o inciso 
VIII, do caput deste artigo, deverá ser divulgado e mantido à 
disposição do público em sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade 
promotora do procedimento. 
§ 3º O procedimento será divulgado no Portal Nacional de 
Contratações Públicas – PNCP. 
  
HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
  
Art. 5º. As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão previstas, 
exemplificativamente, no rol do art. 74 da Lei 14.133/2021, o qual 
apresenta as seguintes hipóteses: 
  
I - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou 
contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, 
empresa ou representante comercial exclusivos; 
II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por 
meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica 
especializada ou pela opinião pública; 
  
III - Contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de 
natureza predominantemente intelectual com profissionais ou 
empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para 
serviços de publicidade e divulgação: 
  
a). estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos 
executivos; 
pareceres, perícias e avaliações em geral; 
b). assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou 
tributárias; 
c). fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; 
d). patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; 
e). treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; 
f). restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; 
g). controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de 
campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros 
específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de 
engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso; 
  
IV - Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de 
credenciamento; 
V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de 
instalações e de localização tornem necessária sua escolha; 
  
VI - Tratando-se de contratação direta decorrente de inexigibilidade, 
quando inviável a competição para aquisição de materiais, 
equipamentos ou de gêneros ou contratações de serviços que só 
podem ser fornecidos por produtor, empresa ou representante 
comercial exclusivos: 
a) A Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição 
mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, 
declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de 
comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, 
empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência 
por marca específica; 
b) Este documento deverá ser produzido ainda na fase preparatória. 
  
DO PROCEDIMENTO 
  
Art. 6º Conforme disposto no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21, as 
contratações de que tratam os incisos I e II docaputdeste artigo serão 
preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio 
eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a 
especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse 
da Administração em obter propostas adicionais de eventuais 
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. 
Art. 7º. No caso de divulgação de aviso o mesmo será publicado sítio 
eletrônico oficial da Câmara Municipal de Campos Sales. 
  
Art. 8º Uma vez publicado a Câmara Municipal de CAMPOS SALES 
deverá inserir no aviso as seguintes informações para a realização do 
procedimento de contratação: 
I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado; 
II - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do 
disposto no inciso II do art. 4º, observada a respectiva unidade de 
fornecimento; 
III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou 
realização da obra; 
IV - a observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 
123, de 14 de dezembro de 2006. 
V - as condições da contratação e as sanções motivadas pela 
inexecução total ou parcial do ajuste; 
VI - a data e o horário de sua realização, respeitado o horário 
comercial, e o e-mail/endereço eletrônico onde ocorrerá o 
recebimento dos documentos referentes ao procedimento. 
Parágrafo único. Em todas as hipóteses estabelecidas no art. 3º, o 
prazo fixado para abertura do procedimento e envio de proposta, de 
que trata o art. 6º, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da 
data de divulgação do aviso de contratação direta. 
  
DO ENVIO DE PROPOSTAS 
  
Art. 9º. O interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação 
Direta, encaminhará, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a 
marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário 
estabelecidos para abertura do procedimento. 
  
Art. 10º. A proposta poderá ser enviada via e-mail ou entregue 
diretamente no setor de Contratação da Câmara Municipal de Campos 
Sales. 
Parágrafo Único. Havendo propostas iguais ao menor já ofertado, 
prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no e-mail ou 
o agente efetuará sorteio. 
Art.11. Terminado o prazo para envio da proposta será selecionado a 
proposta mais vantajosa para Administração. 
  
HABILITAÇÃO 
Art. 12. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão 
exigidas, exclusivamente, as condições de habilitação que dispõe a 
Lei nº 14.133, de 2021. 
  
Art. 13. A verificação dos documentos de que trata ocaputpoderá ser 
realizada no Sicaf ou em sistemas semelhantes mantidos pelos 
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, assegurado aos 

                            

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