Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 informatizada disponível no mercado, observado o índice de atualização de preços correspondente; b - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; c - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação da contratação, contendo a data e a hora de acesso; d - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício, e-mail, ou mediante ferramenta informatizada disponíveis no mercado desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação da contratação; ou e - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação da contratação. III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão de escolha do contratado; VII - justificativa de preço, se for o caso; e VIII - autorização da autoridade competente. § 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos no inciso II, alíneas ―a‖ e ―b‖ do caput deste artigo, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos. § 2º O ato que autoriza a contratação direta a que refere-se o inciso VIII, do caput deste artigo, deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade promotora do procedimento. § 3º O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Art. 5º. As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão previstas, exemplificativamente, no rol do art. 74 da Lei 14.133/2021, o qual apresenta as seguintes hipóteses: I - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; III - Contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a). estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; b). assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; c). fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; d). patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; e). treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; f). restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; g). controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso; IV - Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha; VI - Tratando-se de contratação direta decorrente de inexigibilidade, quando inviável a competição para aquisição de materiais, equipamentos ou de gêneros ou contratações de serviços que só podem ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos: a) A Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica; b) Este documento deverá ser produzido ainda na fase preparatória. DO PROCEDIMENTO Art. 6º Conforme disposto no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21, as contratações de que tratam os incisos I e II docaputdeste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Art. 7º. No caso de divulgação de aviso o mesmo será publicado sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Campos Sales. Art. 8º Uma vez publicado a Câmara Municipal de CAMPOS SALES deverá inserir no aviso as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação: I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado; II - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso II do art. 4º, observada a respectiva unidade de fornecimento; III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra; IV - a observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. V - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; VI - a data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e o e-mail/endereço eletrônico onde ocorrerá o recebimento dos documentos referentes ao procedimento. Parágrafo único. Em todas as hipóteses estabelecidas no art. 3º, o prazo fixado para abertura do procedimento e envio de proposta, de que trata o art. 6º, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta. DO ENVIO DE PROPOSTAS Art. 9º. O interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. Art. 10º. A proposta poderá ser enviada via e-mail ou entregue diretamente no setor de Contratação da Câmara Municipal de Campos Sales. Parágrafo Único. Havendo propostas iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no e-mail ou o agente efetuará sorteio. Art.11. Terminado o prazo para envio da proposta será selecionado a proposta mais vantajosa para Administração. HABILITAÇÃO Art. 12. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de habilitação que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021. Art. 13. A verificação dos documentos de que trata ocaputpoderá ser realizada no Sicaf ou em sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, assegurado aosFechar